| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1578 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Imprensa Bezerrense e da outras providencias. |
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Lt5r~ a mm JÍram') & Na W" CÂMARA MUNICIPAL DE BEZERROS Casa José Francisco de Oliveira C.N.P.J.: 11.474.491.0001/29 * V s> U7 iriB' LEI N° 1578 DE 22 DE JANEIRO DE 2026 EMENTA: Institui o Dia Municipal da Imprensa Bezerrense e da outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DE BEZERROS, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pelo § 9° do art. 33 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei: Art. 1° ■ Esta Lei dispõe sobre a criação do dia institucional Municipal do Jornalista e da Imprensa Bezerrense. em homenagem e valorização aos profissionais e produtores de conteúdo e comunicadores do município de bezerros. Art. 2° - Fica instituída a data institucional referendada em 13 de outubro a fim de reconhecer todos os profissionais Bezerrenses e marca, em destaque, homenagem e reconhecimento a história e contribuição do diretor e fundador do site Bezerros Hoje, José Flávio de Melo na área da comunicação por mais de 20 anos. Art. 3° - O Poder Executivo tomará todas as providências cabíveis à execução do disposto nesta Lei, na vigência desta Lei concluirá a fixação de placas, como consta no artigo anterior. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação. Bezerros/PE. 22 de janeiro de 2026. Presidente 11 Rua Qél;rBezerráv:A;7.,Centrq7Bezerrõ5 t ÇEPr 5566Q^^0í c a m õávéréa d q f ei2 0 2 3@j g i !»' l - E-mail / 4 /; ■i íL-:.. ^:igiggl CÂMARA MUNICIPAL DE BEZERROS Casa José Francisco de Oliveira C.N.P.J.: 11.474.491.0001/29 w V m & PUBLICADO ATO DE PROMULGAÇÃO N° 02/2026 ãl.iílL.iQÜ2£i “Promulga projeto de lei sancionado tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto em tempo hábil pela Sr^ Prefeita Municipal. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES município dos BEZERROS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas no art. 33, §9° da Lei Orgânica Municipal e art. 36, Inciso VII, do Regimento Interno desta Casa de Leis. DO CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei n° 035/2025, de autoria do Vereador Natan Weslly da Silva; CONSIDERANDO o silêncio do veto de da sanção pela Excelentíssima Prefeita Municipal no tempo hábil previsto no art. 33 §5° da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; e CONSIDERANDO o Ofício PMB-PGM n° 001/2026/JVSS, do executivo municipal. RESOLVE Art. 1°. PROMULGAR a Lei n° 1578/2026, oriunda do projeto de Lei n° 035/2025, de autoria do Vereador Natan Weslly da Silva, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2°. Publique-se e registre-se. Câmara Municipal dos Bezerros/PE. ^22 de janeiro de 2026. EDV Presidente Rua Cel. Bezerra, 47 Centro-Bezerros - CEP: 55660-000^ E-mail: camaradosvereadores2023^gmail.com Slil