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norma nº 1584/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1584 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Academia de Letras, Artes e Ofícios Municipais de Pernambuco- ALAOMPE e da outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BEZERROS
Casa José Francisco de Oliveira
C.N.P.J.: 11.474.491.0001/29
LEI N° 1584 DE 22 DE JANEIRO DE 2026
EMENTA: Declara de Utilidade Pública Municipal a
Academia de Letras, Artes e Ofícios Municipais de
Pernambuco - ALAOMPE e da outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DE BEZERROS, Estado de Pernambuco, no
uso das atribuições conferidas pelo § 9“ do art. 33 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:
Art. 19 - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, a Academia de Letras, Artes e
Ofícios Municipais de Pernambuco - ALAOMPE, Inscrita no CHPJ ne 11.573.270/0091- 08.
Art. 29 - Fica fazendo parte integrante da presente lei, o Estatuto Social da Academia de
Letras, Artes e Ofícios Municipais de Pernambuco - ALAOMPE, devidamente registrado no cartório
competente.
Art. 39-0 Poder Executivo tomará todas as providências cabíveis à execução do disposto
nesta Lei, na vigência desta Lei concluirá a fixação de placas, como consta no artigo anterior.
Art. 49 - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Bezerros/PE, 22 de janeiro de 2026.
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Rvâ-Cel.-Be-zerra, 47 'Centro-Beierros CEP: 5566'O-Oai I
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CÂMARA MUNICIPAL DE BEZERROS
Casa José Francisco de Oliveira
C.N.P.J.: 11.474.491.0001/29
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V. V
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PUBLICADO
ATO DE PROMULGAÇÃO N° 08/2026
Promulga projeto de lei sancionado tacitamente. em virtude do silêncio de
sanção ou veto em tempo hábil pela Sr^ Prefeita Municipal.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DOS BEZERROS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
definidas no art. 33, §9° da Lei Orgânica Municipal e art. 36, Inciso VII, do Regimento
Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto
de Lei n° 041/2025, de autoria do Vereador Carlos Eduardo da Silva Lima;
CONSIDERANDO o silêncio do veto de da sanção pela
Excelentíssima Prefeita Municipal no tempo hábil previsto no art. 33 §5° da Lei
Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; e
CONSIDERANDO o Ofício PMB-PGM n° 001/2026/JVSS, do
executivo municipal.
RESOLVE
Art. 1°. PROMULGAR a Lei n° 1584/2026, oriunda do projeto de
Lei n° 041/2025, de autoria do Vereador Carlos Eduardo da Silva Lima, cujo conteúdo
faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2°. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal dos Bezerros/PE., ao$ 22 de janeiro de 2026.
Rua Cel. Bezerra. 47 Centro-Bezerros - CEP: 55660-000
E-mail: camaradosvereadores2023(ã)gmail.com
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