| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1584 / 2026 |
| Date | 2026-01-22 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Academia de Letras, Artes e Ofícios Municipais de Pernambuco- ALAOMPE e da outras providências. |
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r'®2;■:W =?a cT ^ ““ o M '7- M CÂMARA MUNICIPAL DE BEZERROS Casa José Francisco de Oliveira C.N.P.J.: 11.474.491.0001/29 LEI N° 1584 DE 22 DE JANEIRO DE 2026 EMENTA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Academia de Letras, Artes e Ofícios Municipais de Pernambuco - ALAOMPE e da outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DE BEZERROS, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pelo § 9“ do art. 33 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei: Art. 19 - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, a Academia de Letras, Artes e Ofícios Municipais de Pernambuco - ALAOMPE, Inscrita no CHPJ ne 11.573.270/0091- 08. Art. 29 - Fica fazendo parte integrante da presente lei, o Estatuto Social da Academia de Letras, Artes e Ofícios Municipais de Pernambuco - ALAOMPE, devidamente registrado no cartório competente. Art. 39-0 Poder Executivo tomará todas as providências cabíveis à execução do disposto nesta Lei, na vigência desta Lei concluirá a fixação de placas, como consta no artigo anterior. Art. 49 - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação. Bezerros/PE, 22 de janeiro de 2026. EDVA< EIA DE LlWIAPresidente A*- - yr.T Rvâ-Cel.-Be-zerra, 47 'Centro-Beierros CEP: 5566'O-Oai I ri CÂMARA MUNICIPAL DE BEZERROS Casa José Francisco de Oliveira C.N.P.J.: 11.474.491.0001/29 Sr V w V. V a 25S.* u PUBLICADO ATO DE PROMULGAÇÃO N° 08/2026 Promulga projeto de lei sancionado tacitamente. em virtude do silêncio de sanção ou veto em tempo hábil pela Sr^ Prefeita Municipal. u O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS BEZERROS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas no art. 33, §9° da Lei Orgânica Municipal e art. 36, Inciso VII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei n° 041/2025, de autoria do Vereador Carlos Eduardo da Silva Lima; CONSIDERANDO o silêncio do veto de da sanção pela Excelentíssima Prefeita Municipal no tempo hábil previsto no art. 33 §5° da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; e CONSIDERANDO o Ofício PMB-PGM n° 001/2026/JVSS, do executivo municipal. RESOLVE Art. 1°. PROMULGAR a Lei n° 1584/2026, oriunda do projeto de Lei n° 041/2025, de autoria do Vereador Carlos Eduardo da Silva Lima, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2°. Publique-se e registre-se. Câmara Municipal dos Bezerros/PE., ao$ 22 de janeiro de 2026. Rua Cel. Bezerra. 47 Centro-Bezerros - CEP: 55660-000 E-mail: camaradosvereadores2023(ã)gmail.com I? r