| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre adequação do salário mínimo dos Servidores da Câmara Municipal Bezerros, e dá outras providências. |
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--4 C.N.P.J.: 11.474491/0001-29 if _ 0 Li‘ ~ 1». ' Ciimara Municipal dos Bezerros Q,‘ Casa José Francisco de Oliveira Bezerros / PE Terra do Papangu —-A -an -| j PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N° 0112022 Dispoe sobre adequagéo do salario minimo dos Servidores da Cémara Municipal Bezerros, e da outras providéncias. A MESA DIRETQRA DA CAMARA MUNICIPAL DOS BEZERROS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuigoes legais, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° O salano minimo dos Servidores da Camara Municipal ca xado em R$ 1.212,00 (Um mil duzentos e doze reais). Q 0 § 1 . Caso a MEDIDA PROVISORIA N° 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, sofra alteracéo, o Poder Legislativo Municipal ca autorizado a majorar ou minorar 0 valor mencionado no caput para acompanhar 0 salario minimo nacionalmente xado. Art. 2° O Poder Legislativo, através de portaria, podera conceder a titulo de graticagao, até cem por cento dos vencimentos aos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados. Ar.t 3° O desempenho das atividades afetas aos Assessores ou Diretores vinculados aos gabinetes dos parlamentares seréo controlados pelos respectivos parlamentares a que estao prestando servigo, e, os dos demais servidores, serao regulamentados por Resolugéo. Art. 4° A despesa, decorrente desta Lei, correra por conta das dotagoes orcamentarias, existentes na Lei Orgamentaria vigente, suplementados se necessario nos termos da Lei n 4.320/64. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao e seus efeitos financeiros retroagem a 1° de janeiro d e2022. Bezerros, 21 de marco de 2022 Emanl aessias da Silva Di e1/rn/gs/Mtélo Presidente ce-Presidente / Lindin ada Silva Adeildo Fra ga da Silva 1° Secretario 2° Secretério 1: =». ' Rua Cel. Bezerra, 47 Centro Bezerros PE - CEP: 55660-O00 <»»=‘~~t Q‘, Fones: (O**81) 3728-1302 I E—mail: cmbezerros@b0l.com.br (¢.‘;:> 9“ t Z I 4 Cmara Municipal dos Bezerros Q)‘ Casa José Francisco de Oliveira hi Bazarros / PE Terra do Papangu Z j ' In 1 , PARECER CONJUNTO DAS COMISSDES PERMANENTES ,_, .- COMISSAO DE JUSTIQA E REDAQAO E COMISSAO DE FINANQAS E ORQAMENTO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 001/2022 Encontra-se no émbito destas Comissées Permanentes, para os procedimentos regimentais, 0 Projeto de Lei Complementar n° 001/2022, de Autoria do Poder Legislativo, que dene 0 valor de R$ 1.212,00 como piso salarial minimo a vigir no Municipio de Bezerros, durante 0 ano de 2022, conforme Medida Proviséria n° 1.091, de 30 de dezembro de 2021, e dé outras providéncias. A adequagao esta em obediéncia a Medida Proviséria N° 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, valida pra todo o pais e, porlanto, guarda conformidade com os limites e exigéncias legals. Por outro Iado, também se atesta que ha previséo orgamentaria em lei prépria. A presente proposilura faz-se pelo meio adequado, verica-se que esté redigida de acordo com as normas gramaticais e regimentais, obedecendo aos principios da técnica legislativa. Analisando a matéria em referéncia, conclui-se pela admissibilidade, por cumprir mandamentos legals e néo havendo vicios fomwais e procedimentais no que diz respeito a sua propositura, no mérito o projeto de lei atende aos critérios de constitucionalidade e legalidade. ‘ Sendo assim, os membros da Comisséo Conjunta emitem, de forma unénime, parecer favorével ao Projeto para seu trémite e apreciagao em Plenario. Sala das Comissées, 25 de margo de 2022. COMISSAO DE JUSTIQ =- -- JOSE FRANCIS 0 Q. -A . I0- Prte .-(//,’/ CARLQS ED * =1‘ DA SlLVA LIMA Secre rio ' 4' 4 ‘-. C.N.P..l.: 11.474.491/0001-29 Eu“ ] Rua Cel. Bezerra, 47 Centro Bezerros PE - CEP: 55660-000 , 3 4» _ \_‘,_ Q ~ M. 0*‘ Fones: (0**81) 3728-1302 ~ E-mail: cmbezerros@bol.com.br ,~3;»:» “ _ . \ w w _ Z ’j~ .1‘ "M "1? ‘ 6 J ,'¢ . _,‘__w ». », AV gm ./' @~;f\~; 0%.‘ Fones: (0"‘*81) 3728-1302 - E-mail: cmbezerros@boI.com.br ‘iv/.