br-locleg corpus explorer

← Bezerros (PE)

norma nº 1.452/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.452 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.191 DE 01 DE JUNHO DE 2016, QUE ALTEROU A LEI N° 772, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005, NOS TERMOS DA PORTARIA SEPRT N° 19.451, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id23

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

¥
LEI N° 1.452, DE 15 DE JUNHO DE 2022
.nn,uu|iuv-Innv-ml-'\r"*’ '
"
- .. ~.» V -—+‘l
P U B L l C A D O '1 ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.191, DE
. 01 DE JUNHO DE 2016, QUE ALTEROU 5'0 ii-'-9-Q’-lk A LEI N° 712, DE 15 oz DEZEMBRO DE
-
' 2005, NOS TERMOS DA PORTARIA
. R0$P<§@é“° SEPRT N‘: 19.451, DE 1a oe A_GOSTO DE
5 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA D0 MUNlClPl0 DOS BEZERROS, ESTADO DE
Q
PERNAMBUCO, faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1°. O §4° do artigo da Lei Municipal n° 772/2005, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redacéo:
“Art. 14 (...)
§ 4° As despesas custeadas pela Taxa de Administracéo do Regime Proprio de Previdéncia Social do Municipio seréo limitadas aos percentuais anuais méximos denidos pelo Ministério do Trabalho e Previdéncia aplicados sobre o somatorio da remuneracéo de contribuigéo de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, apurado no exercicio nanceiro anterior.” (...)
Artigo 2°. Esta Lei entraré em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2022, fica revogado o §4° do artigo 14 da Lei Municipal n° 772/2005, de 15 de dezembro de 2005, especialmente com as alteraooes previstas na Lei Municipal n° 1.191, de O1 de junho de 2016.
Gabinete da Prefeita dos Bezerros-PE, em 15 dejunho de 2022.
tine
M"';$§.*;?E:'*.”£‘.‘i‘i'Ai'2
Mal. 980806
MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
Prefeita
Pca Duque de Caxias. 000, Centro, Bezerros — 55660000
3728-6700/www.bezerros.gov.pe.br

open original →