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norma nº 1.472/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.472 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaAltera a redação do artigo 64 da Lei Municipal N° 1.015, de 09 de julho de 2012 e dá outras providências.
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F’iu"§‘aii.i..’2 A 5‘ Q LEI N“ 1.472, as 07 DE DEZEMBRO as 2022.
5?.’ Altera a redaco do artigo 64 da Lei
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R¢;;a§;,q;~a;,\~;~! C" Municipal n° 1.015, de 09 de _|\.l|h0
de 2012 e dé outras providéncias.
A PREFEITA D0 MUNICIPIO DE BEZERROS, ESTADO DE PERNAMBUCOI
faco saber que a Cémara Municipal dos V_ereadores aprovou e eu decreto a
seguinte lei:
Art. 1°. O artigo 64 da Lei Municipal n° 1.01 5, de 09 de julho de 2012,
que regulamenta o servico de Mototéxi neste Municipio, passa a vigorar com a
'
seguinte redagéo:
Art. 64 Os tributos decorrentes da atividade prevista nesta
Lei, especialmente o alvaré de Iicenca anual, seriio
estabelecidos no Cédigo Tributério Municipal, em legislacéo
pertlnente e Decretos do Poder Executivo.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
Gabinete da Prefeita, em 07 de dezembro de 2022.
MAR|A [_UQ|E|_LE AssinadodeformadigitllporMARlA
LUCIELLE SILVA LAURENTINO
SILVA LAURENTINQ Dadosi zn1z.12.u711:13:52 m'oo'
MAR|A LUC|ELLE SILVA LAURENT|N0
Prefeita
Prcfeitura Municipal dos Bezel-ros-PE
Praca Duque dc Caxias, 88 - Térreu - Centro - Bezerros/PE - CEP 556604100 — CNPJ 10.091510/0001-75
F--mr 2:41l.2irs.::@s:!vi:viii1.>s,iw11n;;n1miL<imu Trl: (BI) 3718-6700

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