| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1582 / 2026 |
| Date | 2026-01-22 |
| Ementa | Declara de utilidade pública o Rotary Club de Bezerros, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento social e comunitário do município e dá outras providências. |
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0 CÂMARA MUNICIPAL DE BEZERROS f^2 Casa José Francisco de Oliveira C.N.P.J.: 11.474.491.0001/29 V'- V. Jí- V VN í:! tJ i:í» ^T7T\- LEI N° 1582 DE 22 DE JANEIRO DE 2026 EMENTA: Declara de utilidade pública o Rotary Club de Bezerros, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento social e comunitário do município e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DE BEZERROS, Estado de Pernambuco, no — uso das atribuições conferidas pelo § 9“ do art. 33 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei: Art. 12 Fica declarado de utilidade pública o Rotary Club de Bezerros, associação civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Bezerros. Art. 22 O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização das atividades da Semana Municipal de Combate ao Aborto. Art. 32-0 Poder Executivo tomará todas as providências cabíveis à execução do disposto nesta Lei, na vigência desta Lei concluirá a fixação de placas, como consta no artigo anterior. Art. 42 - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação. Bezerros/PE, 22 de ja: iro de 2026. I edval6o .El Presidente rt; ..:sc mr i rí '' RuaCfil. Bezerrá, 47 Centro-Bezerros - GEP: 5566O-00C^ r E:mall: camaradosyerèadores2023í)gmail.com -i / i CÂMARA MUNICIPAL DE BEZERROS Casa José Francisco de Oliveira C.N.P.J.: 11.474.491.0001/29 PUBLICADO ATO DE PROMULGAÇÃO N° 06/2026 “Promulga projeto de lei sancionado tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto em tempo hábil pela Sr^ Prefeita Municipal. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS BEZERROS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas no art. 33, §9° da Lei Orgânica Municipal e art. 36, Inciso VII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei n° 039/2025, de autoria do Vereador José Antonio Monteiro da Silva; CONSIDERANDO o silêncio do veto de da sanção pela Excelentíssima Prefeita Municipal no tempo hábil previsto no art. 33 §5° da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; e CONSIDERANDO o Ofício PMB-PGM n° 001/2026/JVSS, do executivo municipal. RESOLVE Art. 1°. PROMULGAR a Lei n° 1582/2026, oriunda do projeto de Lei n° 039/2025, de autoria do Vereador José Antonio Monteiro da Silva, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2°. Publique-se e registre-se. Câmara Municipal dos Bezerros/PE. los 22 de janeiro de 2026. ED Presidente ■.ãz;i.-/ Rua Cel. Bezerra, 47 Centro-Bezerros - CEP; 55660-000:;.:^ E-mall: camaradosvereadores2023(Dgmai!.com 'ÍÃS