| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2022 |
| Date | 2022-10-10 |
| Ementa | Dá nova redação ao Art. 15-A, da Lei Complementar Municipal n° 59, de 08 de outubro de 2021. |
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i&nam.\_____»¢'~.u.».._...q._.‘_,,“: :7‘ *3 E - v-. -... _4..--. pm: I XLEHI QOMPLEMENTAR N° 063, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022 3:3i.i¥‘2:1‘§;;,;;;. Em, JQUG /HQQ Dé Nova redago ao Art. 15-A, da Lei § I - T‘ 7'51 "'“-!-"" -u -1 . de outubro de 2021. }q C1 Complementar Municipal no 59, de 08 R-3-~ I A PREFEITA DO MUNlCiPlO DE BEZERROS, Estado de Pernambuco. Fago saber que a Cémara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O art. 15-A, da Lei Complementar Municipal n° 59, de O8 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redagéo: Art. 15—A. Fica vedada a concesséo de graticagéo aos cargos em comisséo no émbito do Municipio de Bezerros, exceto se exercidos por servidores efetivos ou, extraordinariamente, aqueles temporérios provenientes de grupos de trabalho especicos. Art. 2°. A presente Lei entraré em vigor na data de sua publicagéo. Gabinete da Prefeita do Municipio de Bezerros (PE), em 10 de outubro de 2022. MARIA Assinado de forma digital por MARIA LUC|ELLE S|LVA |_u(|E|_LE 5||_vA LAURENT|NQ207257026483 I-AURENT'NO‘°7257°26483 Dados: 2022.10.10 15:59:03 -03‘00‘ Q MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO Prefeita Pga Duque de Caxias, 000, Centro, Bezerros - 55660-O00 3728-6700/www.be2erros.gov.pe.br