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norma nº 1582/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1582 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaDeclara de utilidade pública o Rotary Club de Bezerros, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento social e comunitário do município e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BEZERROS f^2 Casa José Francisco de Oliveira
C.N.P.J.: 11.474.491.0001/29
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LEI N° 1582 DE 22 DE JANEIRO DE 2026
EMENTA: Declara de utilidade pública o Rotary Club
de Bezerros, reconhecendo sua importância para o
desenvolvimento social e comunitário do município e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DE BEZERROS, Estado de Pernambuco, no
— uso das atribuições conferidas pelo § 9“ do art. 33 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:
Art. 12 Fica declarado de utilidade pública o Rotary Club de Bezerros, associação civil sem
fins lucrativos, com sede e foro no Município de Bezerros.
Art. 22 O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades públicas e
privadas para a realização das atividades da Semana Municipal de Combate ao Aborto.
Art. 32-0 Poder Executivo tomará todas as providências cabíveis à execução do disposto
nesta Lei, na vigência desta Lei concluirá a fixação de placas, como consta no artigo anterior.
Art. 42 - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Bezerros/PE, 22 de ja: iro de 2026. I
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Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE BEZERROS
Casa José Francisco de Oliveira
C.N.P.J.: 11.474.491.0001/29
PUBLICADO
ATO DE PROMULGAÇÃO N° 06/2026
“Promulga projeto de lei sancionado tacitamente, em virtude do silêncio de
sanção ou veto em tempo hábil pela Sr^ Prefeita Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DOS BEZERROS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
definidas no art. 33, §9° da Lei Orgânica Municipal e art. 36, Inciso VII, do Regimento
Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto
de Lei n° 039/2025, de autoria do Vereador José Antonio Monteiro da Silva;
CONSIDERANDO o silêncio do veto de da sanção pela
Excelentíssima Prefeita Municipal no tempo hábil previsto no art. 33 §5° da Lei
Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; e
CONSIDERANDO o Ofício PMB-PGM n° 001/2026/JVSS, do
executivo municipal.
RESOLVE
Art. 1°. PROMULGAR a Lei n° 1582/2026, oriunda do projeto de
Lei n° 039/2025, de autoria do Vereador José Antonio Monteiro da Silva, cujo conteúdo
faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2°. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal dos Bezerros/PE. los 22 de janeiro de 2026.
ED
Presidente
■.ãz;i.-/
Rua Cel. Bezerra, 47 Centro-Bezerros - CEP; 55660-000:;.:^
E-mall: camaradosvereadores2023(Dgmai!.com 'ÍÃS

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