*l,.,'>¢ Cmara Municipal dos Bezerros £9‘ Casa José Francisco de Ohvenra Bezerros / PE Terra do Papangu Q2? LUIS CABRAL SALES DE AZZ$EDO MELO FILHO Membro Efetivo COMISSAO DE FINANCAS E ORQAMENTO 4,‘' CARLOS ED - -' I s DA SILVA LIMA Pesid nte DIO L MDS M LO Secretério LINDINEIDE %DA SILVA Membro Efetivo C.N.P.J.: 11.474491/0001-29 Rua Cel. Bezerra, 47 Centro Bezerros PE - CEP: 55660-O00 ’ \ ‘I ' ' - .g~ A“"‘*§ A .. I."Q . Camara Municipal dos Bezerros Q)‘ Casa José Francisco de Oliveira Bezerros / PE Terra d0 Papangu _-1 '1 __ 1 1 i _ ‘ " ’ r-In 1 IL. -i PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N° 01I2022 Dispoe sobre adequagéo do salario minimo dos Servidores da Cémara Municipal Bezerros, e da outras providéncias. A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNlClPAL DOS BEZERROS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuigoes legais, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° O salério minimo dos Servidores da Cémara Municipal ca xado em \ .¢ ‘T . . F‘ ‘J; C R$ 1.212 00 (Um mil duzentos e doze reais). § 1°. Caso a MEDIDA PROVISORIA N° 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, sofra alteragéo, o Poder Legislativo Municipal ca autorizado a majorar ou minorar o valor mencionado no caput para acompanhar o salério minimo nacionalmente xado. Art. 2° O Poder Legislativo, através de portaria, podera conceder a titulo de graticagéo, até cem por cento dos vencimentos aos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados. Ar.t 3° O desempenho das atividades afetas aos Assessores ou Diretores vinculados aos gabinetes dos parlamentares seréo controlados pelos respectivos parlamentares a que estao prestando servigo, e, os dos demais servidores, seréo regulamentados por Resolugéo. Art. 4° A despesa, decorrente desta Lei, correra por conta das doiagoes orgamentanas, existentes na Lei Orgamentéria vigente, suplementados se necessario nos termos da Lei n 4.320164. Art. 5° Esta Lei ent_ra em vigor na data de sua publicagéo e seus efeitos nanceiros retroagem a 1° de j8|'l8ll'O d e2022. ' Bezerros, 21 de margo de 2022 EmanEelMessias da Silv M ' 8 D go Lemos Melo Presidente Vice-Presidente Linmégéé ' ' ra da Silva Adeildo Fr da Silva 1 Secretario 2° seer ério 3 C.N.P.J.: 11.474491/0001-29 A » Rua Cel. Bezerra, 47 Centro Bezerros PE — CEP: 55660-000 - “ .: x 1 Q‘ .;;_ »> > j Fones: (0**81) 3728-1302 v E-mail: cmbezerros@bol.c0m.br 1 Céimara Municipal dos Bezerros ” Casa José Francisco de Oliveira Bezerros / PE Terra do Papangu ' _ E Z E _ _ i ~1 E , n I E DI PARECER CONJUNTO DAS COMISSDES PERMANENTES COMISSAO DE JUSTIQA E REDAQAO E COMISSAO DE FINANQAS E ORQAMENTO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 001/2022 Encontra-se no ambito destas Comissées Permanentes, para os procedimentos regimentais, 0 Projeto de Lei Complementar n° 001/2022, de Autoria . do Poder Legislativo, que dene 0 valor de R$ 1.212,00 como piso salarial minimo a vigir no Municipio de Bezerros, durante 0 ano de 2022, conforme Medida Proviséria n° 1.091, de 30 de dezembro de 2021, e da outras providéncias. A adequagéo esta em obediéncia a Medida Proviséria N° 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, valida pra todo 0 pais e, portanto, guarda conformidade com os limites e exigéncias legais. Por outro lado, também se atesta que ha previséo orgamentaria em lei prépria. A presente propositura faz-se pelo meio adequado, verica-se que esté redigida de acordo com as normas gramaticais e regimentais, obedecendo aos principios da técnica legislativa. Analisando a matéria em referéncia, conclui-se pela admissibilidade, por cumprir mandamentos legais e néo havendo vicios formais e procedimentais no que diz respeito a sua propositura, no mérito 0 projeto de lei atende aos critérios de 0 constitucionalidade e legalidade. Sendo assim, os membros da Comisséo Conjunta emitem, de forma unénime, parecer favoravel ao Projeto para seu trémite e apreciagéo em Plenario. Sala das Comissées, 25 de margo de 2022. COMISSAO DE JUSTICA E REDAQAO JOSE FRANCI - Q DA SILVA NETO P te /,//9'" ‘.4. CARLCS ED 9 I DA SILVA LIMA Secret io .~‘_ x Mk» C.N.P.J.:11.474.-491/0001-29 ' r ,. 3"Q V ~- 1 Rua Cel. Bezerra, 47 Centro Bezerros PE - CEP: 55660-O00 } ’ .-.,~___: Fones: (0**81) 3728-1302 - E-mail: cmbezerros@bol.com.br I? 0 < ' 1 4 ’ - ~., .1 ' . ' . Cémara Municipal dos Bezerros Q) Casa José Francisco de Oliveira ‘$5/PE Terra do Papangu ff; LUIS CABRAL SALES DEEEVEDO MELO FILHO Membro Efetivo COMISSAO DE FINANQAS E ORQAMENTO CARLOS ED - -‘in DA SILVA LIMA L|NDlNE|D DA SILVA Q, . I 1 W‘ ‘Q,//'~/)1’ Presi = te moo LEMOS MELO Secretério Membro Efetivo C.N.P.J.: 11.474.491/0001-29 .» '--Jiwf “ ,‘;2; =5’ Rua Cel. Bezerra, 47 Centro Bezerros PE - CEP: 55660-000 0 w‘~~. §*’,'§ Fones: (0**81) 3728-1302 ~ E-mail: cmbezerros@b0Lc0m.br ,3?