| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1581 / 2026 |
| Date | 2026-01-22 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Combate ao Aborto no Calendário Oficial do Município de Bezerros,e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE BEZERROS ^ j Casa José Francisco de Oliveira C.N.P.J.: 11.474.491.0001/29 V V C-fe- fÁ. r.íJ LEI N°1581 DE 22 DE JANEIRO DE 2026 EMENTA: Institui a Semana Municipal de Combate ao Aborto no Calendário Oficial do Município de Bezerros, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DE BEZERROS, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pelo § 9° do art. 33 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei: Art. 12 Fica instituída a Semana Municipal de Combate ao Aborto, a ser realizada anualmente no período de 01 a 08 de outubro, no âmbito do Município de Bezerros. Art. 22 A Semana Municipal de Combate ao Aborto tem como objetivos: I - Conscientizar a população sobre as consequências e os riscos relacionados ao aborto; 11 - Promover debates e discussões sobre os fatores que levam mulheres a considerar o aborto, os desafios enfrentados por elas e as alternativas disponíveis; III - Divulgar informações sobre os serviços de apoio à mulher e à gestante oferecidos no município; IV - Estimular a participação da sociedade civil, de entidades religiosas e de organizações não governamentais nas ações de prevenção ao aborto. Art. 32 Durante a Semana Municipal de Combate ao Aborto, poderão ser realizadas as seguintes atividades: 1 - Palestras e oficinas em escolas, unidades de saúde. Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), associações e igrejas; II - Campanhas de divulgação em meios de comunicação; III - Distribuição de materiais informativos; IV - Promoção de eventos culturais e ^ esportivos; V - Outras atividades que contribuam para a conscientização sobre o tema. Art. 42 O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização das atividades da Semana Municipal de Combate ao Aborto. Art. 52-0 Poder Executivo tomará todas as providências cabíveis à execução do disposto nesta Lei, na vigência desta Lei concluirá a fixação de placas, como consta no artigo anterior. Art. 62 - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação. Bezerros/PE, 22 d^jarreiro de 2026. edvaldck:' UMA Presidente »-:■ Rua Cek Bezerra, 47 j :^..Be|è¥rbS'- CEP:: 55'6.ó0;^;0||i A àái ^ CAMARA MUNICIPAL DE BEZERROS Casa José Francisco de Oliveira C.N.P.J.: 11.474.491.0001/29 W 'e ^ V V. V c; 'Aà TPUBLICADO ATO DE PROMULGAÇÃO N° 05/2026 % “Promulga projeto de lei sancionado tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto em tempo hábil pela Sr^ Prefeita Municipal. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS BEZERROS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas no art. 33, §9° da Lei Orgânica Municipal e art. 36, Inciso Vil, do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei n° 038/2025, de autoria do Vereador Carlos Eduardo da Silva Lima; CONSIDERANDO o silêncio do veto de da sanção pela Excelentíssima Prefeita Municipal no tempo hábil previsto no art. 33 §5° da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; e CONSIDERANDO o Ofício PMB-PGM n° 001/2026/JVSS, do executivo municipal. RESOLVE Art. 1°. PROMULGAR a Lei n° 1581/2026, oriunda do projeto de Lei n° 038/2025, de autoria do Vereador Carlos Eduardo da Silva Lima, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2°. Publique-se e registre-se. Câmara Municipal dos Bezerros/PE., B722 de janeiro de 2026. ●V DEQMâ Presidente Rua;Cel. Bezerra, 47 Centro-Bezerros - CEP: 55660-000 E-maü; camaradosvereadores2023(Dgmail.com