| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.451 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE ABRIGO PARA POMBOS URBANOS (COLUMBA LIVIA - VARIEDADE DOMÉSTICA) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BEZERROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~\i3ain~pLEI N° 1.451, DE 14 DE JUNHO DE 2022. ~?~&Q _.»@_@¢&. R '.' PL B UGADO M DISPGE SOBRE A PROIBIQAO oz E,-,,_ jq M6, Q,-1 ALIMENTAQAO EIOU MANUTENQAO oe ABRIGO M _---—~-— PARA POMBOS unpmos (COLUMBA LIVIA - ,§’*;;;°§;§V¢~9<=e, a VARIEDADE DOMESTICA) NO AMBITO no '” do 1 MUNICIPIO os BEZERROS E DA OUTRAS ..._____________ PROVIDENCIAS. A PREFEITA DO MUN|C1P|O DE BEZERROS, ESTADO DE PERNAMBUCO. Fa<;o saber que a Camara dos Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. E proibido alimentar e/ou manter abrigo para alojamento de pombos urbanos (Columba livia- variedade doméstica) no municipio de Bezerros. Parégrafo dnico. O disposto no caput se aplica aos espagos e prédios pblicos e privados do municipio de Bezerros. Art. 2°. Os prioritarios de imoveis com infestagzéo de pombos deverao providenciar redes e outros obstéculos e materiais adequados aos seguintes fins: I — desocupaoéo dos pombos nos imoveis; H - controle da proliferagéo dessas aves; ’ HI — umidicaoéo e posterior Iimpeza das suas fezes secas; e IV - coibigao de seu pouso e nidicagzéo em: a) fachadas; ’ b) janelas; c) parapeitos; - A d) caixas de ar-condicionado; e e) de modo geral, qualquer saliéncia, nos imoveis, propicia a sua instalagéo. Parégrafo Unico. Néo seré admitido, para os ns do disposto no caput, o uso de qualquer obstaculo ou material que possa maltratar, Iesionar ou matar os referidos pombos. Art. 3°. O descumprimento do disposto na presente Lei, decorridos 90 (noventa) dias apos a sua publicagao, sujeitaré o infrator as seguintes penaiidades: Prcfcitura Municipal dos Bczcrros-PE Pram Duque de Caxias, 88 - Térreo - Centro - Bezerros/PE - CEP 55660-000 - CNPJ 10.091 .510/0001 -75 E-mail: gabinetebezerrospe@gmai|.com Tel: (81) 3728-6700 l l —- adverténcia; ou ll - multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), aplicada em dobro apos cada nova reincidéncia. §1° Entende-se por reincidéncia a nova infragéo, violando a mesma norma e cometida pelo mesmo infrator, dentro do prazo de 3 (trés) meses, contados da data em que se tornar denitiva, administrativamente, a penalidade relativa a infragéo anterior. §2° A multa de que trata 0 inciso ll do caput seré atualizada anualmente pela variagéo do lndice de Preoos ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo lnstituto Brasileiro de Geograa e Estatistica (IBGE), acumulada no exercicio anterior, e, no caso de extin<;éo desse lndice, seré adotado algum outro criado pela legislagéo federal e que reita a perda do poder aquisitivo da moeda Art. 4°. Esta Lei passa a enquadrar os pombos urbanos (Columba livia) como pragas urbanas ou animais sinantropicos, dentro dos limites da: l - Constituigéo Federal; e ll - Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei Federal dos Crimes Ambientais) Parégrafo Linico. Para os ns desta Lei, consideram-se pragas urbanas ou animais sinantrépicos as espécies que indesejavelmente convivem com 0 homem, em sua moradia ou arredores, trazendo-lhe incémodo ou prejuizos e riscos a sadde piblica. Art. 5° O Poder Executivo Municipal poderé regulamentar e editar novas medidas a esta Iegislaoéo por meio de Decreto. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. Gabinete da Prefeita dos Bezerros-PE, em 14 de junho de 2022. M u Ludeile Silva Lauren!!! a Preieita - Be1.an'.uQPi Mat. 9 ’ MARIA LUCIELLE SEVA LAURENTINO Prefeita Prefeitura Municipal dos Bezerros-PE Pragra Duque de Caxias, 88 - Térreo — Centro — Bezerros/PE - CEP 55660-000 — CNPJ 10.091510/0001-75 E-mail: gabinetebezerrospe@gmail.com Tel: (81) 3728-6700 o|=ic|o N° 368/2022-GP Bezerros (PE), 13 de junho de 2022 A0 Excelentissimo Senhor Emanuel Messias da Silva DD. Presidente da Cémara de Vereadores Bezerros - Pernambuco Assunto: Projeto de Lei n° 013/2022 Sancionado — Lei n° 1.451, de 14.06.2022 - Dispbe sobre a proibigao de alimentagao elou manutengao de agrigo para pombos urbanos no ambito do Municpipio de Bezerros. Cumprimentando-0 respeitosamente, encaminho-lhe, para conhecimento e publicagéo, cépia da Lei n° 1.451, de 14.06.2022, sancionada nesta data, oriunda do Projeto de Lei n° 013/2022, de autoria do Vereaor Eduardo da Silva Lima. Atenciosamrente, Rhafanny Vasconcelos /@9‘9""’( ' /O“ Chefe de Gabinete /l/Wat ¢75’<Q5/ >" Pqa Duque de Caxias, 000, Centro, Bezerros — 55660-000 3728-6700/www.bezerros.gov.pe.br