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materia nº 27/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-09-06
EmentaDispõe sobre a denominação RUA MARIA FRANCISCA DA SILVA e dá outras providências.
native_id958

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Cmara Municipal dos Bezerros
Casa José Francisco de Oliveira
Bazarros I PE
Terra do Papangu
PROJETO DE LEI N° 027/2021
EMENTA: Disp6e sobre a
denominagéo RUA MARIA
FRANCISCA DA SILVA e da outras
providéncias.
Art.1° - Fica denominado RUA MARIA FRANCISCA DA SILVA, a Rua do Profeta
(préxima a antena da Vivo), localizada no Bairro de Encruzilhada de Séo Joéo em nosso
Municipio.
Art. 2° - O Poder Executivo tomara todas as providéncias cabiveis a
execugéo do disposto nesta Lei, na vigéncia desta Lei concluiré a fixagéo de
piacas, como consta no artigo anterior.
Art. 3° - Esta lei entraré em vigor da data de sua publicagéo.
Cémara Municipal dos Bezerros, O6 de setembro de 2021.
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JOSE ROG!-'ERlO CORREIA
Vereador
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Bezerros / PE
Terra do Papangu
PARECER CONJUNTO
COMISS6ES PERMANENTES_
co|v||s_sAo DE JUSTIQA E REDAQAO E
COMISSAO OBRAS E sERv|c,:os PUBLICOS
Encontra-se no émbito destas Comissoes Permanentes, para oe
procedimentos regimentais, o Projeto de Lei n° 027/2021, de autoria do Vereador JOSE
ROGERIO CORREIA, que prevé denominagao de via pdblica (Rua do Profeta).
localizada no bairro de Encruzilhada de Séo Joéo, neste municipio, que passaré a
denominar-se: RUA MARIA FRANCISCA DA SILVA.
O Projeto de Lei esta em obediéncia com as normas regimentais. O
objeto da proposigéo se adequa perfeitamente aos principios de Competéncia
Legislativa assegurados ao Municipio insculpidos no artigo 30, inciso l da Constituigao
Federal e néo conita com a Competéncia Privativa da Uniéo Federal (artigo 22 da
Constituigao Federal).
A matéria esta expressamente regulamentada na Lei Orgénica do
Municipio, em seu Art. 19, lnciso XX.
A presente propositura faz-se pelo meio adequado, verica-se que esta
redigida de acordo com as normas gramaticais e regimentais, obedecendo aos
principios da técnica legislativa.
Analisando a matéria em referéncia, conclui-se pela admissibilidade, por
cumprir mandamentos legais e nao havendo vicios formais e procedimentais no que diz
respeito a sua propositura, no mérito o projeto de lei atende aos criterios de
constitucionalidade e legalidade.
Sendo assim, os membros da Comissao Conjunta emitem, de forma
unénime, parecer favoravel ao Projeto para seu trémite e apreciagéo em Plenério.
Sala das Comissoes, 13 de setembro de 2021.
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JosE FRA‘'Pr sco DA SILVA NETO
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CARLOS ED “=1,-1 A SILVA LIMA
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LUIS CABRAL SALES I AZEVEDO MELO FILHO
Membro Efetivo
C.N.P.J.: 11.474491/0001-29 ;;,__
Rua Cel. Bezerra 47 Centro Bezerros PE - CEP: 55660-000 ‘
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- L; Cmara Municipal dos Bezerros .
Casa José Francisco de Oliveira I
Bazerros / PE
Terra do Papangu
COMISSAO DE OBRAS E SERVIQOS PUBLICOS
éfosé ANTONIO DE AMORIM
Secretério - Relator
ADEILDO %N(;A DA SILVA
mbro fetivo
L 0 IA DE LIMA
Suplente
C.N.P.J.: 11.474.491/0001-29 +9 3' Q1
Rua Ce]. Bezerra, 47 Centro Bezerros PE - CEP: 55660-O00 A _T4’ ‘(L1 {,1 _',
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Fones: (0**8l) 3728-1302 - E-mail: cmbezerr0s@b0l.c0m.br -7’

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