| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2021 |
| Date | 2021-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação RUA JOSE AIRTON DE SANTANA e dá outras providências. |
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-$1 C_amag'a Municipal dos Bezerros
Casa José Francisco de Oliveira i _ 1 I 1
Bezerros / PE
Terra do Papangu i i Tj j 'l ' IAi
PROJETO DE LEI N° 028/2021
Art.1° - Fica denominado RUA
EMENTA: Dispoe sobre a
denominagéo RUA JOSE AIRTON
DE SANTANA e da outras
providéncias.
José AIRTON DE SANTANA, a Travessa Joao
Tavares (préxima a academia das cidades), iocalizada no Bairro de Encruzilhada de Séo
Joao em nosso Municipio.
Art. 2° - O Poder Executivo tomaré todas as providéncias cabiveis a
execugéo do disposto nesta Lei, na vigéncia desta Lei conciuira a xagéo de
placas, como consta no artigo anterior.
Art. 3° - Esta lei entraré em vigor da data de sua publicagéo.
Cémara Municipal dos Bezerros, 15 de setembro de 2021.
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JOSE ROGERIO CORREIA
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Vereador
H.
C.N.P.J.: 11.474.491/0001-29
Rua Cel. Bezerra, 47 Centro Bezerros PE - CEP: 55660-000 we _ ~~7_, Q
' ~4;;“~»i Q‘, Fones: (0**81) 3728-1302 - E—maii: cmbezerros@boi.com.br ('0/9:‘ i~‘,;-1
Cmara Municipal dos Bezerros
Casa José Francisco de Oliveira
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Bazerros / PE
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PARECER CONJUNTO
COMISSOES PERMANENTES~
COMlS_SAO DE JUSTIQA E REDAQAO E
COMISSAO OBRAS E sERv|c;0s PUBLICOS
Encontra-se no émbito destas Comissées Permanentes, para oe
procedimentos regimentais, o Projeto de Lei n° 028/2021, de autoria do Vereador JOSE
ROGERIO CORREIA, que prevé denominagéo de via pblica (Travessa Joéo Tavares).
localizada no bairro de Encruzilhada de Sao Joéo, neste municipio, que passara a
denominar-se: RUA JOSE AIRTON DE SANTANA.
O Projeto de Lei esta em obediéncia com as normas regimentais. O
objeto da proposigéo se adequa perfeitamente aos principios de Competéncia
. Legislativa assegurados ao Municipio insculpidos no artigo 30, inciso I da Constituigéo
Federal e nao conita com a Competéncia Privativa da Uniéo Federal (artigo 22 da
Constituigéo Federal).
A matéria esté expressamente regulamentada na Lei Orgénica do
Municipio, em seu Arl. 19, lnciso XX.
A presente propositura faz-se pelo meio adequado, verica-se que esta
redigida de acordo com as normas gramaticais e regimentais, obedecendo aos
principios da técnica legislativa.
Analisando a matéria em referéncia, conclui-se pela admissibilidade, por
cumprir mandamentos legais e néo havendo vicios formais e procedimentais no que diz
respeito a sua propositura, no mérito 0 projeto de lei atende aos critérios de
constitucionalidade e legalidade.
Sendo assim, os membros da Comisséo Conjunta emitem, de forma
unénime, parecer favorével ao Projeto para seu trémite e apreciagéo em Plenario.
Sala das Comisses, 04 de outubro de 2021.
COMISSAO DE JUSTI - A0 ,,
JosE FRANCISCO
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DA VA NETO Pre
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CARLOS ED - r DA SILVA LIMA
Secreté ~
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LUIS CABRAL SALES I - EVEDO MELO FILHO
Membro Efetivo
.. , V‘ " C.N.P.J.: 1l.474.491/0001-29 =01’ ‘ti
»- Rua Cel. Bezerra, 47 Centro Bezerros PE - CEP: 55660-000
,5 Fones. (_0 81) 3728 1302 E mail. cmbezerr0s@bol.c0m.br ’__{} ab
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Cmara Municipal dos Bezerros
Casa José Francisco de Oliveira
Bozerros / PE
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Rua Cel. Bezerra, 47 Centro Bezerros PE CEP
0 Q; Q‘ . .. - - E-mail: cmbezcrros@bol.c0m.br iv.“ .\‘;§
Terra do Papangu
COMISSAO DE OBRAS E SERVIQOS PUBLICOS
JOSE ANTONIO DE AMORIM
Secretério - Relator
ADEILDO F NQA DA SILVA
Mem ro Efetivo
EDVALDO CORREIA DE LIMA
Suplente
,
C.N.P.J.: 11.47-4.491/0001-29 0
Fones" (0**s1) 37%; 1302
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