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norma nº 1578/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1578 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaInstitui o Dia Municipal da Imprensa Bezerrense e da outras providencias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BEZERROS
Casa José Francisco de Oliveira
C.N.P.J.: 11.474.491.0001/29
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LEI N° 1578 DE 22 DE JANEIRO DE 2026
EMENTA: Institui o Dia Municipal da Imprensa
Bezerrense e da outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DE BEZERROS, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pelo § 9° do art. 33 da Lei Orgânica Municipal,
promulga a seguinte lei:
Art. 1° ■ Esta Lei dispõe sobre a criação do dia institucional Municipal do Jornalista e da
Imprensa Bezerrense. em homenagem e valorização aos profissionais e produtores de conteúdo e
comunicadores do município de bezerros.
Art. 2° - Fica instituída a data institucional referendada em 13 de outubro a fim de
reconhecer todos os profissionais Bezerrenses e marca, em destaque, homenagem e reconhecimento
a história e contribuição do diretor e fundador do site Bezerros Hoje, José Flávio de Melo na área da
comunicação por mais de 20 anos.
Art. 3° - O Poder Executivo tomará todas as providências cabíveis à execução do disposto
nesta Lei, na vigência desta Lei concluirá a fixação de placas, como consta no artigo anterior.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Bezerros/PE. 22 de janeiro de 2026.
Presidente
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Casa José Francisco de Oliveira
C.N.P.J.: 11.474.491.0001/29
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PUBLICADO
ATO DE PROMULGAÇÃO N° 02/2026 ãl.iílL.iQÜ2£i
“Promulga projeto de lei sancionado tacitamente, em virtude do silêncio de
sanção ou veto em tempo hábil pela Sr^ Prefeita Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
município dos BEZERROS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas no art. 33, §9° da Lei Orgânica Municipal e art. 36, Inciso VII, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
DO
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei n° 035/2025, de autoria do Vereador Natan Weslly da Silva;
CONSIDERANDO o silêncio do veto de da sanção pela Excelentíssima Prefeita Municipal no tempo hábil previsto no art. 33 §5° da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; e
CONSIDERANDO o Ofício PMB-PGM n° 001/2026/JVSS, do executivo municipal.
RESOLVE
Art. 1°. PROMULGAR a Lei n° 1578/2026, oriunda do projeto de Lei n° 035/2025, de autoria do Vereador Natan Weslly da Silva, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2°. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal dos Bezerros/PE. ^22 de janeiro de 2026.
EDV
Presidente
Rua Cel. Bezerra, 47 Centro-Bezerros - CEP: 55660-000^ E-mail: camaradosvereadores2023^gmail.com Slil

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