| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | Disciplina o Processo de Pagamento Por Quilômetro Rodado (PQR) a Vereadores da Câmara Municipal de Bezerros-PE. |
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Tcrva do Pnpangu
PUBLICADA RESOLUQAO N° 133/2022
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EMENTA: Disciplina o Processo
de Pagamento Por Quilometro
Rodado (PQR) a Vereadores da
Camara Municipal de BezerrosPE.
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DOS BEZERROS, ESTADO
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuicoes jurldico-legals, de acordo com o
disposto no art. 35, lnciso IX, comblnado com o art. 47, Parégrafo Unlco, da Lei Orgénica
a do Municipio dos Bezerros e art. 17, do Regimento lnterno desta Camara Municipal, faz
saber que 0 Plenario, na reuniao ordinaria realizada em 15.02.2022, aprovou e ela
PROMULGA a seguinte
RESOLUQAO:
CAPlTULO I - DAS DlSPOSlQ6ES GERAIS
l Art. 1° - Esta Resolucao Disciplina o Processo de Pagamento Por Quilometro
Rodado (PQR) a Vereadores da Camara Municipal de Bezerros-PE. Para Realizacao
de Atividades Parlamentares, de Fiscalizacao, de Capacitacéo e de Representacao.
Art. 2° - Consideram-se pagamentos, para os fins desta Resolucao, os recursos
conados aos Vereadores, preoedidos de Empenho em Dotagao propria, sob a forma
de pagamento Por Quilometro Rodado (PQR), tais como denidos nesta Resolucao.
CAPlTULO ll - DA SOLICITAQAO DOS PAGAMENTOS
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Art. 3° - A concessao dos pagamentos, seré processada por meio de Pedido de
Pagamento, elaborados através de Requerimento direcionado a Mesa Diretora da
Cémara Municipal de Bezerros-PE.
CAPiTULO Ill - DA PRESTAQAO DE CONTAS
Art. 4° - As Prestacoes de Contas dos pagamentos serao feitas por meio de
Relatorio em formato e com Detalhamento da Natureza do Pagamento solicitado, que
devera acompanhar o Requerimento de solicitagao.
CAPiTULO IV - DO PAGAMENTO POR QUILOMETRO RODADO
Art. 5° - O sistema de Pagamento por Quilometro Rodado (PQR) é um incentivo
a utilizacao alternativa de veiculos de Vereadores da Camara Municipal, nas Atividades
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Parlamentares, de Fiscalizacéo, de Capacitacéo e de Representacéo, em
complementacao a frota Ocial da Camara.
§ 1° - O PQR indenizara aos Vereadores, os custos de utilizacéo e depreciacao
dos veiculos, postos em uso nas atividades previstas no caput.
§ 2° - A utilizacao de veiculos de Vereadores da Camara Municipal, depende de
cadastramento detalhado do veiculo a junto a Secretaria da Camara e, autorizacao do
Presidente ou, por delegacao da Mesa Diretora. '
l- O Vereador(a) tera a possibilidade de cadastrar apenas um veiculo
__ que esteja em sua posse.
§ 3° - O Cadastramento dos Usuarios do PQR e a autorizacao referida no § 2°
serao feitos por meio do Sistema de Controle dos Pagamentos.
§ 4° - Os Vereadores podem utilizar o Sistema de Pagamento por Quilometro
Rodado (PQR), na forma disposta nesta Resolucao, até o limite mensal de 1.600
Quilometros Rodados, para os deslocamentos.
I - Em percurso de mais de 500 Km sera necessério autorizacao prévia do
Presidente ou por delegacéo da Mesa Diretora.
Art. 6° - O valor do Quilometro Rodado ca xado em R$ 2,10 (dois reais e dez
centavos).
Art. 7° - Para fins de controle de quilometros rodados, considera-se o quilometro
"O" (zero) o ponto de partida e o quilometro nal o ponto de chegada a sede da Camara
Municipal de Bezerros-PE.
Paragrafo Unico - Ocorrendo interrupcao do deslocamento, deve ser considerado
o ponto de partida seguinte como o ponto de chegada anterior.
CAPlTULO Vlll - DAS DlSPOSlQ6ES FINAIS
Art. 8° - A nao observancia das disposicoes contidas nesta Resolucao sujeitaré
os infratores as penalidades previstas na legislacao em vigor.
Art. 9° - Esta Resolucéo entraré em vigor na data de sua publicacéo.
Cam a Municipal dos Bezerros, 15 de fevereiro de 2022
Emanuel€s aSilva Diogo Lemos Melo
Presidente Vice-Presidente
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Lindi a 0 Silva Adeildo FYnca da Silva
1° Secretario 2° Secretario
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