| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2023 |
| Date | 2023-01-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos servidores comissionados, cria no Quadro de Cargos em Comissão do Poder Legislativo Municipal, acrescentando cargos na Lei Complementar Municipal n° 048/201 7 e dá outras providências.” |
| native_id | 6 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Cmara Municipal dos Bezerros Casa José Francisco de Oliveira Bezerros / PE Terra do Papangu PUBLICADO ATO DE PROMULGAQAO N° 01/2023 Q£>_I_Q\_/Q1113) l “Promulga projeto de lei complementar sancionado tacitamente, em virtude do siléncio de sancéo ou veto em tempo hébil pela Sr‘ Prefeita Municipal. O PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DO MUNICTPIO ' DOS BEZERROS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuicoes denidas no art. 33, §9° da Lei Orgénica Municipal e art. 36, lnciso Vll, do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovacao pela Cémara Municipal do Projeto de Lei Complementar n° 003/2022, de autoria da Mesa Diretora; CONSIDERANDO a intempestividade do veto e o siléncio de sancéo pela Excelentissima Prefeita Municipal no tempo habil previsto no art. 33 §5° da Lei Organica Municipal, no que concerne a aludida proposicéo legislative; e CONSIDERANDO 0 Oficio n° 001/2023/GOV, do executivo municipal. RESOLVE Art. 1°. PROMULGAR a LEI COMPLEMENTAR N° 066/2023, oriunda do projeto de Lei Complementar n° 003/2022, de autoria da Mesa Diretora, Q cujo conteudo faz parte integrante do presente ato de promulgacéo. Art. 2°. Publique-se e registre-se. Cémara Municipal dos Bezerros/PE., aos 06 dias do més de janeiro do ano de 2023. Lemo€luWelo Presidente ,"* "2 X '. . ""“% C.N.P.J.2 11.474.491/OOO1-29 3 ,wta‘- 8‘ " . _' Rua Cel. Bezerra, 47 Centro Bezerros PE - CEP: 55660-000 _, 1 " é:~~>~, an Fones: (0**81) 3728-1302 ~ E-mail: cmbezerros@bol.com.br /9‘ H V‘ Cmara Municipal dos Bezerros , Casa José Francisco de Oliveira Bezerros / PE o Terrl do Papangu M I 1 M M i I _ M LEI COMPLEMENTAR N° 066, DE 06 DE JANEIRO DE 2023. “Dispoe sobre o reajuste dos sen/idores comissionados, cria no Quadro de Cargos em Comissao do Poder Legislativo Municipal, acrescentando cargos na Lei Complementar Municipal n° 048/201 7 e da outras providéncias. ” “ 0 PRESIDENTE DA CAMARA DOS VEREADORES DE BEZERROS, Estado de Pernambuco, no uso das atribuicoes conferidas pelo § 9°. do art. 33 da Lei Orgénica Municipal, promulga a seguinte lei: Art. 1° Ficam criados e passam a integrar a estrutura administrativa da Cémara de Vereadores de Bezerros os cargos de provimento em comissao de “Assessor Legislativo". Art. 2° Compete ao Assessor Legislativo, coordenar e manter os servicos de reproducoes de audio e midia digital em assuntos inerentes a Mesa Diretora, fornecendo relatorios de toda e qualquer matéria que se encontram em tramitacao na Cémara Municipal, inclusive de seus orgéos colegiados e outras atribuicoes correlatas. Art. 3° Ficam criados no Quadro de Cargos de Livre Nomeacao e Exoneracao do Poder Legislativo, além dos jé existentes, Lei Complementar n° 048/2017, 04 (quatro) cargos, de Assessor Especial da Presidéncia, todos de provimentos comissionado simbolo CC-V. Art. 4° Reajusta os vencimentos dos cargos em Comisséo da Funcéo CC - ll para o montante de R$ 2.980,00 (dois mil, novecentos e oitenta reais) e constante no Quadro de Cargos Q de Provlmento em Comissao da Lei Complementar 