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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-09-11
EmentaDispõe sobre o programa de negociação coletiva permanente, a ser instituído no âmbito do poder executivo e legislativo municipal do Bonito/PE, e dá outras providências correlatas.
native_id1007

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-17 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2024-09-11 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES
2024-09-11 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CA l\ EÔNID VI OVA
CÂMARA MUNICIPAL DO B,ONIT,()-PE
,
,
DL~pàE. I RE o PROGR .... >\:vL1\ DE
COLI::TIV PER.•\lL\" E. TE, t\ SER lNSTlTUl)() :--10
~I\[RTTO 00 J ODhR E..xsccnvo 1--: 1.EGISI. 11\'0
Mu. 'ICIPAL D BO, rr IPE, E DÁ lJTR..\S
PRO\lD ~ ·CL<\. C RR· \1'..vs.
PROJETO DE L I N" /2024.
o VEREADOR PA LO SERGIO DA SILVA, no us de suas atribuições I gal.' C
regimentais, previstas p la L 1. Orgânica Municipal c pelo Regi.mentlntcmo, e em
fOll formidade com o que dispô a 1 gislação vigente, ainda,
CO SrDERA O que modelo d g stão participativa passa pelo processo de
ne ociação permanent ;
C lOERA D r uma das In tas da gestão g vcrnarncntal e da própria ideia
de gemo, calcada na per .ccuçâo elo intcre 'se: público, permitir e garantir a vai rizaçã do
servid r público;
co ,'lDI-':RA DO a necessidade de unificar
scrvid rcs do P der xccutivo Municipal;
tr am rito disp nsado ao.
CON IDERA DO finalmente, a importância da criação de uma strutura pré pria
de negociação, submete à a1 recia ã d egrégio PI nário d sra Casa Legislativa seguinte
Projeto d J .ei:
Art. 1° Institui, 00 âmbi o do 1"unicipi d Bonit IP ',o "Pr gI"ama de cgociaçã
Coletiva Permanente" envolvendo a administração direta, autárquica c fundacional do Pod r
Executivo unicip I, bem como os órgãos e o Poder Legislativo Municipal.
§lU
'roda: as negociações s rão r gidas c m bas n disposto nesta] i, a qual terá
por finalidade premov r a democratização das relações de trabalho e a valorização dos
scrvidorc públicos através da n g ciação c letiva entre O" P deres constituídos
funci nau 'mo público municipal, sempre na perspectiva da prcstaçao de um serviço públic
de qualidade.
§2° o g cia ã cole tiva, pr cesso de diál go que se estabel ce nas relações d
trabalho, com vistas aos pleitos demandados pias parte S 'lO tratamcn to dos con flitos,
pautar-se-á pelos princípios da boa ....fé, do reconhccimcnt das partes c do rc "peito mútuo c
A LEÔNI A VI NOVA
CÂMARA MU:NIC\PAL DO BONITO-PE
deverá ser pet:man nt ,de forma a ass gurar 5 principi 5 básicos da Administração Pública
e, ainda o da liberdade de associação sindical.
Art. 2° Constituem obj tivos do Programa d cgociação Col tiva Permanente:
I - pr mover a participa ão dos s rvi lor s públicos, por intermédio de seus
f sp crivos representantes legítimos, no planejam nto e x cu ão d programas v Irados
para ap rfeiçoam nto e a valorizaçã profissional;
II - d bater a: diretrizes g rais relativas a plano de cargos carreiras c vencimentos
dos servidores públicos abrangendo, inclusive, desenvol imento do plan de capacitação
profissi nal da avaliaçã do d s rnpenho por cat g ria, buscando a paridade entre os cargos
de id êntica natureza;
111 - discutir a política remuneratória dos servidores públicos enfatizand sua
implantação na p rspcctiva de recuperação I li manutenção do pod r aquisitivo dos
vencirn ritos:
IV - assegurar a participação d s servidores públicos no acompanhamento da
execução do or amento no jlle diz respeito às despesas c !TI pe soai;
v - entabular tratativas c nccrnentes aos programas d ben ficios para O' s rvidor .
públicos; e
VI - integrar a. div rsas entidades sindicais elou classi: tas representativas dos
servid res públicos com debate dcrn crático junto aos poderes Executivo Legislativo.
