| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.439 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação do salário mínimo dos Servidores da Câmara Municipal de Bezerros, e dá outras providências. |
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LEI N° 1 .439, DE 05 DE ABRIL DE 2022. v,_,_,,-,,__"~;-4;...-¢--q.q\>_@ . _ in'Q :iraw..~..“1 PRIBUCADU Dispe sobre adequaqo do salério E'n' ; _;-Q33 mfnimo dos Servidores da Camara Municipal Bezerros, e dé outras W R?)/;,l=%,-.>i providéncias. - A PREFEITA D0 MUNICFPIO DE BEZERROS, Estado de Pernambuco, fago saber que a Cémara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. 0 salério minimo dos Servidores da Cémara Municipal ca fixado em R$ 1212,00 (Um mil duzentos e doze reais). § 1°. Caso a MEDIDA PROVISORIA N° 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, sofra alteraoao, 0 Poder Legislativo Municipal fica autorizado a majorar ou minorar 0 valor mencionado no caput para acompanhar 0 salério minimo nacionalmente fixado. Art. 2°. O Poder Legislativo, através de portaria, poderé conceder a titulo de gratificaoéo, até cem por cento dos vencimentos aos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados. Art. 3°. O desempenho das atividades afetas aos Assessores ou Diretores vinculados aos gabinetes dos parlamentares seréo controlados pelos respectivos parlamentares a que estéo prestando servigzo, e, os dos demais servidores, seréo regulamentados por Resolugao. Art. 4°. A despesa, decorrente desta Lei, correré por conta das dotagoes orgamentérias, existentes na Lei Oroameméria vigente, suplementados se necessério nos termos da Lei n 4.320/64. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao e seus efeitos financeiros retroagem a 1 ° de janeiro de 2022. Gabinete dz “ ' “ " abril de 2022. r.-ww. LdCi€L=.E siwlx L;'<U§?,z--.TiN<3 5'5 1‘ . Qszano MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO Prefeita