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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaDispõe sobre adequação do salário mínimo dos Servidores da Câmara Municipal Bezerros, e dá outras providências.
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Casa José Francisco de Oliveira Bezerros / PE
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Dispoe sobre adequagéo do salario
minimo dos Servidores da Cémara
Municipal Bezerros, e da outras
providéncias.
A MESA DIRETQRA DA CAMARA MUNICIPAL DOS BEZERROS, ESTADO
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuigoes legais, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° O salano minimo dos Servidores da Camara Municipal ca xado em
R$ 1.212,00 (Um mil duzentos e doze reais).
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§ 1 . Caso a MEDIDA PROVISORIA N° 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2021, sofra alteracéo, o Poder Legislativo Municipal ca autorizado a majorar ou minorar 0
valor mencionado no caput para acompanhar 0 salario minimo nacionalmente xado.
Art. 2° O Poder Legislativo, através de portaria, podera conceder a titulo de
graticagao, até cem por cento dos vencimentos aos servidores ocupantes de cargos
efetivos e comissionados.
Ar.t 3° O desempenho das atividades afetas aos Assessores ou Diretores
vinculados aos gabinetes dos parlamentares seréo controlados pelos respectivos
parlamentares a que estao prestando servigo, e, os dos demais servidores, serao
regulamentados por Resolugéo.
Art. 4° A despesa, decorrente desta Lei, correra por conta das dotagoes
orcamentarias, existentes na Lei Orgamentaria vigente, suplementados se necessario nos
termos da Lei n 4.320/64.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao e seus efeitos
financeiros retroagem a 1° de janeiro d e2022.
Bezerros, 21 de marco de 2022
Emanl aessias da Silva Di e1/rn/gs/Mtélo
Presidente ce-Presidente
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Lindin ada Silva Adeildo Fra ga da Silva
1° Secretario 2° Secretério
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Rua Cel. Bezerra, 47 Centro Bezerros PE - CEP: 55660-O00
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PARECER CONJUNTO DAS COMISSDES PERMANENTES
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COMISSAO DE JUSTIQA E REDAQAO
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COMISSAO DE FINANQAS E ORQAMENTO
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 001/2022
Encontra-se no émbito destas Comissées Permanentes, para os
procedimentos regimentais, 0 Projeto de Lei Complementar n° 001/2022, de Autoria
do Poder Legislativo, que dene 0 valor de R$ 1.212,00 como piso salarial minimo
a vigir no Municipio de Bezerros, durante 0 ano de 2022, conforme Medida
Proviséria n° 1.091, de 30 de dezembro de 2021, e dé outras providéncias.
A adequagao esta em obediéncia a Medida Proviséria N° 1.091, DE 30
DE DEZEMBRO DE 2021, valida pra todo o pais e, porlanto, guarda conformidade
com os limites e exigéncias legals. Por outro Iado, também se atesta que ha previséo
orgamentaria em lei prépria.
A presente proposilura faz-se pelo meio adequado, verica-se que esté
redigida de acordo com as normas gramaticais e regimentais, obedecendo aos
principios da técnica legislativa.
Analisando a matéria em referéncia, conclui-se pela admissibilidade,
por cumprir mandamentos legals e néo havendo vicios fomwais e procedimentais no
que diz respeito a sua propositura, no mérito o projeto de lei atende aos critérios de
constitucionalidade e legalidade.
‘
Sendo assim, os membros da Comisséo Conjunta emitem, de forma
unénime, parecer favorével ao Projeto para seu trémite e apreciagao em Plenario.
Sala das Comissées, 25 de margo de 2022.
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LUIS CABRAL SALES DE AZZ$EDO MELO FILHO
Membro Efetivo
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CARLOS ED - -' I s DA SILVA LIMA
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Secretério
LINDINEIDE %DA SILVA
Membro Efetivo
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Rua Cel. Bezerra, 47 Centro Bezerros PE - CEP: 55660-O00
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Casa José Francisco de Oliveira Bezerros / PE
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N° 01I2022
Dispoe sobre adequagéo do salario
minimo dos Servidores da Cémara
Municipal Bezerros, e da outras
providéncias.
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNlClPAL DOS BEZERROS, ESTADO
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuigoes legais, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° O salério minimo dos Servidores da Cémara Municipal ca xado em
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R$ 1.212 00 (Um mil duzentos e doze reais).
§ 1°. Caso a MEDIDA PROVISORIA N° 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2021, sofra alteragéo, o Poder Legislativo Municipal ca autorizado a majorar ou minorar o
valor mencionado no caput para acompanhar o salério minimo nacionalmente xado.
Art. 2° O Poder Legislativo, através de portaria, podera conceder a titulo de
graticagéo, até cem por cento dos vencimentos aos servidores ocupantes de cargos
efetivos e comissionados.
Ar.t 3° O desempenho das atividades afetas aos Assessores ou Diretores
vinculados aos gabinetes dos parlamentares seréo controlados pelos respectivos
parlamentares a que estao prestando servigo, e, os dos demais servidores, seréo
regulamentados por Resolugéo.
Art. 4° A despesa, decorrente desta Lei, correra por conta das doiagoes
orgamentanas, existentes na Lei Orgamentéria vigente, suplementados se necessario nos
termos da Lei n 4.320164.
Art. 5° Esta Lei ent_ra em vigor na data de sua publicagéo e seus efeitos
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Presidente Vice-Presidente
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Rua Cel. Bezerra, 47 Centro Bezerros PE — CEP: 55660-000 - “ .:
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COMISSAO DE FINANQAS E ORQAMENTO
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Encontra-se no ambito destas Comissées Permanentes, para os
procedimentos regimentais, 0 Projeto de Lei Complementar n° 001/2022, de Autoria
. do Poder Legislativo, que dene 0 valor de R$ 1.212,00 como piso salarial minimo
a vigir no Municipio de Bezerros, durante 0 ano de 2022, conforme Medida
Proviséria n° 1.091, de 30 de dezembro de 2021, e da outras providéncias.
A adequagéo esta em obediéncia a Medida Proviséria N° 1.091, DE 30
DE DEZEMBRO DE 2021, valida pra todo 0 pais e, portanto, guarda conformidade
com os limites e exigéncias legais. Por outro lado, também se atesta que ha previséo
orgamentaria em lei prépria.
A presente propositura faz-se pelo meio adequado, verica-se que esté
redigida de acordo com as normas gramaticais e regimentais, obedecendo aos
principios da técnica legislativa.
Analisando a matéria em referéncia, conclui-se pela admissibilidade,
por cumprir mandamentos legais e néo havendo vicios formais e procedimentais no
que diz respeito a sua propositura, no mérito 0 projeto de lei atende aos critérios de
0 constitucionalidade e legalidade.
Sendo assim, os membros da Comisséo Conjunta emitem, de forma
unénime, parecer favoravel ao Projeto para seu trémite e apreciagéo em Plenario.
Sala das Comissées, 25 de margo de 2022.
COMISSAO DE JUSTICA E REDAQAO
JOSE FRANCI - Q DA SILVA NETO
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CARLCS ED 9 I DA SILVA LIMA
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LUIS CABRAL SALES DEEEVEDO MELO FILHO
Membro Efetivo
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