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norma nº 1583/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1583 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaDeclara de utilidade pública a Loja Maçonica, localizada no Parque das Acácias, em nosso Município, e dá outras providências.
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I
CAMARA MUNICIPAL DE BEZERROS
Casa José Francisco de Oliveira
C.N.P.J.: 11.474.491.0001/29
LEI N° 1583 DE 22 DE JANEIRO DE 2026
EMENTA: Declara de utilidade pública a Loja
Maçonica, localizada no Parque das Acácias, em nosso
Município, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DE BEZERROS, Estado de Pernambuco, no
uso das atribuições conferidas pelo § 9° do art. 33 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:
Art. Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica, com sede e foro no Parque das
Acácias, neste Município.
Art. 29-0 Poder Executivo tomará todas as providências cabíveis à execução do disposto
nesta Lei, na vigência desta Lei concluirá a fixação de placas, como consta no artigo anterior.
Art. 39 - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Bezerros/PE, 22 de j^eiro de 2026.
ALDQXOKREIA
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE BEZERROS /s. Casa José Francisco de Oliveira
C.N.P.J.: 11.474.491.0001/29
V
PUBLICADO
ATO DE PROMULGAÇÃO N° 07/2026
\k
“Promulga projeto de lei sancionado tacitamente, em virtude do silêncio de
sanção ou veto em tempo hábil pela Sr^ Prefeita Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DOS BEZERROS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
definidas no art. 33, §9° da Lei Orgânica Municipal e art. 36, Inciso VII, do Regimento
Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei n° 040/2025, de autoria do Vereador José Antonio Monteiro da Silva;
CONSIDERANDO o silêncio do veto de da sanção pela
Excelentíssima Prefeita Municipal no tempo hábil previsto no art. 33 §5° da Lei
Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; e
CONSIDERANDO o Ofício PMB-PGM n° 001/2026/JVSS, do
executivo municipal.
RESOLVE
Art. 1°. PROMULGAR a Lei n° 1583/2026, oriunda do projeto de Lei n° 040/2025, de autoria do Vereador José Antonio Monteiro da Silva, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2°. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal dos Bezerros/PE., aos 22 de janeiro de 2026.
ED’ IA
Presidente
u
V
Rua ,Cel. Bezerra. 47 Centro-Bezerros - CEP: 55660-OOOilíJ E-mail: camaradosvereadores2023^gmail.com 'f

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