| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1577 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1.447, de 19 de maio de 2022, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bezerros o "Dia da Cavalgada". |
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. CÂMARA MUNICIPAL DE BEZERROS Casa José Francisco de Oliveira C.N.P.J.; 11.474.491.0001/29 V? ' V V C/ '(r. KIJ y - LEi N° 1577 DE 22 DE JANEIRO DE 2026 EMENTA; Altera a Lei Municipal n° 1.447, de 19 de maio de 2022, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bezerros o "Dia da Cavalgada". O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DE BEZERROS, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pelo § 9° do art. 33 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei; Art.1° - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bezerros 0 Dia da Cavalgada, a ser comemorado anualmente no 2° domingo do mês de novembro." Art. 2° - O Poder Executivo tomará todas as providências cabíveis à execução do disposto nesta Lei, na vigência desta Lei concluirá a fixação de placas, como consta no artigo anterior. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação. Bezerros/PE, 22 de janeiro de 2026. EIA DE LIM EDVAL^' Presidente Apr.-- /.. Rüá Cel. Bezerrá, 47 Gentro-Bezerros - CEP: 5566^^^^^ E-máil: cámar.ádosveréáíiore.s2023||(gmaiKGO^ r/ Á í» . » — « CÂMARA MUNICIPAL DE BEZERROS í Casa José Francisco de Oliveira C.N.P.J.: 11.474.491.0001/29 « V » ,,A‘ S'- PUBLICADO ATO DE PROMULGAÇÃO N® 01/2026 f QJ /c2q3G .1 “Promulga projeto de lei sancionado tacitamente. em virtude do silêncio de sanção ou veto em tempo hábil pela Sr® Prefeita Municipal. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES município dos BEZERROS, Estado de Pernambuco DO , . no uso de suas atribuições definidas no art. 33, §9“ da Lei Orgânica Municipal e art, 36, Inciso VII, do Regimento Interno desta Casa de Leis. CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei n° 032/2025, de autoria do Vereador Edvaldo Correia de Lima' CONSIDERANDO o silêncio do veto de da sanção pela Excelentíssima Prefeita Municipal no tempo hábil previsto no art. 33 §5° da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; e CONSIDERANDO o Ofício PMB-PGM n° 001/2026/JVSS, do executivo municipal. RESOLVE Art. 1°. PROMULGAR a Lei n° 1577/2026, oriunda do projeto de Lei n 032/2025, de autoria do Vereador Edvaldo Correia de Lima, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2°. Publique-se e registre-se. Câmara Municipal dos Bezerros/PE., aos 22 de janeiro de 2026. - Rua Cel. Bezerra, A7 Centro-Bezerros - CEP: 55660-000 E-mail: camaradosvereadores2023^gmail.com ãs;-