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norma nº 1579/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1579 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaInstitui o Dia do Locutor" no âmbito do Município de Bezerros e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BEZERROS ^ ,S^s£)
Casa José Francisco de Oliveira
C.N.P.J.: 11.474.491.0001/29
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LEI N° 1579 DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Dia do Locutor" no âmbito do
Município de Bezerros e dá outras providências.
EMENTA: Institui o
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DE BEZERROS, Estado de Pernambuco, no
uso das atribuições conferidas pelo § 9“ do art. 33 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:
Art. 19 - Fica instituído, no Município de Bezerros, o "Dia do Locutor", a ser comemorado
anuaimente no dia 18 de outubro.
Art. 29 - O "Dia do Locutor" tem por objetivo homenagear e reconhecer a importância dos
profissionais da comunicação sonora, que contribuem para o desenvolvimento cultural, educativo e
informativo da sociedade bezerrense.
Art. 32 - Nesta data, o Poder Público Municipal poderá promover, em parceria com
instituições de comunicação, escolas, associações culturais e entidades civis, eventos comemorativos,
palestras, exposições e ações educativas, voltadas à valorização da profissão e da história do rádio e
da locução em Bezerros.
Art. 49 - Esta Lei é também uma homenagem póstuma e simbólica aos locutores que
marcaram época na fonologia bezerrense, deixando seu legado na arte da comunicação, entre eles:
Agadir, Zé Antônio, Fernando do Som, Negro Henrique, Clóvis, Marcos Silva, Paulo Artesão,
Gerson da Rádio, Cicinho, entre outros nomes que fizeram e fazem parte da história do rádio e da
locução no município.
Art. 59 - O evento alusivo ao "Dia do Locutor" poderá integrar o calendário oficial de
eventos culturais do Município de Bezerros.
Art. 69 - O Poder Executivo tomará todas as providências cabíveis à execução do disposto
nesta Lei, na vigência desta Lei concluirá a fixação de placas, como consta no artigo anterior.
Art. 79 - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Bezerros/PE, 22 de janeiro de 2026.
EDáALE50-T5< E LIMA
Presidente
-Rua Cet Bezerra,. 47 Gent-rò'-BezerrGS - CEP: 55660-íS}:
E“mail:.camaradosv¥r¥a:dofes2023(Dgmail.Gofn á!
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CÂMARA MUNICIPAL DE BEZERROS fir V. Casa José Francisco de Oliveira
C.N.P.J.: 11.474.491.0001/29
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PUBLICADO
ATO DE PROMULGAÇÃO N° 03/2026
“Promulga projeto de lei sancionado tacitamente, em virtude do silêncio de
sanção ou veto em tempo hábil pela Sr^ Prefeita Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DOS BEZERROS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
definidas no art. 33, §9° da Lei Orgânica Municipal e art. 36, Inciso VII, do Regimento
Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto
de Lei n° 036/2025, de autoria do Vereador José Antonio Monteiro da Silva;
CONSIDERANDO o silêncio do veto de da sanção pela
Excelentíssima Prefeita Municipal no tempo hábil previsto no art. 33 §5° da Lei
Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; e
CONSIDERANDO o Ofício PMB-PGM n° 001/2026/JVSS, do
executivo municipal.
RESOLVE
Art. 1°. PROMULGAR a Lei n° 1579/2026, oriunda do projeto de
Lei n° 036/2025, de autoria do Vereador José Antonio Monteiro da Silva, cujo conteúdo
faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2°. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal dos Bezerros/PE., aos 22 de janeiro de 2026.
ED
Presidente
fS
Rua Cel. Bezerra, A7 Centro-Bezerros - CEP; 55660-000 r E-mail: camaradosvereadores2023^gmai!.com
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