| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2022 |
| Date | 2022-11-18 |
| Ementa | Dispõe acerca do concessão de décimo terceiro e demais benefícios de seguridade social aos agentes políticos do Poder Executivo e Legislativo do município de bezerros e dá outras providências. |
| native_id | 568 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
. . Cmara Municipal dos Bezerros I Casa José Francisco do Oliveira Bezerros / PE Terra do Papangu -4 ‘J PROJETO DE LEI N° 027, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022. Disp6e acerca do concesso de décimo terceiro e demais beneficios de seguridade social aos agentes politicos do Poder Executivo e Legislativo do municipio de bezerros e dd outras providéncias. A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE BEZERROS, no uso das atribuicoes que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, submete a apreciacao do Plenério o seguinte Projeto de Lei: Art. 19 Esta Lei assegura aos Agentes Politicos do Poder Legislativo Municipal e Agentes Politicos do Poder Executivo, a autorizacao ao pagamento do 139 (décimo terceiro) salério (subsidio) e 1/3 de férias, nos termos do art. 79, VIII, e 39, §§ 39 e 49, da Constituicao Federal. Pardgrafo dnico. O pagamento dos beneficios descritos no caput, obedecero as normas aplicéveis na legislagao federal, no que couber. Art. 29 Caso 0 agente politico deixe 0 cargo, independente dos poderes, 0 139 (décimo terceiro) salério (subsidio) e 1/3 de férias ser-Ihe-a page proporcionalmente ao numero de meses de exercicio no cargo no respectivo ano. Art. 39 Os beneficios previdenciarios e de seguridade social, como licencas maternidade e doenca, aos agentes politicos de ambos os poderes, nos termos do art. 79, VIII, e 39, §§ 39 e 49, da Constituicao Federal, entram em vigor a partir da publicacao ocial, com validade para a Iegislatura vigente, n50 se caracterizando a necessidade de efeitos futures. Art. 49 As despesas decorrentes desta Lei correrf-io por conta de dotacoes orgamentérias proprias dos Poderes Legislativo Municipal e Executivo Municipal. Art. 59 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo. Bezerros — PE, 18 de novembro de 2022. Emanué gessias da Silva Lindineid a Silva Presidente 19 Secretaria D m;Zy Adeildo Fr ga da Silva ice-presidente 29 Secretério ' (‘NPJ » II 474 491/0001-29 '3" Rua Cel, Bezerra, 47 Centre Bezerros PE - (‘F.Pi 55660-O00 ,\_ Y IQ!’ m Y .\ ,, . . . Fones‘ (0**8l) 3728-I 302 ~ F,-lTI11Il'. cmbe2.erros@bnl combr " if ' K1» J‘ F Cmara Municipal dos Bezerros Q‘ 9' Casa José Francisco do Oliveira Bezerros / PE Terra do Papangu PROJETO DE LEI N° O27, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022. JUSTIFICATIVA A presente proposicao legislativa tem por objetivo a previsao e concessao de décimo terceiro salario, 1/3 de férias e outros beneficios aos agentes politicos do Poder Legislativo Municipal e Poder Executivo Municipal de Bezerros. Os vereadores sao eleitos para representar a sociedade juntamente com 0 prefeito e o vice, ambos, sao relevantes tendo em vista a importancia do exercicio democratico. O Supremo Tribunal U Federal, julgando a questao através do RE 650.898/RS, decidiu de forma unanime e reconheceu, inclusive, a repercussao geral da matéria. Fol na sessao de 01 de fevereiro de 2017 que o Pleno do STF, debatendo 0 temo do pagamento de férias e 139 salario para agentes politicos decidiu por unanimidade que o art. 39, § 49, da Constituicao Federal nao é incompativel com o pagamento de terco de férias e décimo terceiro salario. Desta forma, a corte maxima da Justiga brasileira reconheceu 0 direito aos agentes politicos, faz-se assim a necessidade de cumprimento e garantia por parte dos agentes politicos do poder legislativo e executivo do municipio de Bezerros. A iniciativa desta legislago é oriunda da mesa diretora da camara de vereadores de Bezerros, com base no art. 29, V, da Constituigao Federal. Além disso diversos orgaos de regulacao e controle de todo 0 pais jé trataram a matéria, deliberando ' favoravelmente ao pagamento, conforme cita o Acordao n9 2045/20 do Tribunal de Contas do Estado do Parana. Bezerros — PE, 18 de novembro de 2022. Emanuel %essias da Silva Lindineid da Silva Presidente 1i Secretéria D lgréc%»V(l%eg Adeildo Fra a da Silva ice-presidente 29 Secretério , Rua Cele Bezerra, 47 Centro Bezerros PE - CEPt 55660-000 ‘E = “$5,” ‘ .