| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.452 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.191 DE 01 DE JUNHO DE 2016, QUE ALTEROU A LEI N° 772, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005, NOS TERMOS DA PORTARIA SEPRT N° 19.451, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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¥ LEI N° 1.452, DE 15 DE JUNHO DE 2022 .nn,uu|iuv-Innv-ml-'\r"*’ ' " - .. ~.» V -—+‘l P U B L l C A D O '1 ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.191, DE . 01 DE JUNHO DE 2016, QUE ALTEROU 5'0 ii-'-9-Q’-lk A LEI N° 712, DE 15 oz DEZEMBRO DE - ' 2005, NOS TERMOS DA PORTARIA . R0$P<§@é“° SEPRT N‘: 19.451, DE 1a oe A_GOSTO DE 5 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA D0 MUNlClPl0 DOS BEZERROS, ESTADO DE Q PERNAMBUCO, faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. O §4° do artigo da Lei Municipal n° 772/2005, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redacéo: “Art. 14 (...) § 4° As despesas custeadas pela Taxa de Administracéo do Regime Proprio de Previdéncia Social do Municipio seréo limitadas aos percentuais anuais méximos denidos pelo Ministério do Trabalho e Previdéncia aplicados sobre o somatorio da remuneracéo de contribuigéo de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, apurado no exercicio nanceiro anterior.” (...) Artigo 2°. Esta Lei entraré em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2022, fica revogado o §4° do artigo 14 da Lei Municipal n° 772/2005, de 15 de dezembro de 2005, especialmente com as alteraooes previstas na Lei Municipal n° 1.191, de O1 de junho de 2016. Gabinete da Prefeita dos Bezerros-PE, em 15 dejunho de 2022. tine M"';$§.*;?E:'*.”£‘.‘i‘i'Ai'2 Mal. 980806 MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO Prefeita Pca Duque de Caxias. 000, Centro, Bezerros — 55660000 3728-6700/www.bezerros.gov.pe.br