Art. 3" O Programa de g cia ão Cal tiva Permanente será vinculado à Secretaria
d dministração, obedecendo à . eguint estrutura:
I - Mesa Geral de g ciação C J 'ti va P rrnancnrc, coordenada pela Secretaria de
dministração, que tratará das questõ es de interesse d todas as cat gerias de s rvidorcs
públicos, nos tcrrn s dos inciso' 11 III e V do art. 2
0
e com exclusividade, de temas de
natur za financeira que pos suam repercussão geral 11 ssas categorias;
11 - Mesa Específica de egociaçã eletiva Perman nte, 'lu tratará das qu stões
de interesse de cada categoria de servidor públicos e, com exclusividade, d temas de
natureza financeira lue pus suam repercussão csp cifica nas respectivas cat gerias,
subdividindo- 'e, para ess fim, em:
a) 1: sas I~:.p cíficas d Política de Pess al coordenadas pela : crctaria de
drninistraçâo, as quais tratará de assunt s relativos r ajustes remuneratórios, c nccssão
de beneficios econômicos, criação clou rcformulação d Planos de Cargos, Carreiras
(_ NOVA
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
Venciment s e quaisquer outr s temas qu , ainda que d modo bliquo, possam ensejar
el "ação da despesa com pess aI/ou cust io; e
b) Mesas Esp cíficas de Gestão e Acompanhamento de Carreiras, c ordenadas pelo
dirigente máximo ti órgão ou entidad rei ci nada ao" corre spondenies segmentos
funci mais, as quais tratado de assuntos relativos à gestão int ma das respectiva categorias,
in fra . trutura condiçõ s d trabalho, proc ssos c pr cedim. ritos administrativos, apuraçâ
d d n úncias, aspectos funei nais da carreira quaisquer outros t mas 'lu ainda 'lu de
modo bliquo não n cjcm cl vação da despesa com pessoal c/ou cust 10.
Art. 4°
composiçã :
fesa eral de egcciação _oleri,"a I errnanentc terá a s gumte
I - Secretário d dministraçã ,qu exercerá a função de .oordcnador da fcsa;
11 - Secretário da Faz oda;
UI -: cretário le Planejamento e Gestão'
IV - Secretário da Casa Civil;
V - Secretário da Controladoria Geral d Município'
VI - Procurador Geral do Município;
VII - Representante do P der Legislativ Municipal;
VIII - Procurad r do Poder Legislativo Municipal;
IX - . té 2 (dois) r presentantes de cada cat gori.a de servidor s públicos, indicad s
pelo seu respectivo 'indicato ou na inexistência desr , e somente nesta hipótese, pela
resp criva Associaçã Classista, oficializados por Central Sindical em cujo quadro de afiliados
srejarn congregados, majoritariamente, a. ntidades indicais representativas dos iervidor .
públicos do Poder ~xecutivo Iunicipal, cujos representantes da r ferida central coordenarão
o coletivo sindical.
§ 1° s representantes indicados nos incis s ] a VIII d ste artigo, na condição de
rncmbr s efetivos permanentes p dcrâ designar substitutos em razão de ausência
iusrificada ou impedimento.
§ 2° Fica facultada a critério do Coord nador da M sa e do Coordenador do
oi tivo •.indical a presença d comissões repr sentativas d cat gorias.
C,ÃMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CA A LEÔNIDA VIL NOV
§ 3° critério dos representantes do gov mo dos servidores poderão ainda
integrar a Mesa utr s m -mbros, para desempenhar função de assessoria técnica, até o limite
de 4 (quatr ) técnicos do governo e 4 (quatr ) técnicos dos scrvid rcs d Colctiv Sindical.
§4n
Os representantes do g vemo indicados nos inci 'o' 1 a VIU, são nominados d
forma exemplificativo caso por ocasião da gestã ), nâo hou er Secretário da pasta indicada,
poder-se-á indicada outro Secretário eom função analóga,
Mesa Esp cífica de gociaçà C letiva Permanente terá a seguint
composição:
I - as Mesas Específicas de Política de P 550al:
a) ccretário de Administração, qu exercerá a função de Co rdenad r;
b) R presentantc do órgão ou entidade autárquica LI fundacional, quando
solicitado a critério do Co rd nadar; e
c) té 7 (set ) r prcsentantes por cat goria de servi lor s públic s, indicados P lo
respectivo Sindicato ou, na inexistência deste, p la ssociaçã respectiva, ou ainda, na
10 xistência de ambos, p r cornis .ão de .crvidorcs.