‘ ‘t . C N P] 4 ll 474 491/0001-29 P ‘W W > Fones' (0**8l) 3728-1302 ~ F.-mail", cmheze-rros@hnl com hr " ‘i H \ , _ . ; 4.- Cmara Municipal dos Bezerros Casa José Francisco de Oliveira om Bazerros / PE Terra do Papangu -4 ¢. PARECER CONJUNTO DA co|v||ssAo DE JUSTIQA E REDAQAD E co|v||ssAo DE FINANQAS E ORQAMENTO PROJETO DE LEI N° 027/2022 O presente parecer em conjunto, tem por objeto analisar a legalidade e constitucionalidade do Projeto de Resolucéo n° 027/2022, de autoria Da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, dispoe acerca da concesséo de décimo terceiro e demais benecios de seguridade social aos agentes politicos do Poder Executivo e Legislativo do municipio de bezerros e dé outras providéncias. O texto legal a ser votado a regras técnicas estabelecidas na Lei Orgénica do Municipio e no Regimento lnterno desta Casa Legislativa. No que se refere a competéncia, o presente projeto revela a competéncia privativa do Poder Legislativo. Destarte, feitas as consideracoes sobre a competéncia legislativa, néo ha no que se falar em vicio de iniciativa e competéncia no referido Projeto de Lei, inexistindo obices Constitucionais ou legals no tocante a competéncia e iniciativa pelo que a Comissao de Justica e Redacéio opina favoravel pelo prosseguimento e tramitacéo do Projeto de Resolucéo em comento. No mérito, também a Comisséo de Financas e Orcamento atesta o atendimento das regras e os compromissos que elaboraréo a execucao da Lei Orcamentéria anual do Poder Legislativo, para o exercicio nanceiro de 2023, sendo estruturado de modo a conter disposicoes acerca das metas e das prioridades do Legislativo Municipal. Cémara Cabe, pois, a Comissao permanente de Financas e Orcamento da Municipal, examinar e emitir parecer sobre projetos; planos e programas, bem como sobre as contas apresentadas pelo Prefeito Municipal. Cabe ressaltar que tal competéncia também contempla todas as matérias que versam sobre valores e orgamento, como é o caso da presente Resolugao. No presente caso, verica-se que 0 a proposicéo cumpre com os requisitos basicos, dispondo da matéria exigida por lei, estando apto a ser submetido apreciacéo do Plenério e aprovado em unica votacéo. A vista da Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade e adequacéo a técnica legislativa, bem como em face a inexisténcia de obices quaisquer, os membros das comissoes subscritas, manifestam-se favoravel a tramitacéo do PfOj€'(O de Resolugao n° 027/2022, devendo o mesmo ser submetido a discussao e votacéo. 7‘ No que tange ao mérito, cabera téo somente aos vereadores no CN.P..l.: ll_474,49l/0001-29 Rua Cel. Bezerra, 47 Centro Bezerros PE - CEP: 55660-O00 ->9‘ Fones:p (0**8l) 3728-1302 ~ E.-mail". cmbezerr0s@b0l.c0m.br ‘ .-; < Céimara Municipal dos Bezerros Casa José Francisco de Oliveira C%§,/PE Term do Papangu uso da fungéo legislativa, vericar a viabilidade ou nféo desta preposigéo, respeitando ' ' ' entais. E 0 parecer. se para tanto as formalldades l8Q8l$ e reglm Sala das Comissées da Camara Municipal dos Bezerros, em 28 de novembro de 2022. comlss/10 DE JU REDAC José Fr sco da Silva Neto ‘ r ' te Carlos Ed da Silva Lima Secret '0 Luis Cabral Sales deg o Melo Filho Membro Efetivo COMISSAO DE FINANQAS E ORCAMENTO Carlos Ed -‘-3 da Silva Lima Presid te I . / /I! DI ~ ~ mos M lo Secretério Lindinei da Silva Membro efetivo .. ‘ ~, ob V g C.N.P.].t 