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norma nº 1.473/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.473 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaDISPÕE ACERCA DA CONCESSÃO DE DÉCIMO TERCEIRO E DEMAIS BENEFÍCIOS DE SEGURIDADE SOCIAL AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BEZERROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N“ 1 .473, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
F 1 . . DISPDE ACERCA DA CONCESSAO DE
1 Z»? Q. ;_ 2 fit £1. 4;, oEc|Mo TERCEIRO E DEMAIS
BENEFTCIOS DE SEGURIDADE SOCIAL
E-"i"~;11.’.1.E1_.-'AQ_ AOS AGENTES POLITICOS no PODER
-;f’ EXECUTIVO E LEGISLATIVO oo
‘*‘3"‘ MUNICIPIO DE BEZERROS E DA _ ;@;»L;_lWw; OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA D0 MUNlCI'Pl0 DE BEZERROS, ESTADO DE PERNAMBUCO,
faco saber que a Cémara Municipal dos Vereadores aprovou e eu decreto a
seguinte lei:
Art. 1°. Esta Lei assegura aos Agentes Politicos do Poder Legislativo
Municipal e Agentes Politicos do Poder Executivo, a autorizacao ao pagamento
de 13° (décimo terceiro) salério (subsidio) e 1/3 de férias, nos termos do art. 7°,
Vlll, e 39, §§ 3° e 4°, da Constituicéo Federal.
Parégrafo L'|nico. O pagamento dos beneficios descritos no caput,
obedecerao as normas aplicaveis na legislacao federal, no que couber.
Art. 2°. Caso 0 agente politico deixe o cargo, independente dos poderes,
o 13° (décimo terceiro) salario (subsidio) e 1/3 de férias ser-lhe-é pago
proporcionalmente ao numero de meses de exercicio no cargo do respectivo
ano.
Art. 3°. (VETADO).
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correréo por conta de
dotacoes orcamentérias proprias dos Poderes Legislativo Municipal e Executivo
Municipal.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
Gabinete da Prefeita de Bezerros, em 15 de dezembro de 2022.
MAR“ MEL‘-E t.?2r;&2:rJ:;";::;1‘;:%:‘; S||.VA LAURENT|NO Dados:2022.12.15 11:59:21 -os'00'
MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
Prefeita

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