| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1579 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Institui o Dia do Locutor" no âmbito do Município de Bezerros e dá outras providências. |
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i CÂMARA MUNICIPAL DE BEZERROS ^ ,S^s£) Casa José Francisco de Oliveira C.N.P.J.: 11.474.491.0001/29 .V h LEI N° 1579 DE 22 DE JANEIRO DE 2026 Dia do Locutor" no âmbito do Município de Bezerros e dá outras providências. EMENTA: Institui o O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DE BEZERROS, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pelo § 9“ do art. 33 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei: Art. 19 - Fica instituído, no Município de Bezerros, o "Dia do Locutor", a ser comemorado anuaimente no dia 18 de outubro. Art. 29 - O "Dia do Locutor" tem por objetivo homenagear e reconhecer a importância dos profissionais da comunicação sonora, que contribuem para o desenvolvimento cultural, educativo e informativo da sociedade bezerrense. Art. 32 - Nesta data, o Poder Público Municipal poderá promover, em parceria com instituições de comunicação, escolas, associações culturais e entidades civis, eventos comemorativos, palestras, exposições e ações educativas, voltadas à valorização da profissão e da história do rádio e da locução em Bezerros. Art. 49 - Esta Lei é também uma homenagem póstuma e simbólica aos locutores que marcaram época na fonologia bezerrense, deixando seu legado na arte da comunicação, entre eles: Agadir, Zé Antônio, Fernando do Som, Negro Henrique, Clóvis, Marcos Silva, Paulo Artesão, Gerson da Rádio, Cicinho, entre outros nomes que fizeram e fazem parte da história do rádio e da locução no município. Art. 59 - O evento alusivo ao "Dia do Locutor" poderá integrar o calendário oficial de eventos culturais do Município de Bezerros. Art. 69 - O Poder Executivo tomará todas as providências cabíveis à execução do disposto nesta Lei, na vigência desta Lei concluirá a fixação de placas, como consta no artigo anterior. Art. 79 - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação. Bezerros/PE, 22 de janeiro de 2026. EDáALE50-T5< E LIMA Presidente -Rua Cet Bezerra,. 47 Gent-rò'-BezerrGS - CEP: 55660-íS}: E“mail:.camaradosv¥r¥a:dofes2023(Dgmail.Gofn á! 'é líâ CÂMARA MUNICIPAL DE BEZERROS fir V. Casa José Francisco de Oliveira C.N.P.J.: 11.474.491.0001/29 \ii .V % i; Xí.Ti (j n< !> PUBLICADO ATO DE PROMULGAÇÃO N° 03/2026 “Promulga projeto de lei sancionado tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto em tempo hábil pela Sr^ Prefeita Municipal. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS BEZERROS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas no art. 33, §9° da Lei Orgânica Municipal e art. 36, Inciso VII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei n° 036/2025, de autoria do Vereador José Antonio Monteiro da Silva; CONSIDERANDO o silêncio do veto de da sanção pela Excelentíssima Prefeita Municipal no tempo hábil previsto no art. 33 §5° da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; e CONSIDERANDO o Ofício PMB-PGM n° 001/2026/JVSS, do executivo municipal. RESOLVE Art. 1°. PROMULGAR a Lei n° 1579/2026, oriunda do projeto de Lei n° 036/2025, de autoria do Vereador José Antonio Monteiro da Silva, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2°. Publique-se e registre-se. Câmara Municipal dos Bezerros/PE., aos 22 de janeiro de 2026. ED Presidente fS Rua Cel. Bezerra, A7 Centro-Bezerros - CEP; 55660-000 r E-mail: camaradosvereadores2023^gmai!.com ? t*. ?j-- iuiX...