| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1580 / 2026 |
| Date | 2026-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a criação do Prêmio Irmã Júlia, a ser concedido pela Câmara Municipal de Bezerros às mulheres que tenham contribuído significativamente para a história e o desenvolvimento do município, e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BEZERROS
Casa José Francisco de Oliveira
C.N.P.J.: 11.474.491.0001/29
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LEI N° 1580 DE 22 DE JANEIRO DE 2026
EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes para a criação do
Prêmio Irmã Júlia, a ser concedido pela Câmara
Municipal de Bezerros às mulheres que tenham
contribuído significativamente para a história e o
desenvolvimento do município, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CAMARA DOS VEREADORES DE BEZERROS, Estado de Pernambuco, no
uso das atribuições conferidas pelo § 9“ do art. 33 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:
Art. 12 Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Prêmio Irmã Júíia,
destinado a homenagear mulheres que tenham contribuído ou que contribuam de forma relevante
para a história, cultura, desenvolvimento social, econômico ou institucional do Município de Bezerros.
Art. 29 O prêmio será concedido anualmente, em sessão solene da Câmara Municipal de
Bezerros, preferencialmente no dia 08 de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher. Parágrafo
único. Não havendo disponibilidade ou havendo impedimentos para realização da sessão solene no dia
descrito no caput, fica a mesa diretora autorizada a escolher outra data dentro do mesmo ano
calendário para entrega do prêmio, sendo preferencialmente escolhida uma data no mês de março.
Art. 32 Poderão ser indicadas ao Prêmio Irmã Júlia, mulheres: I - com idade igual ou
superior a 18 anos; II - com notório reconhecimento ou destaque em sua área de atuação, seja ela
religiosa, empresarial, voluntariado, saúde, educação, segurança pública, ação social ou quaisquer
outras que representem contribuição relevante ao município.
Art. 42 Cada vereador(a) poderá indicar até 02 (dois) nomes, anualmente, para receberem
a honraria, por meio de ofício protocolado na Secretaria da Câmara Municipal, no prazo de até 30
(trinta) dias corridos antes da data prevista para a realização da cerimônia de premiação. Parágrafo
único. O ofício de indicação deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos: a
- Biografia da pessoa indicada; b - Justificativa da indicação; c - Cópia de documento oficial de
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identificação (RG, CPF ou CNH); d - Fotografia
divulgação institucional; e — Certidão de Óbito em alta resolução {mínimo de 4MB), para fins de
caso a homenagem ser in memoriam.
Art. 55 Os nomes indicados pelos parlamentares não poderão ser vetados pela Mesa
nos casos em que a documentação exigida
não for entregue de forma completa e dentro do
Diretora ou qualquer outro órgão da Câmara, salvo
parágrafo único do art. 45 no
prazo estabelecido. Parágrafo único. Fica vedada
legislaturas diferentes.
a indicação de uma mesma homenageada, mesmo que em anos e
Art. 69 A Câmara Municipal de Bezerros será responsável pela organização da cerimônia, bem como pela produção e entrega dos troféus às homenageadas.
Art. 75 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
ser suplementadas, se necessário. orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, podendo
Art. 85 Esta Lei entra vigor na data de sua publicaçã
Art. 95 Revoga-se a Lei Municipal n5 1.326, de 02 de abril de 2019
em o.
e demais disposições em contrário.
Art. 105. o Poder Executivo tomará todas
nesta Lei, na vigência desta Lei concluirá a fixação de placas,
Art. 115 - Esta lei entrará
as providências cabíveis à execução do disposto
como consta no artigo anterior.
em vigor da data de sua publicaçã 0.
Bezerros/PE, 22 de janeiro de 2026.
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Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE BEZERROS
Casa José Francisco de Oliveira
C.N.P.J.: 11.474.491.0001/29
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PUBLICADO
ATO DE PROMULGAÇÃO N° 04/2026
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“Promulga projeto de lei sancionado tacitamente, em virtude do silêncio de
sanção ou veto em tempo hábil pela Sr® Prefeita Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DOS BEZERROS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
definidas no art. 33, §9° da Lei Orgânica Municipal e art. 36, Inciso VII, do Regimento
Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto
de Lei n° 037/2025, de autoria do Vereador Rinaldo Luiz da Silva;
CONSIDERANDO o silêncio do veto de da sanção pela
Excelentíssima Prefeita Municipal no tempo hábil previsto no art. 33 §5° da Lei
Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; e
CONSIDERANDO o Ofício PMB-PGM n° 001/2026/JVSS, do
executivo municipal.
RESOLVE
Art. 1°. PROMULGAR a Lei n° 1580/2026, oriunda do projeto de
Lei n° 037/2025, de autoria do Vereador Rinaldo Luiz da Silva, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2°. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal dos Bezerros/PE., a9S-22 de janeiro de 2026.
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Presidente
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Rua Cel. Bezerra, A7 Centro-Bezerros - CEP: 55660-000
E-mail: camaradosvereadores2023(|)gmail.com %
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