br-locleg corpus explorer

← Bezerros (PE)

materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaDispõe sobre a denominação RUA HELENO ANTONIO DA SILVA e dá outras providências.
native_id558

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Cmara Municipal dos Bezerros
Casa José Francisco de Oiiveira pi?"
Bezerros / PE
Terra do Papangu
PROJETO DE LEI N° 014/2022
1 i"I Iaa
EMENTA: Dispée sobre a
denominagéo RUA HELENO
ANTONIO DA SILVA e da outras
providéncias.
Art.1° - Fica denominado RUA HELENO ANTONIO DA SILVA, a Rua
Encruzilhada (préximo ao antigo bar de Lucinha), iocalizada no Bairro de
Encruzilhada de Séo Joéo em nosso Municipio.
Art. 2° - O Poder Executivo tomara todas as providéncias cabiveis a
execugzéo do disposto nesta Lei, na vigéncia desta Lei concluira a xagéo de
piacas, como consta no artigo anterior.
Art. 3° - Esta lei entrara em vigor da data de sua publicagéo.
Cémara Municipal dos Bezerros, 13 de maio de 2022.
T
O 1
" " '
.. " ; //' ””Z/ ,3? aw???‘/it/"
’
JOSE R 'R|o CORREIA
Vereador
. I ‘
C.N.P.J.: 11.474.491/0001-29
if’ i. ” ii
, q* Fones (O**81) 3728-1302 ~ E mail cmbezerros@bol com br
Y Rua Cel. Bezerra, 47 Centro Bezerros PE - CEP: 55660-000
Q 4‘ ‘
1»; 5;
1 an
‘ii
.
Cmara Municipal dos Bezerros
Casa José Francisco de Oliveira
Bazerros I PE
Terra do Papangu
_|——-an --in -1 nu -I n-anal—I—-null ' 1 n-1 -11 Inn
PARECER comumo
comlssoes PERMANENTES_
c0|v||ssAo DE JUSTIQA E REDAQAO E
co|v||ssAo OBRAS E SERVIQOS PUBLICOS
Encontra-se no émbito destas Comissoes Permanentes, para oe
procedimentos regimentais, o Projeto de Lei n° 014/2022, de autoria do Vereador JOSE
ROGERIO CORRElA, que prevé denominagéo de via piiblica (Rua encruzilhada,
proximo ao antigo bar de Lucinha) localizada no bairro de Encruzilhada de Sao Joéo
neste municipio, que passara a denominar-se: RUA HELENO ANTONIO DA SILVA.
O Projeto de Lei esta em obediéncia com as normas regimentais. O
objeto da proposigéo se adequa perfeitamente aos principios de Competéncia
Legislativa assegurados ao Municipio insculpidos no artigo 30, inciso l da Constituigéo
Federal e néo conita com a Competéncia Privativa da Uniéo Federal (arligo 22 da
Q Constituigéo Federal).
A matéria esta expressamente regulamentada na Lei Organica do
Municipio, em seu Art. 19, lnciso XX.
A presente propositura faz-se pelo meio adequado, verica-se que esta
redigida de acordo com as normas gramaticais e regimentais, obedecendo aos
principios da técnica legislativa.
Analisando a matéria em referéncia, conclui-se pela admissibilidade, por
cumprir mandamentos legais e nao havendo vicios formais e procedimentais no que diz
respeito a sua propositura, no mérito o projeto de lei atende aos critérios de
constitucionalidade e legalidade.
Sendo assim, os membros da Comisséo Conjunta emitem, de forma
unénime, parecer favoravel ao Projeto para seu trémite e apreciagao em Plenario.
Sala das Comissoes, 23 de maio de 2022.
~ I ~
co|vnssAo DE JUS Ao ‘
JOSE FRANCIS e FY ILVA NETO -wl 11'}; 4W
Se reté
'
CARLOS ED ~ -- A DA SILVA LIMA
AV ‘
\
LUIS CABRAL SAL : I 1 = EDO MELO FILHO
Membro Efetivo
COMlSSAO SERVIQOS PUBLICOS
CORREIA DE LIMA
José AN 0 DE AMORIM
Secretéri Relator
ADEILDO FRA A DA SILVA
Membro fetivo
M‘ \ C.N.P.J.: 11.474491/0001-29
‘V Rua Cel. Bezerra, 47 Centro Bezerros PE - CEP: 55660-000
’ ‘*5; Fones: (0**8l) 3728-1302 - E-mail: cmbezerros@b0l.c0m.br » ah
\».‘ .\/x _,-.‘ -* l
._ ,.
./* ‘L
*1
-.-_...

open original →