11.474491/0001-29 ' .5 ¢ Rua Cel. Bezerra, 47 Centro Bezerros PE - CEP: 55660-000 1;’ ” I‘ ‘ Fonesz (_0**8l) 3728-1302 - E-mail: cmbezerr0s@.b0l.com.br ~'¢ 5:‘ ' » lw Z Rua Cel. Bezerra, 4.7 Centro Bezerros PE - (‘F.Pi 55660-000 .' . . _. , I Cmara Municipal dos Bezerros Q‘ Casa José Francisco de Oliveira Bezerros I PE Terra do Papangu PROJETO DE LEI N° O27, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022. Dispde acerca do concesso de décimo terceiro e demais beneficios de seguridade social aos agentes politicos do Poder Executivo e Legislativo do municipio de bezerros e dd outras providéncias. A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE BEZERROS, no uso das atribuices que lhe confere 0 Regimento lnterno desta Casa Legislativa, submete a apreciacao do Plenario o seguinte Projeto de Lei: Art. 19 Esta Lei assegura aos Agentes Politicos do Poder Legislativo Municipal e Agentes Politicos do Poder Executivo, a autorizaco ao pagamento do 139 (décimo terceiro) salario (subsidio) e 1/3 de férias, nos termos do art. 79, VIII, e 39, §§ 39 e 49, da Constituicéio Federal. Pordgrafo Linico. O pagamento dos benecios descritos no caput, obedecero as normas aplicéveis na legislacao federal, no que couber. Art. 29 Caso 0 agente politico deixe 0 cargo, independente dos poderes, 0 139 (décimo terceiro) salério (subsidio) e 1/3 de férias ser-lhe-a pago proporcionalmente ao mimero de meses de exercicio no cargo no respectivo ano. Art. 39 Os benecios previdenciarios e de seguridade social, como licencas maternidade e doenga, aos agentes politicos de ambos os poderes, nos termos do art. 79, VIII, e 39, §§ 39 e 49, da Constituicéo Federal, entram em vigor a partir da publicacao oficial, com validade para a legislatura vigente, nao se caracterizando a necessidade de efeitos futuros. Art. 49 As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta de dotaces orcamentarias préprias dos Poderes Legislativo Municipal e Executivo Municipal. Art. 59 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Bezerros — PE, 18 de novembro de 2022. Emanuei§e%ssias‘ da Silva Lindinei da Silva Presidente 12 Seq-etéria o%€gM@ Adeildo rraéga da Silva ice-presidente 22 secretgrio "‘ ~ (‘NPJ ll47449l/O00I-29 M l I ~ Fones (0**8l) 3728-I302 - F.-mail‘ cmbezerros@hnl.com hr ff" V‘. I s J I ,2” . . Cmara Municipal dos Bezerros Q‘ /"' » v,r,. M Casa José Francisco de Oliveira 1‘ ‘ Bezerros/PE Terra do Papangu PROJETO DE LEI N° O27, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022. JUSTIFICATIVA A presente proposigao legislativa tem por objetivo a previso e concessao de décimo terceiro salario, 1/3 de férias e outros benecios aos agentes politicos do Poder Legislativo Municipal e Poder Executivo Municipal de Bezerros. Os vereadores sao eleitos para representar a sociedade juntamente com 0 prefeito e o vice, ambos, sac relevantes tendo em vista a importéncia do exercicio democratico. O Supremo Tribunal Federal, julgando a questao através do RE 650.898/RS, decidiu de forma unanime e reconheceu, inclusive, a repercusso geral da matéria. Fol na sesséo de 01 de fevereiro de 2017 que 0 Pleno do STF, debatendo 0 temo do pagamento de férias e 139 salario para agentes politicos decidiu por unanimidade que 0 art. 39, § 49, da Constituigo Federal n50 é incompativel com o pagamento de terco de férias e décimo terceiro salério. Desta forma, a corte maxima da Justiga brasileira reconheceu 0 direito aos agentes politicos, faz-se assim a necessidade de cumprimento e garantia por parte dos agentes politicos do poder legislatlvo e executivo do municipio de Bezerros. A lniciativa desta legislacao é oriunda da mesa diretora da camara de vereadores de Bezerros, com base no art. 29, V, da Constituigao Federal. Além dlsso diversos orgaos de regulagao e controle de todo 0 pais ja trataram a matéria, deliberando favoravelmente ao pagamento, conforme cita 0 Acordao n‘-’ 2045/20 do Tribunal de Contas do Estado do Parana. Bezerros - PE, 18 de novembro de 2022. Emanuel gessias da Silva Lindinei a Silva Presidente 1! Secretaria DI- 0 H/W4 0 el Adeildo FraQ7ada Silva ice-presidente 22 Qegretérig 9 \ “ #5 I C N P 1- ll 474 491/0001-29 1i"l“' r s Rua Cel. Bezerra, 47 Centro Bezerros PE - CEP: 55660-000 ‘F “ m ,, A‘ ,_ , _ . " 9:»; -~ - Fones‘ (0**8l) 3728-l302 ~ Fr-mail" cmheze-rTos@bol.com hr " 1’ J . F-iii ~ A 0 0 ‘ Camara Municipal dos Bezerros Casa José Francisco de Oliveira Bezerros / PE Tana do Papangu A . jii .