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norma nº 1581/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1581 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaInstitui a Semana Municipal de Combate ao Aborto no Calendário Oficial do Município de Bezerros,e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE BEZERROS ^ j
Casa José Francisco de Oliveira
C.N.P.J.: 11.474.491.0001/29
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LEI N°1581 DE 22 DE JANEIRO DE 2026
EMENTA: Institui a Semana Municipal de Combate ao
Aborto no Calendário Oficial do Município de Bezerros,
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DE BEZERROS, Estado de Pernambuco, no
uso das atribuições conferidas pelo § 9° do art. 33 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:
Art. 12 Fica instituída a Semana Municipal de Combate ao Aborto, a ser realizada
anualmente no período de 01 a 08 de outubro, no âmbito do Município de Bezerros.
Art. 22 A Semana Municipal de Combate ao Aborto tem como objetivos: I - Conscientizar
a população sobre as consequências e os riscos relacionados ao aborto; 11 - Promover debates e
discussões sobre os fatores que levam mulheres a considerar o aborto, os desafios enfrentados por
elas e as alternativas disponíveis; III - Divulgar informações sobre os serviços de apoio à mulher e à
gestante oferecidos no município; IV - Estimular a participação da sociedade civil, de entidades
religiosas e de organizações não governamentais nas ações de prevenção ao aborto.
Art. 32 Durante a Semana Municipal de Combate ao Aborto, poderão ser realizadas as
seguintes atividades: 1 - Palestras e oficinas em escolas, unidades de saúde. Centros de Referência em
Assistência Social (CRAS), associações e igrejas; II - Campanhas de divulgação em meios de
comunicação; III - Distribuição de materiais informativos; IV - Promoção de eventos culturais e
^ esportivos; V - Outras atividades que contribuam para a conscientização sobre o tema.
Art. 42 O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades públicas e
privadas para a realização das atividades da Semana Municipal de Combate ao Aborto.
Art. 52-0 Poder Executivo tomará todas as providências cabíveis à execução do disposto
nesta Lei, na vigência desta Lei concluirá a fixação de placas, como consta no artigo anterior.
Art. 62 - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Bezerros/PE, 22 d^jarreiro de 2026.
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Presidente
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Rua Cek Bezerra, 47 j :^..Be|è¥rbS'- CEP:: 55'6.ó0;^;0||i
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^ CAMARA MUNICIPAL DE BEZERROS Casa José Francisco de Oliveira
C.N.P.J.: 11.474.491.0001/29
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T￾PUBLICADO
ATO DE PROMULGAÇÃO N° 05/2026
%
“Promulga projeto de lei sancionado tacitamente, em virtude do silêncio de
sanção ou veto em tempo hábil pela Sr^ Prefeita Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DOS BEZERROS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
definidas no art. 33, §9° da Lei Orgânica Municipal e art. 36, Inciso Vil, do Regimento
Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto
de Lei n° 038/2025, de autoria do Vereador Carlos Eduardo da Silva Lima;
CONSIDERANDO o silêncio do veto de da sanção pela
Excelentíssima Prefeita Municipal no tempo hábil previsto no art. 33 §5° da Lei
Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; e
CONSIDERANDO o Ofício PMB-PGM n° 001/2026/JVSS, do
executivo municipal.
RESOLVE
Art. 1°. PROMULGAR a Lei n° 1581/2026, oriunda do projeto de
Lei n° 038/2025, de autoria do Vereador Carlos Eduardo da Silva Lima, cujo conteúdo
faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2°. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal dos Bezerros/PE., B722 de janeiro de 2026.
●V DEQMâ
Presidente
Rua;Cel. Bezerra, 47 Centro-Bezerros - CEP: 55660-000
E-maü; camaradosvereadores2023(Dgmail.com

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