| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.473 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | DISPÕE ACERCA DA CONCESSÃO DE DÉCIMO TERCEIRO E DEMAIS BENEFÍCIOS DE SEGURIDADE SOCIAL AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BEZERROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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M-Aiu ’1d._ _E. \4 Ea1:;.¢;~_. .._ is LEI N“ 1 .473, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. F 1 . . DISPDE ACERCA DA CONCESSAO DE 1 Z»? Q. ;_ 2 fit £1. 4;, oEc|Mo TERCEIRO E DEMAIS BENEFTCIOS DE SEGURIDADE SOCIAL E-"i"~;11.’.1.E1_.-'AQ_ AOS AGENTES POLITICOS no PODER -;f’ EXECUTIVO E LEGISLATIVO oo ‘*‘3"‘ MUNICIPIO DE BEZERROS E DA _ ;@;»L;_lWw; OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA D0 MUNlCI'Pl0 DE BEZERROS, ESTADO DE PERNAMBUCO, faco saber que a Cémara Municipal dos Vereadores aprovou e eu decreto a seguinte lei: Art. 1°. Esta Lei assegura aos Agentes Politicos do Poder Legislativo Municipal e Agentes Politicos do Poder Executivo, a autorizacao ao pagamento de 13° (décimo terceiro) salério (subsidio) e 1/3 de férias, nos termos do art. 7°, Vlll, e 39, §§ 3° e 4°, da Constituicéo Federal. Parégrafo L'|nico. O pagamento dos beneficios descritos no caput, obedecerao as normas aplicaveis na legislacao federal, no que couber. Art. 2°. Caso 0 agente politico deixe o cargo, independente dos poderes, o 13° (décimo terceiro) salario (subsidio) e 1/3 de férias ser-lhe-é pago proporcionalmente ao numero de meses de exercicio no cargo do respectivo ano. Art. 3°. (VETADO). Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correréo por conta de dotacoes orcamentérias proprias dos Poderes Legislativo Municipal e Executivo Municipal. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo. Gabinete da Prefeita de Bezerros, em 15 de dezembro de 2022. MAR“ MEL‘-E t.?2r;&2:rJ:;";::;1‘;:%:‘; S||.VA LAURENT|NO Dados:2022.12.15 11:59:21 -os'00' MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO Prefeita