| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal da de Bezerros. |
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n J , Ciimara Municipal dos Bezerros , Casa José Francisco do Olivelra ~Ba-znwns . PI Yon: do Pnpnngu PUBLICADA RESOLUQAO N° 135/2022 Oi / / 52,3, EMENTA: Dispoe sobre a criacéo \ da Procuradoria Especial da Mulher no émbito da Camara Municipal da de Bezerros. A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DOS BEZERROS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuicoes juridico-legals, de acordo com o disposto no art. 35, lnciso IX, combinado com o art. 47, Paragrafo Unico, da Lei Organica do Municipio dos Bezerros e art. 17, do Regimento lnterno desta Camara Municipal, faz ‘ saber que o Plenario, na reuniéo ordinaria realizada em 29.03.2022, aprovou e ela PROMULGA a seguinte RESOLUQAO: Art. 1° Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no émbito da Camara Municipal dos Bezerros. Art. 2° Compete a Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participacéo mais efetiva das Vereadoras nos orgaos e atividades da Camara Municipal e ainda: I - receber, examinar e encaminhar aos orgéos competentes municipais denuncias de violéncias e discriminacao contra a mulher; ll - fiscalizar e acompanhar a execucéo de programas do governo municipal que visem a promocéo da igualdade de género, assim como a implementacéo de Q campanhas educativas e antidiscriminatorias no émbito municipal lll - cooperar com outros orgéos publicos e privados em acoes voltadas a implementacéo de politicas para as mulheres; IV - fomentar pesquisas, seminarios, palestras e estudos sobre violéncia e discriminacéo contra a mulher, bem como sua representacéo decitaria na politica, buscando a conscientizacao de todos e, inclusive, quando se zer necessario, fornecendo subsidios aos trabalhos das Comissoes teméticas da Cémara Municipal. Art. 3° A Procuradoria Especial da Mulher é constituida por todas as Vereadoras da Camara Municipal e composta pelas seguintes funcoesz uma Procuradora Geral, uma Vice Procuradora e Procuradoras Adjuntas. "a Q - » ~ 1} c N.P.J 11.474491 '0oo‘l-29 Q‘? . >~ " xx Ru: Cot. Banana. 47 ~ Comm - Bozorvas ~ PE ~ CEP~ 55680-000 . ' ~ ' ' Fonnur (I|"S1l 3725-1302 ~ Enuél crmaznwusltuokconi br M’ ' ~ n ~ Ciimara Municipal dos Bezerros _, --~"’ Casa José Francisco de Ollveira BFIFFYTIQ ap Yon: do Pnpnngu § 1° A Procuradora Geral e a Vice Procuradora sac designadas pela Mesa Diretora para um mandato que coincidiré com 0 mandato dos membros da Mesa, sendo vedado a reconducao da titular da funcéo de Procuradora Geral para 0 mandato subsequente. § 2° Cabe a Procuradora Geral observar as diretrizes estabelecidas pelo art. 2° desta Resolucéo a m de que a Procuradoria Especial da Mulher atinja seus objetivos, agindo em consonéncia com a Presidéncia da Cémara Municipal nos assuntos que envolvam o nome ou posicionamentos do Poder Legislativo enquanto instituicéo. § 3° A Vice Procuradora substituiré a Procuradora Geral em suas auséncias e impedimentos. § 4° A suplente de Vereadora que assumir o mandato em carater provisorio néo podera ocupar as funcoes de Procuradora Geral ou de Vice Procuradora. Parégrafo unico: Caso néo haja numero igual ou superior a trés Vereadoras, a Procuradoria funcionaré com o numero existente desde que tenha pelo menos uma Vereadora dentre os pares da Casa. Que sera a Procuradora. Art. 4° As acoes provocadas ou implementadas pela Procuradoria Especial da Mulher teréo ampla divulgacéo pela Assessoria de lmprensa da Cémara Municipal. Art. 5° As despesas decorrentes da execucéo desta Resolucéo correrao por conta das dotacoes orcamentérias proprias, suplementadas se necessario. Art. 6° Esta Resolugéo entra em vigor na data de sua publicacéo. de Q A Camara Municipal dos Bezerros, 06 de setembro de 2022 Emanue%essias'da Silva Diogo Lemos Melo Presidente Vice-Presidente Lindinei da Silva Adeildo Fga da Silva 1° Secretario 2° Secretario ' . 3* ~..,,e,,Nr_% *,.n..; _ ~~ - . ., *3 C.N_P.J . n.414.cn '0001‘29 2” , W RuaC04.8Qz!rra. l7—C0n0v~o~BocQn-ns~P£ -CEP- 55660-000 i '“" Foam: lwlty 3718-13$! - Ewnnii erntnavvositbot aomhr '