- PARECER CONJUNTO DA COMISSAO DE JUSTIQA E REDAQIXO E COMISSAO DE FINANQAS E ORQAMENTO PROJETO DE LEI N° 027/2022 O presente parecer em conjunto, tem por objeto analisar a legalidade e constitucionalidade do Projeto de Resolucéo n° 027/2022, de autoria Da Mesa Diretora do Poder Leglslativo Municipal, dispoe acerca da concesséo de décimo terceiro e demais beneficios de seguridade social aos agentes politicos do Poder Executivo e Legislativo do municipio de bezerros e dé outras providéncias. O texto legal a ser votado a regras técnicas estabelecidas na Lei Orgénica do Municiplo e no Regimento lnterno desta Casa Legislativa. No que se refere a competéncia, 0 presente projeto revela a competéncia privativa do Poder Legislativo. Destarte, feitas as consideragoes sobre a competéncia legislativa, néo ha no que se falar em vicio de iniciativa e competéncia no referido Projeto de Lei, inexistindo obices Constitucionais ou legals no tocante a competéncia e iniciativa pelo que a Comisséo de Justica e Redagéo opina favoravel pelo prosseguimento e tramitagéo do Projeto de Resolugéo em comento. No mérito, também a Comisséo de Finances e Orcamento atesta o atendimento das regras e os compromissos que elaboraréo a execugéo da Lei Orcamentéria anual do Poder Legislativo, para 0 exercicio nanceiro de 2023 sendo estruturado de modo a conter disposicoes acerca das metas e das prioridades do Legislativo Municipal. Cabe, pols, a Comisséo permanente de Financas e Orgamento da Camara Municipal, examinar e emitir parecer sobre projetos; pianos e programas, bem como sobre as contas t d ' ' ' apresen a as pelo Prefeito Municipal. Cabe ressaltar que tal competéncia também contempla todas as matérias que versam sobre valores e orgamento, como é o caso da presente Resolugéo. No presente caso, verica-se que o a proposigao cumpre com os requisites basicos, dispondo da matéria exigida por lei, estando apto a ser submetido apreciacao do Plenério e aprovado em unica votacéo. A vista da Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade e adequagao a técnica legislativa, bem como em face a inexisténcia de obices quaisquer, os membros das comissoes subscritas, manifestam-se favoravel a tramitagao do Projeto de Resolucéo n° 027/2022, devendo 0 mesmo ser submetido a discusséo e votacéo. No que tange ao mérito, cabera tao somente aos vereadores no .' ' C.N.P.J.i ll.474i49l/0001-29 if" ‘_‘;_' Rua Cel. Bezerra, 47 Centro Bezerros PE - CEP1 55660-000 ‘ ~ » ‘ Fones: (O**8l) 3728-1302 ~ E-mail: cmbezerr0s@b0l.c0m.br ( "' "N " U I .' 4 . ‘ ‘ Cmara Municipal dos Bezerros Q‘ Casa José Francisco de Oliveira 3/PE 'sl tiva, vericar a viabilidade ou nao desta preposigéo, respeitandouso da fungéo legr a se para tanto as formalidades legals e regimentais. E 0 parecer. ' ' 28 de Sala das Comissoes da Cémara Municipal dos Bezerros, em novembro de 2022. EJ I ERED A0 José Fra co da Silva Neto “ re ' te comiss/10 o Carlos Ed da Silva Lima Secret io Luis Cabral Sa $3; v do Melo Filho Membro Efetivo COMISSIKO DE FINANQAS E ORQAMENTQ Carlos Edu 2 3". da Silva Lima Presid te ’ Igo1” emos M loe Secretério Lindinei da Silva Membro efetivo -1‘ ‘ 4 C.NlP.J.: 11.474491/0001-29 i’ gay _ . ” R C 1. B . . q . "3 e Weff, 47 Centro Bozerros Pb - (EP: 55660-(I00 .. "0 - A? N’ Fmlesi (.9**31) 3728-1302 ' E-mail: cmbezerros@b0l combr