11 - as Mesas Específica. de estã e Acompanharnenr d Careiras:
a) Dirigente máxim do órgão u nridad autárquica ou Fundacional, que xercera
a função de C ordcnador;
b) Gestor de r cursos hum, nos do órgão u ntidadc autárquica ou fundacional; e
c) té 7 (sete) repr sentantes pnr cat geria de servidor s públicos, indica 1 s pel
respectivo Sindicato ou, na inexistência deste, p la .sociação respectiva, ou ainda, na
1.0 xistê ncia de arnb s, por comissão d servidores.
§ 1" O' representantes indicad s nas alínea' "a" e "b' dos incisos 1 c lI, na condição
d membro. permanentes pod rão designar substitutos .m razã ) d ausência justificada ou
impedim nto.
§ 2° J\. enterro dos ceprcscntant s do governo dos servidores poderão, ainda
in Legrar a 1 .sa iutros membros, para de 'empenhar função de asse 'soci.a técnica até o limite
ele 4 (quatro) técnic s do governo 4 (quatro) técnic s d s servidores do Coletivo Sindical.
§ 3u ( s r prcsentantcs indicados na alínea "c" dos incisos I c 11 apresentarão os
inter ss - de suas respectivas cat gorias, c municando suas dclibcraçô , formalmente à
ecr taria de Administração.
CÂMARA MU:NIC,IPAl DO BONITO·PE
CA A LEÔN1DA Vi NOV
§ 4° la hipótese de comporem a M sa, simultaneamente, membro. d sindic to e,
por indicação destes membro' de associação (cpr s ntativa da m sma cat geria as decisões
dos membros d sindicato prcval ccrâo s br s membros d as ociação r prcscntativa da
mesma categoria para fins de cclebraçã de acordo.
Art. 6° A Icsa Geral de gociação Col tiva I errnanente reunir-se-á
ordinariamente nos meses d fev rcir , junho agosto, outubro e dezembro de cada an e
xtraordinariarncntc obrigatoriamente, uma unica vez quand com- cada p lo
(rei nador da Mesa, d ofici ou por solicitação da Central indicai indicada 11 inciso TX
do art. 4°
§ 1° O Coordenador da Mesa poderá justificadam nte, d clinar da solicitação de
convocação extraordinária, indicando n va data para r ferida reunião preferencialmente
antecedendo a próxima r .uniâo ordinária.
§ 2°Ha crido mais de uma con ocação de reunião xtraordinária, o oordcnador
da Mesa poderá declinar da solicitação sem indicação de n va data.
Art. 7° A '1 sa Especifica de
ordinariarn nt
egociação oletiva Perrnancnt reunir-se-a
J - a modalidade de Mesas Especificas de Política de Pess al, con forme
cronograma definido m Reunião da M sa Geral d gocia ão P rrnan nt p lo S cr tário
de Administração; e
11 - r a modalidade de M sal' Específicas de Gcstáo c c mpanhamento de
Carreiras, conforme cronograma definido, .rn comum acordo, entre a entidade sindical e
dirig me máximo do órgão ou entidade autárquica ou fundacional.
Parágrafo único. Em ambas as m dalidades p d rão s r c nv cadas r uniões
cxtr: ordinárias p 10s sindicat s ou na incxi .tência destes pelas associações r prcscntativas,
cujo atendimento ou recusa justificada caberá '10 respectiv co rdenador,
Art. 8° Para todos os casos d M sa de I gocia ão tratad s na presente Lei os
Sindicatos ou, na inexistência de, te , as Associações Representati as, d verão enviar
formalmente a respectiva pauta da rcunià p stulada à coordcnaçã da mesa com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias c nd.içã que, se não observada acarretará a não
realiza ã da respectiva reuniâ .
Parágrafo único. aná!i la pauta deverá c rr r pr ferencialmente na reunião
ordinária subs gu nte à sua apresentação.
A LE6Nil A Vl NOVA
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO.PE
Art. 9" Para todos fi casos de Mesa de egociação tratados na presente] .ei serão
lavradas ata' com memória das reuniões, que d verá s r aprovada e assinada por todos s
seus integrantes.
Art. 10. r\ participação em quaisquer das Me 'as de cgociação tratada" ne .ta l j
não ens jará percepçã de r mun ração suplementar de qualquer natureza a qualquer titulo.
Art. 11. ab rá a o rdenador de cada 1esa a elaboração d seu Regimento
Interno, submetendo- à aprovação do demais integrantes.
Parágrafo único. A critério do oordenador da lesa' do Coordenador do
Coletivo Sindical pod 'rá ser criado (TruPO de Trabalho a fim de elaborar o R gim nt
lntern referido no caput.
Art. 12. Os case s do dirimidos por Portaria do S cr tário de
egociaçào Coletiva Permanente.

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