| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1583 / 2026 |
| Date | 2026-01-22 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Loja Maçonica, localizada no Parque das Acácias, em nosso Município, e dá outras providências. |
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I CAMARA MUNICIPAL DE BEZERROS Casa José Francisco de Oliveira C.N.P.J.: 11.474.491.0001/29 LEI N° 1583 DE 22 DE JANEIRO DE 2026 EMENTA: Declara de utilidade pública a Loja Maçonica, localizada no Parque das Acácias, em nosso Município, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DE BEZERROS, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pelo § 9° do art. 33 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei: Art. Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica, com sede e foro no Parque das Acácias, neste Município. Art. 29-0 Poder Executivo tomará todas as providências cabíveis à execução do disposto nesta Lei, na vigência desta Lei concluirá a fixação de placas, como consta no artigo anterior. Art. 39 - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação. Bezerros/PE, 22 de j^eiro de 2026. ALDQXOKREIA Presidente MA oV / “r Rua Ceir Bezerfar^4;?'Centro-BezerrQS - XEP:. 5566'0TpÕ;6 /... E-ma1L camarâldosvéreadQTes20?,3©9Ínji.lxoçnr^ f /●. -ft » CÂMARA MUNICIPAL DE BEZERROS /s. Casa José Francisco de Oliveira C.N.P.J.: 11.474.491.0001/29 V PUBLICADO ATO DE PROMULGAÇÃO N° 07/2026 \k “Promulga projeto de lei sancionado tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto em tempo hábil pela Sr^ Prefeita Municipal. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS BEZERROS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas no art. 33, §9° da Lei Orgânica Municipal e art. 36, Inciso VII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei n° 040/2025, de autoria do Vereador José Antonio Monteiro da Silva; CONSIDERANDO o silêncio do veto de da sanção pela Excelentíssima Prefeita Municipal no tempo hábil previsto no art. 33 §5° da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; e CONSIDERANDO o Ofício PMB-PGM n° 001/2026/JVSS, do executivo municipal. RESOLVE Art. 1°. PROMULGAR a Lei n° 1583/2026, oriunda do projeto de Lei n° 040/2025, de autoria do Vereador José Antonio Monteiro da Silva, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2°. Publique-se e registre-se. Câmara Municipal dos Bezerros/PE., aos 22 de janeiro de 2026. ED’ IA Presidente u V Rua ,Cel. Bezerra. 47 Centro-Bezerros - CEP: 55660-OOOilíJ E-mail: camaradosvereadores2023^gmail.com 'f