| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.449 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE AR NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE BEZERROS. |
| native_id | 20 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
, W P L-‘ B L l £3 A D Q_El§ 1.449, DE 14 DE JUNHO DE 2022. 0I;t i ? Em. i£.I.2.é!.?l- " DISPGE SOBRE A INSTALAQAO DE _)v\o~k@ re.>42¢.&»\ EQUPAMEQITO ELIMINADOR DE AR NA Responséve‘ . TUBULAQAO no SISTEMA DE ABASTECIMENTO _,... . ‘ DE AGUA NO MUNlCiPlO DE BEZERROS. " A PREFEITA DO MUNlCiPlO DE BEZERROS, ESTADO DE PERNAMBUCO. Fago saber que a Cémara dos Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte iei: Art. 1°. Fica a empresa concessionéria do servigo pilblico de abastecimento de égua obrigada a instalar, por solicitagéo do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulagéo de égua de seu imovel. ‘ § 1°. As despesas decorrentes da aquisigéo do equipamento e sua instalagéo correrao és expensas do consumidor. § 2°. O equipamento de que trata o caput deste artigo deveré estar de acordo com as normas Iegais do érgéo scalizador competente, bem como estar devidamente patenteado. Art. 2°. O teor desta Lei seré divulgado ao oonsumidor por meio de informagéo impressa na conta mensal de égua, emitida pela empresa concessionéria, nos trés meses subsequentes é publicagéo da mesma, bem como em seus materiais publicitérios. Art. 3°. Os hidrometros a serem instalados, apos a promulgaoéo desta Lei, deveréo ter o eliminador de ar instalado conjuntamente, sem onus adicional para o consumidor. ' Art. 4°. A instalagéo dos aparelhos eliminadores de ar poderé ser feita pela empresa concessionéria, pelas empresas que comercializem esses equipamentos, bem como por prossional técnico autonomo. Art. 5° (VETADO) Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. Art. 7°. Revogam-se as disposigoes em contrério. Gabinete da Prefeita dos Bezerros-PE, em 14 de junho de 2022. Maria Lucieiie Silva Laurentino Prefeiis - Bez MARIA LUCIELEE‘ MURENTlN0 Prefeita Prcfcitura Municipal dos Bczcrroa—PE Pragza Duque de Caxias, 88 - Térreo — Centro - Bezerros/PE - CEP 55660-000 - CNPJ 10.091510/0001-75 E-mail: gabinetebezerrospe@gmai|.com Tel: (8l)>3728-6700