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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-06-21
EmentaDispõe sobre a denominação RUA JOSE WELLINGTON MEDEIROS e dá outras providências.
native_id953

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Ciimara Municipal dos Bezerros I
Casa José Francisco de Oliveira
. Terra do Papangu
._-..-
PROJETO DE LEI N° 020/2021
EMENTA: Dispée sobre a
denominagéio RUA JOSE
WELLINGTON MEDEIROS e dé
outras providéncias.
Art.1° - Fica denominado RUA JOSE WELLINGTON MEDEIROS, com inicio na transversal da Rua Vinicio Manoel Oliveira e término em terreno baidio, localizada no bairro Santana em nosso Municipio.
Art. 2° - O Poder Executivo tomara todas as providéncias cabiveis a
execugéo do disposto nesta Lei, na vigéncia desta Lei concluira a fixagéo de placas, como consta no artigo anterior.
Art. 3° - Esta lei entraré em vigor da data de sua publicagéio.
Cémara Municipal dos Bezerros, 21 dejunho de 2021.
ADE|LDO A DA SILVA
Vereador
KY L A C.N.P..|.: 11.474.491/0001-29
air IQ; ‘Q"J1, Rua Cel. Bezerra, 47 Centro Bezerros PE - CEP: 55660-000 ~ ;
t‘<, Fones: (0**81) 3728-1302 ~ E-mail: cmbezerros@b0|.com.br ‘|,,\>/¢‘Q;{
\ Cmara Municipal dos Bezerros
Casa José Francisco de Oliveira
Bazerros / PE
Terra do Papangu iIiii phi I
PARECER CONJUNTO
co|y||ssoEs PERMANENTES_
co|v||s__sAo DE JUSTIQA E REDAQAO E
COMISSAO OBRAS E sERv|gos PUBLICOS
Encontra-se no ambito destas Comissoes Permanentes, para os procedimentos regimentais, 0 Projeto de Lei n° 020/2021, de autoria do Vereador ADEILDO FRANQA DA SILVA, que prevé denominagéo de via pblica (Transversal da Rua Vinicio Manoel Oliveira). localizada no bairro Santana Cruzeiro neste municipio,
que passara a denominar-se: RUA JOSE WELLINGTON MEDEIROS.
O Projeto de Lei esté em obediéncia com as normas regimentais. O
objeto da proposigao se adequa perfeitamente aos principios de Competéncia Legislativa assegurados ao Municipio insculpidos no artigo 30, inciso I da Constituigéo i
Federal e nao conflita com a Competéncia Prlvativa da Uniéo Federal (artigo 22 da Constituigéo Federal).
A matéria esté expressamente regulamentada na Lei Orgénica do Municipio, em seu Art. 19, lnciso XX.
A presente propositura faz-se pelo meio adequado, verica-se que esta redigida de acordo com as normas gramaticais e regimentais, obedecendo aos principios da técnica legislativa.
Analisando a matéria em referéncia, conclul-se pela admissibilidade, por cumprir mandamentos legals e nao havendo vicios formais e procedimentais no que diz respeito a sua propositura, no mérito o projeto de lei atende aos critérlos de constitucionalidade e legalidade.
Sendo assim, os membros da Comissao Conjunta emitem, de forma unénime, parecer favoravel ao Projeto para seu tramite e apreciagéo em Plenario.
Sala das Comissoes, 22 de junho de 2021.
co|v||ssAo DE J . QA E - DAQAO
JosE FRANC *=r=,,--E A NETO
Pre ' e
CARLOS ED‘ A SILVA LIMA
Secretéri id
LUIS CABRAL SALES DE AZEVEDQ MELO FILHO M,II 2 -v Ef€'tT\T5 >
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___n_ C.N.P.J.: 1l.474.491/0001-29 K 3. A
S ‘ S. _, Rua
Fones:
Cel.
(0**81)
Bezerra,
3728-I302
47 Centro
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Bezerros
E-mail:
PE
cmbezerr0s@b0l.com.br
- CEP: 55660-O00
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comlssixo DE OBRAS E SERy%§0S PIJBLICOS
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JosE ANTONIO DE AMORIM
Secretério - Relator
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Suplente
C.N.P.J.I 11.474491/0001-29
E» '0 5 Rua
Fones:
Cel.
(0**8l)
Bezerra,
3728-1302
47 Centro
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Bezerros
E-mail: cmbezerr0s@b0l.com.br
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