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norma nº 63/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaDá nova redação ao art. 15-A, da Lei Complementar Municipal nº 59, de 08 de outubro de 2021.
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texto integral #

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XLEHI QOMPLEMENTAR N° 063, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
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Em, JQUG /HQQ Dé Nova redago ao Art. 15-A, da Lei
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de outubro de 2021.
}q C1 Complementar Municipal no 59, de 08
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A PREFEITA DO MUNlCiPlO DE BEZERROS, Estado de Pernambuco. Fago saber que a Cémara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 15-A, da Lei Complementar Municipal n° 59, de O8 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redagéo:
Art. 15—A. Fica vedada a concesséo de graticagéo aos
cargos em comisséo no émbito do Municipio de Bezerros,
exceto se exercidos por servidores efetivos ou, extraordinariamente, aqueles temporérios provenientes de
grupos de trabalho especicos.
Art. 2°. A presente Lei entraré em vigor na data de sua publicagéo.
Gabinete da Prefeita do Municipio de Bezerros (PE), em 10 de outubro de 2022.
MARIA Assinado de forma digital por MARIA LUC|ELLE S|LVA |_u(|E|_LE 5||_vA
LAURENT|NQ207257026483 I-AURENT'NO‘°7257°26483
Dados: 2022.10.10 15:59:03 -03‘00‘
Q
MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
Prefeita
Pga Duque de Caxias, 000, Centro, Bezerros - 55660-O00
3728-6700/www.be2erros.gov.pe.br

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