| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2021 |
| Date | 2021-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação RUA MARIA DO SOCORRO DA SILVA e da outras providências. |
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Casa José Francisco de Oliveira ~ Bezerros / PE Terra do Papangu Cmara Municipal dos Bezerros 1 a I i I 1 I _ I in-1 PROJETO DE LEI N° 022/2021 EMENTA: Dispoe sobre a denominagao RUA MARIA DO SOCORRO DA SILVA e da outras providéncias. Art.1° - Fica denominado RUA MARIA DO SOCORRO DA SILVA, a transversal da Rua inécio Belarmino Dutra, localizada no Bairro do Cruzeiro em nosso Municipio. Art. 2° - O Poder Executivo tomara todas as providéncias cabiveis a execugéo do disposto nesta Lei, na vigéncia desta Lei COl'iC|Uii'é a xaoéo de placas, como consta no artigo anterior. A Art. 3° - Esta lei entraré em vigor da data de sua publicaoéo. Art. 4° - Revogam-se as disposigoes em contrério, especialmente as contidas no Projeto de Lei n° O15/2021, de 15 de junho de 2021, aprovado em segunda votagéo por esta Casa Legisiativa, no dia 02 de agosto de 2021. Cémara Municipal dos Bezerros, 03 de agosto de 2021. ADEILDO F,¥§%N(;A DA SILVA Vereador c.» ~ 4 C.N.P.J.: 11.474.491/0001-29 '3' ; -»f‘i» 9‘; Fones: (0**81) 3728-1302 ~ E-mail: cmbezerros@bol.com.br Q’ ’ " Rua Cel. Bezerra, 47 Centro Bezerros PE - CEP: 55660-O00 ;_i N .‘ I. ,,, . - - g» » g.__ - _ .2 Cmara Municipal dos Bezerros Casa José Francisco de Oliveira Bazorros / PE Terra do Papangu 1 l Zi — i 1I iE1 EE |1 E PARECER CONJUNTO co|y||ss6Es PERMANENTES_ COMlS_SAO DE JUSTIQA E REDAQAO E COMISSAO OBRAS E sERv|<;os PUBLICOS Encontra-se no amblto destas Comissées Permanentes, para os procedimentos regimentais, 0 Projeto de Lei n° 022/2021, de autoria do Vereador ADEILDO FRANQA DA SILVA, que prevé denominagéo de via pblica (Transversal da Rua lnacio Belarmino Dutra). localizada no bairro do Cruzeiro neste municipio, que passara a denominar-se: RUA MARIA DO SOCORRO DA SILVA. O Projeto de Lei esta em obediéncia com as normas regimentais. O ' objeto da proposigéo se adequa perfeitamente aos principios de Competéncia Legislativa assegurados ao Municipio insculpidos no artigo 30, inciso I da Constitulgéo Federal e nao conita com a Competéncia Privativa da Uniao Federal (artigo 22 da Constituigéo Federal). A matéria esté expressamente regulamentada na Lei Orgénica do Munlcipio, em seu Art. 19, lnciso XX. A presente propositura faz-se pelo meio adequado, verica-se que esta redlgida de acordo com as normas gramaticais e regimentais, obedecendo aos principios da técnica legislativa. Analisando a matéria em referéncia, conclui-se pela admissibilidade, por cumprir mandamentos legals e nao havendo vicios formais e procedimentais no que diz respeito a sua propositura, no mérito o projeto de lei atende aos critérios de constitucionalidade e legalidade. Sendo assim, os membros da Comissao Conjunta emitem, de forma unénime, parecer favorével ao Projeto para seu trémite e apreciagéo em Plenario. Sala das Comissées, 13 de agosto de 2021. Q COMISSAO 0 A0 JosE FRA J5__NETO r ' e CARLOS ED DA SILVA LIMA Secr 'rio LUIS CABRAL SALES E Ev no MELO FILHO mbro Helga , .1osE R%GERl0 CORREIA Suplente ~. C.N.P.J.: ll.474.49l/0001-29 ; ’ ;;,.‘ Rua Cel. Bezerra, 47 Centro Bezerros PE - CEP: 55660-O00 I 1: ,. J , .9 1,!‘ '§ " a - O Fones: (0**81) 3728-1302 - E-mail: cmbezerr0s@b0l.c0m.br .*~‘ A, .\._l A ,:-I... ~ ' . _ . _..\- "Q ‘ Cmara Municipal dos Bezerros Casa José Francisco de Oliveira Bazerros I PE Terra do Papangu i I i i l i COMISSAO DE OB S E SERVlQOSiPL'lBL|COS JOSE R ERIO CORREIA lente Aw -W 44¢ ,4/W,» JOSE ANTONIO DE AMORIM Sretério — Relator I’'/ 0 . LIMA Suplente . », C.N.P.J.: ll.474.491/0001-29 f, Rua Cel. Bezerra, 47 Centro Bezerros PE - CEP: 55660-O00 V " A Fonesi (0**s1) 3728-1302 - E-mail: cmbezerr0s@b0l.c0m.br »~ .-xv‘. \\ Q \:5 3/ 5/Y »:y,, x ~ , k ‘, 4