| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.472 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 64 da Lei Municipal N° 1.015, de 09 de julho de 2012 e dá outras providências. |
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L__2 '1 I"!-'8!-..4~. /-‘us’-.-. _-\rs_. F’iu"§‘aii.i..’2 A 5‘ Q LEI N“ 1.472, as 07 DE DEZEMBRO as 2022. 5?.’ Altera a redaco do artigo 64 da Lei _; La"-~ .1 42. <11. -x , R¢;;a§;,q;~a;,\~;~! C" Municipal n° 1.015, de 09 de _|\.l|h0 de 2012 e dé outras providéncias. A PREFEITA D0 MUNICIPIO DE BEZERROS, ESTADO DE PERNAMBUCOI faco saber que a Cémara Municipal dos V_ereadores aprovou e eu decreto a seguinte lei: Art. 1°. O artigo 64 da Lei Municipal n° 1.01 5, de 09 de julho de 2012, que regulamenta o servico de Mototéxi neste Municipio, passa a vigorar com a ' seguinte redagéo: Art. 64 Os tributos decorrentes da atividade prevista nesta Lei, especialmente o alvaré de Iicenca anual, seriio estabelecidos no Cédigo Tributério Municipal, em legislacéo pertlnente e Decretos do Poder Executivo. Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicacéo. Gabinete da Prefeita, em 07 de dezembro de 2022. MAR|A [_UQ|E|_LE AssinadodeformadigitllporMARlA LUCIELLE SILVA LAURENTINO SILVA LAURENTINQ Dadosi zn1z.12.u711:13:52 m'oo' MAR|A LUC|ELLE SILVA LAURENT|N0 Prefeita Prcfeitura Municipal dos Bezel-ros-PE Praca Duque dc Caxias, 88 - Térreu - Centro - Bezerros/PE - CEP 556604100 — CNPJ 10.091510/0001-75 F--mr 2:41l.2irs.::@s:!vi:viii1.>s,iw11n;;n1miL<imu Trl: (BI) 3718-6700