| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação RUA HELENO ANTONIO DA SILVA e dá outras providências. |
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Cmara Municipal dos Bezerros Casa José Francisco de Oiiveira pi?" Bezerros / PE Terra do Papangu PROJETO DE LEI N° 014/2022 1 i"I Iaa EMENTA: Dispée sobre a denominagéo RUA HELENO ANTONIO DA SILVA e da outras providéncias. Art.1° - Fica denominado RUA HELENO ANTONIO DA SILVA, a Rua Encruzilhada (préximo ao antigo bar de Lucinha), iocalizada no Bairro de Encruzilhada de Séo Joéo em nosso Municipio. Art. 2° - O Poder Executivo tomara todas as providéncias cabiveis a execugzéo do disposto nesta Lei, na vigéncia desta Lei concluira a xagéo de piacas, como consta no artigo anterior. Art. 3° - Esta lei entrara em vigor da data de sua publicagéo. Cémara Municipal dos Bezerros, 13 de maio de 2022. T O 1 " " ' .. " ; //' ””Z/ ,3? aw???‘/it/" ’ JOSE R 'R|o CORREIA Vereador . I ‘ C.N.P.J.: 11.474.491/0001-29 if’ i. ” ii , q* Fones (O**81) 3728-1302 ~ E mail cmbezerros@bol com br Y Rua Cel. Bezerra, 47 Centro Bezerros PE - CEP: 55660-000 Q 4‘ ‘ 1»; 5; 1 an ‘ii . Cmara Municipal dos Bezerros Casa José Francisco de Oliveira Bazerros I PE Terra do Papangu _|——-an --in -1 nu -I n-anal—I—-null ' 1 n-1 -11 Inn PARECER comumo comlssoes PERMANENTES_ c0|v||ssAo DE JUSTIQA E REDAQAO E co|v||ssAo OBRAS E SERVIQOS PUBLICOS Encontra-se no émbito destas Comissoes Permanentes, para oe procedimentos regimentais, o Projeto de Lei n° 014/2022, de autoria do Vereador JOSE ROGERIO CORRElA, que prevé denominagéo de via piiblica (Rua encruzilhada, proximo ao antigo bar de Lucinha) localizada no bairro de Encruzilhada de Sao Joéo neste municipio, que passara a denominar-se: RUA HELENO ANTONIO DA SILVA. O Projeto de Lei esta em obediéncia com as normas regimentais. O objeto da proposigéo se adequa perfeitamente aos principios de Competéncia Legislativa assegurados ao Municipio insculpidos no artigo 30, inciso l da Constituigéo Federal e néo conita com a Competéncia Privativa da Uniéo Federal (arligo 22 da Q Constituigéo Federal). A matéria esta expressamente regulamentada na Lei Organica do Municipio, em seu Art. 19, lnciso XX. A presente propositura faz-se pelo meio adequado, verica-se que esta redigida de acordo com as normas gramaticais e regimentais, obedecendo aos principios da técnica legislativa. Analisando a matéria em referéncia, conclui-se pela admissibilidade, por cumprir mandamentos legais e nao havendo vicios formais e procedimentais no que diz respeito a sua propositura, no mérito o projeto de lei atende aos critérios de constitucionalidade e legalidade. Sendo assim, os membros da Comisséo Conjunta emitem, de forma unénime, parecer favoravel ao Projeto para seu trémite e apreciagao em Plenario. Sala das Comissoes, 23 de maio de 2022. ~ I ~ co|vnssAo DE JUS Ao ‘ JOSE FRANCIS e FY ILVA NETO -wl 11'}; 4W Se reté ' CARLOS ED ~ -- A DA SILVA LIMA AV ‘ \ LUIS CABRAL SAL : I 1 = EDO MELO FILHO Membro Efetivo COMlSSAO SERVIQOS PUBLICOS CORREIA DE LIMA José AN 0 DE AMORIM Secretéri Relator ADEILDO FRA A DA SILVA Membro fetivo M‘ \ C.N.P.J.: 11.474491/0001-29 ‘V Rua Cel. Bezerra, 47 Centro Bezerros PE - CEP: 55660-000 ’ ‘*5; Fones: (0**8l) 3728-1302 - E-mail: cmbezerros@b0l.c0m.br » ah \».‘ .\/x _,-.‘ -* l ._ ,. ./* ‘L *1 -.-_...