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materia nº 25/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-09-03
EmentaDispõe sobre a denominação RUA MARIA MARINHO BRAINER e dá outras providências.
native_id957

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Camara Mumclpal dos Bezerros Q‘ \ Casa José Francisco de Oliveira A »
Bezerros / PE
Terra do Papangu
PROJETO DE LEI N° 025/2021
EMENTA: Dispoe sobre a
denominagéo RUA MARIA
MARINHO BRAINER e dé outras
providéncias.
Q
Art.1° - Fica denominado RUA MARIA MARINHO BRAINER, a transversal da Rua
Emerson Cesar Torres, localizada no Bairro do Cruzeiro em nosso Municipio.
Art. 2° - O Poder Executivo tomaré todas as providéncias cabiveis a
execuoéo do disposto nesta Lei, na vigéncia desta Lei concluira a xaoéo de
placas, como consta no artigo anterior.
Art. 3° - Esta lei entraré em vigor da data de sua publicaoéo.
Camara Municipal dos Bezerros, 27 de agosto de 2021.
ADEILDO FRAEQA DA SILVA
Vereador
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0 .
C.N.P.J.: 11.474491/0001-29
r)‘ r_ "‘ d Rua Cel. Bezerra, 47 Centro Bezerros PE - CEP: 55660-O00 \a,. 1*. fl} ~\'§ F0l’lE$!(0**81)3728-1302*E-mail:cmbezerr0s@b0I.com.br
Céimarai Municipal dos Bezerros
‘L Casa José Francisco de Oliveira %s/PE
Terra do Papangu i i S Z I 1 
PARECER CONJUNTO
co|y||ssoEs PERMANENTES_
co|v||s5sAo DE JUST|(}A E REDAQAO E
COMISSAO OBRAS E sERv|c;os PUBLICOS
Encontra-se no ambito destas Comissoes Permanentes, para os
procedimentos regimentais, o Projeto de Lei n° 025/2021, de autoria do Vereador
ADEILDO FRANQA DA SlLVA, que prevé denominagéo de via pblica (Transversal da
Rua Emerson Cesar Torres). Iocaiizada no bairro do Cruzeiro neste municipio, que
passara a denominar-se: RUA MARIA MARINHO BRAINER.
O Projeto de Lei esta em obediéncia com as normas regimentais. O
objeto da proposioéo se adequa perfeitamente aos principios de Competéncia
'
Legislativa assegurados ao Municipio insculpidos no artigo 30, inciso I da Constituioéo
Federai e néo conita com a Competéncia Privativa da Uniao Federai (artigo 22 da
Constituigéo Federal).
A matéria esté expressamente regulamentada na Lei Orgénica do
Municipio, em seu Art. 19, lnciso XX.
A presente propositura faz-se pelo meio adequado, verica-se que esia
redigida de acordo com as normas gramaticais e regimentais, obedecendo aos
principios da técnica legislativa.
Analisando a matéria em referéncia, conciui-se pela admissibilidade, por
cumprir mandamentos Iegais e néo havendo vicios formais e procedimentais no que diz
respeito a sua propositura, no mérito o projeto de lei atende aos critérios de
constitucionaiidade e legalidade.
Sendo assim, os membros da Comisséo Conjunta emitem, de forma
unénime, parecer favorével ao Projeto para seu trémite e apreciagao em Plenario.
Sala das Comissoes, 06 de setembro de 2021.
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COMISSAO DE JUSTIQA E REDAQAO
JOSE FRANCISCO D ‘ ~ TO
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CAR DUARD A 1 LIMA
Secretarlo 2
LUIS CABRA ES DE'2Z DO MELO FILHO
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‘ ' ER|o CORREIA
Suplente
41%‘ C.N.P.J.: 11.474491/0001-29 ;s
_v 0 Rua Cel. Bezerra, 47 Centro Bezerros PE - CEP: 55660-000 km
' 11 L Fonesz (0**8l) 3728-1302 - E-mail: cmbezerros@bol.com.br
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Cmam Municipal dos Bezerros
Casa José Francisco de Oliveira
Bazerros I PE
Terra do Papangu i _ — I i
comlss/1 ESE IQOSPUBLICOS 7! / // 41'-:2.///I /I-//
CORREIA
Suplente
JOSE ANTONIO DE AMORIM
Secretério - Relator '
EDVALD C E LIMA
Suplente
~ . C.N.P.J.: 11.474491/0001-29 ,,~. V ;.,
5‘.”"Q¢. " _\-, < Rua Cel. Bezena, 47 Centro Bezerros PE - CEP: 5566O~0O0
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