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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaInstitui o Dia Municipal do Sanfoneiro e da Percussão no âmbito do Município de Bezerros/PE, e dá outras providências.
native_id2439

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Matéria enviada para o Executivo
2026-04-07 Matéria colocada em 2ª votação
2026-04-07 Matéria colocada para dispensa de interstício
2026-04-07 Matéria colocada em 1ª votação
2026-04-06 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T09:47:52.822918-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2026-04-14T09:45:47.739284-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2026-04-14T09:44:13.974411-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BEZERROS
Casa José Francisco de Oliveira
C.N.P.J.: 11.474.491.0001/29
PROJETO DE LEI N
/2026
Autor: Vereador José Antônio Monteiro da Silva
Ementa: Institui o Dia Municipal do Sanfoneiro e da Percussão no
âmbito do Município de Bezerros/PE, e dá outras providências.
0 Vereador JOSÉ ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bezerros, submete à apreciaçao do
Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1** Fica instituído, no
Sanfoneiro e da Percussão, a ser comemorado, anualmeníe, no dia 06 de março.
Art. T A data comemorativa instituída por esta Lei passa a integrar
eventos do Município.
âmbito do Município de Bezerros/PE, o Dia Municipal do
0 calendário oficial de
Art. 3" O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, poderá escolas, associações culturais e demais órgãos públicos e piivados, promover, em parceria com atividades alusivas à data, tais como:
palestras educativas sobre a história e importância da sanfona e da percussão
cultura nordestina;
II - homenagens a sanfoneiros e percussionistas do município; III - entrega de certificados de reconhecimento cultural; IV - apresentações musicais, especialmente voltadas
manifestações culturais tradicionais.
Art. 4" As atividades previstas nesta Lei poderão culturais, na sede da Câmara Municipal e em outros locais públicos adequados.
na 1 -
ao forró pé de serra e
ser realizadas em escolas, associações,
espaços
Art. 5” As despesas _ decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
●A Rua Cel; Bezetra:'47 Centro-Bezerros;^^^^^
-ri- T E-mail; camaradosvereadofes7;pi%^
CÂMARA MUNICIPAL DE BEZERROS
Casa José Francisco de Oliveira
C.N.P.J.; 11.474.491.0001/29
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia Municipal do Sanfonciro e da Percussão, como forma de reconhecimento e valorização dos artistas que desempenham papel
fundamental na preservação e difusão da cultura nordestina, especialmente no Município de
Bezerros.
Nossa cidade é reconliecida como um verdadeiro berço de músicos, reunindo talentos
profissionais e amadores que, ao longo do tempo, vêm contribuindo significativamente para a
identidade cultural local. Os sanfoneiros e percussionistas, em especial, são responsáveis por
levar alegria à população por meio do autêntico forró pé de serra, mantendo vivas as tradições
populares.
A criação desta data comemorativa busca não apenas homenagear esses artistas, mas também
estimular a educação cultural, promovendo atividades como palestras, apresentações musicais
e reconhecimento público, envolvendo escolas, associações, órgãos culturais e a própria
Câmara Municipal.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que fortalece a cultura local, incentiva novos talentos e
preserva as raízes históricas do nosso povo.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente
proposição.
Sala das Sessões, 27 de março de 2026.
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José Antônio Monteiro da Silva
Vereador
Rua Cel. Bezerra. A7 Centro-Bezerros - CEP:
E-mail: camaradosvereadores2023@)gmai
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