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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-09-03
EmentaDispõe sobre a denominação RUA MARIA DO SOCORRO DA SILVA e da outras providências.
native_id955

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Casa José Francisco de Oliveira ~
Bezerros / PE
Terra do Papangu
Cmara Municipal dos Bezerros
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PROJETO DE LEI N° 022/2021
EMENTA: Dispoe sobre a
denominagao RUA MARIA DO
SOCORRO DA SILVA e da outras
providéncias.
Art.1° - Fica denominado RUA MARIA DO SOCORRO DA SILVA, a transversal
da Rua inécio Belarmino Dutra, localizada no Bairro do Cruzeiro em nosso Municipio.
Art. 2° - O Poder Executivo tomara todas as providéncias cabiveis a
execugéo do disposto nesta Lei, na vigéncia desta Lei COl'iC|Uii'é a xaoéo de
placas, como consta no artigo anterior. A
Art. 3° - Esta lei entraré em vigor da data de sua publicaoéo.
Art. 4° - Revogam-se as disposigoes em contrério, especialmente as
contidas no Projeto de Lei n° O15/2021, de 15 de junho de 2021, aprovado em
segunda votagéo por esta Casa Legisiativa, no dia 02 de agosto de 2021.
Cémara Municipal dos Bezerros, 03 de agosto de 2021.
ADEILDO F,¥§%N(;A DA SILVA
Vereador
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C.N.P.J.: 11.474.491/0001-29 '3'
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-»f‘i» 9‘; Fones: (0**81) 3728-1302 ~ E-mail: cmbezerros@bol.com.br Q’ ’ " Rua Cel. Bezerra, 47 Centro Bezerros PE - CEP: 55660-O00 ;_i N
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.2 Cmara Municipal dos Bezerros
Casa José Francisco de Oliveira
Bazorros / PE
Terra do Papangu
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PARECER CONJUNTO
co|y||ss6Es PERMANENTES_
COMlS_SAO DE JUSTIQA E REDAQAO E
COMISSAO OBRAS E sERv|<;os PUBLICOS
Encontra-se no amblto destas Comissées Permanentes, para os
procedimentos regimentais, 0 Projeto de Lei n° 022/2021, de autoria do Vereador
ADEILDO FRANQA DA SILVA, que prevé denominagéo de via pblica (Transversal da
Rua lnacio Belarmino Dutra). localizada no bairro do Cruzeiro neste municipio, que
passara a denominar-se: RUA MARIA DO SOCORRO DA SILVA.
O Projeto de Lei esta em obediéncia com as normas regimentais. O
'
objeto da proposigéo se adequa perfeitamente aos principios de Competéncia
Legislativa assegurados ao Municipio insculpidos no artigo 30, inciso I da Constitulgéo
Federal e nao conita com a Competéncia Privativa da Uniao Federal (artigo 22 da
Constituigéo Federal).
A matéria esté expressamente regulamentada na Lei Orgénica do
Munlcipio, em seu Art. 19, lnciso XX.
A presente propositura faz-se pelo meio adequado, verica-se que esta
redlgida de acordo com as normas gramaticais e regimentais, obedecendo aos
principios da técnica legislativa.
Analisando a matéria em referéncia, conclui-se pela admissibilidade, por
cumprir mandamentos legals e nao havendo vicios formais e procedimentais no que diz
respeito a sua propositura, no mérito o projeto de lei atende aos critérios de
constitucionalidade e legalidade.
Sendo assim, os membros da Comissao Conjunta emitem, de forma
unénime, parecer favorével ao Projeto para seu trémite e apreciagéo em Plenario.
Sala das Comissées, 13 de agosto de 2021.
Q COMISSAO 0 A0
JosE FRA J5__NETO
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CARLOS ED DA SILVA LIMA
Secr 'rio
LUIS CABRAL SALES E Ev no MELO FILHO
mbro Helga ,
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Suplente
~. C.N.P.J.: ll.474.49l/0001-29 ; ’ ;;,.‘
Rua Cel. Bezerra, 47 Centro Bezerros PE - CEP: 55660-O00 I
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‘ Cmara Municipal dos Bezerros
Casa José Francisco de Oliveira
Bazerros I PE
Terra do Papangu i I i i l i
COMISSAO DE OB S E SERVlQOSiPL'lBL|COS
JOSE R ERIO CORREIA lente Aw -W 44¢ ,4/W,»
JOSE ANTONIO DE AMORIM
Sretério — Relator I’'/ 0
. LIMA
Suplente
. », C.N.P.J.: ll.474.491/0001-29
f, Rua Cel. Bezerra, 47 Centro Bezerros PE - CEP: 55660-O00 V
" A Fonesi (0**s1) 3728-1302 - E-mail: cmbezerr0s@b0l.c0m.br »~
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