| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2021 |
| Date | 2021-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação RUA SEVERINA JOSEFA DE ARRUDA e dá outras providências. |
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‘ tC2'i,mara Municipal dos Bezerros
Casa José Francisco de Oliveira
Bezarros / PE
Terra do Papangu
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PROJETO DE LEI N° 032/2021
EMENTA: Disp6e sobre a
denominagéio RUA SEVERINA
JOSEFA DE ARRUDA e da outras
providéncias.
‘, Art.1° - Fica denominado RUA MARIA DE LOURDES DA SILVA, a Rua 11,
iocalizada no Bairro Nossa Senhora Aparecida em nosso Municipio.
Art. 2° - O Poder Executivo tomara todas as providéncias cabiveis a
execugéo do disposto nesta Lei, na vigéncia desta Lei concluira a xagéo de
placas, como consta no artigo anterior.
Art. 3° - Esta lei entrara em vigor da data de sua publicagéo.
Camara Municipal dos Bezerros, O5 de novembro de 2021.
EDVALDO CORREI E LIMA
Vereador
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C.N.P..l.: 11.474491/0001-29 A -1*»
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I Cmara Municipal dos Bezerros
Casa José Francisco de Oliveira Bezerros / PE
Terra do Papangu
A
PARECER CONJUNTO DAS COMlSS6ES PERMANENTES
co|v||ssAo DE JUSTIQA E REDAQAO E
-
COMISSAO OBRAS E SERVIQOS PUBLICOS
Encontra-se no ambito destas Comissoes Permanentes, para os
procedimentos regimentais, o Projeto de Lei n° 032/2021, de autoria do Vereador
EDVALDO CORREIA DE LIMA, que prevé denominagao via pblica conhecida
como a Rua 11, localizada no bairro Nossa Senhora Aparecida neste Municipio,
passara a denominar-se: RUA MARIA DE LOURDES DA SILVA
O Projeto de Lei esta em obediéncia com as normas regimentais.
O objeto da proposigao se adequa perfeitamente aos principios de
Competencia Legislativa assegurados ao Municipio insculpidos no artigo 30, inciso
I da Constituigao Federal e nao conita com a Competencia Privativa da Uniao
Federal (artigo 22 da Constituigao Federal).
A matéria esté expressamente regulamentada na Lei Organica do
Municlpio, em seu Art. 19, lnciso XX.
A presente propositura faz-se pelo meio adequado, verica-se que
esté redigida de acordo com as normas gramaticais e regimentais, obedecendo
aos principios da técnica legislativa.
Analisando a matéria em referéncia, conclui-se pela admissibilidade,
por cumprir mandamentos legais e néo havendo vicios formais e procedimentais
no que diz respeito a sua propositura, no mérito o projeto de lei atende aos critérios
de constitucionalidade e Iegalidade.
Sendo assim os membros da Comisséo Conjunta emitem,
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PARECER FAVORAVEL ao seu tramite e apreciagéo em Plenario.
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Rua Cei. Bezerra, 47 Centro Bezerros PE - CEP: 55660-O00 . ,
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Sala das Comissoes, 12 de novembro de 2021.
COMISSAO DE JUSTI EDAQAO
JOSE FRANCISCO D ILVA NETO
Presidente
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C.N.P.J.:11.474.491/0001-29 A 4 -1?”
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Cmara Municipal dos Bezerros
Casa José Francisco de Olnvelra Bazorros I PE
Terra do Pnpangu
CARLOS EDU DA SILVA LIMA
Secreta io
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LUIS CABRAL SALES DE AZEVEDO MELO FILHO
Membro Efetivo
COMISSAO DE OBRAS E SERVICOS PIJBLICOS
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Presidente
JOSE ANTONIO AMORIM
Secretério
ADEILDO FNQA DA SILVA
Membro Efetivo
C.N.P.J.:11.474.491/0001-29
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é ~ {P ‘g* Fones: (0**81) 3728-1302 v E-mail: cmbezerros@b0l.com.br Q‘ ‘H:
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