| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.438 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | Institui o Programa ''Farmácia Solidária'' no Município de Bezerros - PE e dá outras providências. |
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M _ Y 7' VA“; -- LEI N‘ 1 .438, DE 05 DE ABRIL DE 2022. ‘r~ani_._\n~nr-n¢-4—n-.5.t>.-‘- .. _ .- -“<5,” .— ~AllI¢'$Z-J1 1 ~ ,rt Institui o Programa "Farmécia E-"Q L‘ B Li / " A‘ D D Solidéria” no Municipio de - ‘ Q?‘ Bezerros - PE e dé outras providéncias v 1‘ uni : i Ié‘ -5A‘ PREFEITA no MUNICIPIO nos BEZERROS, Estado de 'i5§rriambuco, faoo saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica instituido 0 ambito do municipio de Bezerros - PE o programa "Farmécia Solidéria“, a ser implantado nos termos desta Lei. Art. 2° 0 Programa "Farmécia Solidéria" consiste na arrecadagzéo de sobras de medicamentos nao vencidos junto a populaqao e sua subsequente distribuigzéo aos necessitados, sob supervisao Farmacéutica e/ou médica nas Unidades Bésicas de Saude e Farmécia Bésica Municipal, apés rigoroso controie de quaiidade e prazo de validade. Art. 3° A Secretaria Municipal de Saude faré permanente divulgagao do Programa "Farmécia Solidéria”, proporcionando em cada Unidade Basica de Saude e na Farmacia Bésica Municipal, condiqées para 0 recebimento, controie e distribuigéo dos medicamentos doados pelapopulaqao. Art. 4° Os medicamentos com prazo de validade vencido ou em vias de veneer, seréo encaminhados para o correto descarte junto ao érgao competente. Paragrafo Unico - Os medicamentos Liquidos vioiados também seréio encaminhados para o correto descarte. Art. 5° Os beneficiérios deste programa deveréo ser avisados de que se trata de medicamentos obtidos na forma desta Lei. Art. 6° 0 Pode Executivo presente Lei. através de Decreto Municipal regulamentaré, no que couber, a Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 7° As despesas decorrentes da execugao desta Lei decorrero por conta de dotaqes orgamentérias préprias. Art. 8° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposigées em contrério. Gabinete da Prefeita, Bezerros, 05 de abrii de 2022. MARIA LUCIELLE SILVA $§'§"§dfh‘§§f[Em§|['\§im' W LAURENT|NO:O7257026483 MURWINWZSYQZWB Didos; 2022 O4 O7 07'43'47 <03‘OO' MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO Prefeita