048/2017, alterando-se 0 Anexo ll da Lei Complementar 048/2017. Art. 5° Para 0 cumprimento da Lei Complementar n° 101 (LRF), de 04 de maio de 2000, existe adequacéo oroamentéria e nanceira prevista no art. 16 da LRF, compativel com 0 Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orcamentérias do presente exercicio. Art. 6° As despesas decorrentes da presente Lei teréo o seu custeio por dotacoes orgamentérias do orcamento em vigéncia, suplementadas em consonéncia com os art. 40 a 46 da Lei 4.320, caso necessario. Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Gabinete da Presidéncia da Cémara Municipal de Bezerros, em 06 de janeiro de 2023. g LEl6ggMELO Presidente da Camara dos Vereadores de Bezerros-PE ,!'-~ C.N.P.J.: 11.474491/0001-29 Rua Cel. Bezerra, 47 Centro Bezerros PE - CEP: 55660-000 ,5. Fones: (0**81) 3728-1302 ~ E-mail: cmbezerros@bol.com.br A ' Cmara Municipal dos Bezerros Casa José Francisco de Oliveira Bazorros / PE Terra do Papangu ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVHVIENTO EM COMISSAO QUANTIDADE DENOMINACAO SiMBOLO VENCIMENTOS COORDENADOR DE CONTROLE ' 01 INTERNO cc-1 11$ 2.900,00 COORDENADOR DE GABINETE 15 PARLAMENTAR CC-II R$ 2.980,00 . 01 DIRETOR ADMINISTRATIVO A CC-H R$ 2.980,00 03 ASSESSOR LEGISLATIVO CC-II R$ 2980,00 01 SECRETARIO EXECUTIVO CC-III RS 1.600,00 01 DIRETOR DE PESSOAL CC-»III R$ l.600,00 O1 DIRETOR DE INFORMATIVA CC-III R$ l.600,00 01 DIRETOR FINANCEIRO CC-III R$ 1.600,00 1 5 SECRETARIO PARLAMENTAR CC-IV RS 1 .2 1 2,00 24 ASSESSOR PARLAMENTAR CC-V R$ 1.212,00 04 ASSESSOR DE COMISSAO CC-V RS 1.2l2,00 01 DIRETOR DE EXPEDIENTE CC-V R$ 1.212,00 02 DIRETOR TECNICO CC-V R$ 1.212,00 ASSESSOR DE CONTROLE 01 INTERNO CC-V R$ 1.2l2,00 ASSESSQR ESPECIAL DA 08 PRESIDENCIA CC-V R$ 1212,00 C.N.P.J.: 11.474491/0001-29 Jaw‘? '5 ** ‘* Rua Cel. Bezerra, 47 Centro Bezerros PE - CEP: 55660-O00 Fones: (0 81) 3728-1302 - E-mail: cmbezerros@bo|.com.br ' l ‘ ’C€imara Municipal dos Bezerros ' Casa José Francisco de Oliveira iii I11 -1 I min I-—uI Bezerros / PE Torn do Papangu JUSTIFICATIVA Nobres Colegas, Apresentamos o presente, tendo em vista que as alteracoes dos servidores comissionados, cria no Quadro de Cargos em Comisséo do Poder Legislativo Municipal, acrescentando cargos na Lei Complementar Municipal n° 048/2017 e da outras providéncias. Para tanto, cria-se 07 novos cargos de provimento em comissao, visando atender com melhor qualidade a comunidade bezerrense, através de seus representantes eleitos, desta forma além de contribuir para uma maior eficiéncia nos procedimentos legislativos, vai ser viabilizado um contato direto entre as instituicoes, comunidade e o Poder Legislativo. O presente projeto tem como escopo criar cargos Assessor Legislativo e Assessor Especial da Presidéncia. E, portanto, com esle proposito, que apresentamos o presente Projelo de Lei, ressaltando que esla Casa Legislativa possui seu orcamento equilibrado, o qual nao haveré comprometimento das nangas deste Poder. Face aos esclarecimentos ora apresentados, contamos com a aprovacéo da presente proposicao junto ao plenario desta casa. .\ Gabinete da Presidéncia da Cémara Municipal de Bezerros, em 06 de fevereiro de 2023. o|og_%é%'s’@|.o Presidente da Camara dos Vereadores de Bezerros-PE » if -'3 C.N.P.J.: 11.474491/0001-29 Rua Cel. Bezerra, 47 Centro Bezerros PE - CEP: 55660-000 L Fones: (O**81) 3728-1302 - E-mail: cmbezerros@bol.com.br 3 ‘L 1