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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE O "PROJETO PROFISSÃO JOVEM", NO AMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BONITO, PERNAMBUCO.
native_id1040

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-13 MATÉRIA ARQUIVADA
2024-12-12 MATÉRIA APROVADA
2024-11-07 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 2ª VOTAÇÃO
2024-11-04 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2024-10-22 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-12T20:54:27.158567-03:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0
2024-12-06T10:21:47.152445-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0
2024-11-04T21:24:57.428775-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA t EÔNIDAS VILA NOVA
MENSAGEM}USTIFICATIVAAO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 33/2024.
CÂl\l_ARA MUNICIPAL DE BONITO, 17 DE OUTUBRO DE 2024.
AS EXCELEJ\'TÍSSrMAS SE~THOR!\SVEREADORAS,
Aos EXCELE~~rÍSSli\[OS SEl\:HORES VERE.ADORES.
Venho respeitosamente a presença de Vossas Excelências, apresentar o Projeto de
Lei em anexo que visa autorizar o Poder Executivo a instituir o "Projeto Profissão Jovem"
no Município de BonitojPE. A presente proposta legislativa tem como objetivo, atender
uma das demandas cruciais dos estudantes do Ensino Médio, que frequentemente enfrentam
dificuldades em relação à escolha de suas futuras profissões e ao acesso a informações claras
sobre o mercado de trabalho e as oportunidades educacionais existentes.
A transição do ambiente escolar para o mundo profissional ou acadêmico é um
momento decisivo na vida dos jovens, e é papel do poder público oferecer ferramentas que
possibilitem escolhas mais seguras e informadas. Nesse sentido, busca-se ampliar a
orientação vocacional nas escolas, abordando tanto as carreiras disponíveis no mercado de
trabalho, quanto as políticas afirmativas educacionais brasileiras, como o Sisu, Pro Uni e Fies, --
além de destacar a importância do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e de outras
avaliações.
Tais debates são essenciais para democratizar o acesso à educação superior e, ao
mesmo tempo, familiarizar os jovens com as diversas formas de ingresso e financiamento
educacional. Além disso, o projeto também prevê a realização de atividades pedagógicas
voltadas à análise de perfil vocacional dos estudantes, o que é fundamental para o
auto conhecimento e para a identificação de habilidades e interesses que possam ser
desenvolvidos no ambiente acadêmico e profissional.
A inclusão de visitas a instituições de ensino superior e de momentos de troca com
profissionais do mercado de trabalho enriquece a vivência dos estudantes, permitindo que
eles conheçam, na prática, as áreas de atuação e seus desafios.
Isto posto, a implementação deste projeto nas atividades extracurriculares das escolas
municipais terá impacto direto na formação dos alunos, proporcionando-lhes uma visão mais
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔ, 'iDAS VILA OVA
clara e objetiva sobre as opções profissionais e educativas que podem seguir após o Ensino
Médio, da mesma forma, promoyer e proporcionar uma juventude mais preparada e
consciente de suas escolhas futuras.
Solicitamos, portanto, a atenção e o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste projeto de lei, que trará beneficios diretos para o sistema educacional do Município de
..
Bonito, bem como a nossa juventude.
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNID/\S VILA OV/\
PROJETO DE LEI MUNICIPAL W 33/2024
.•DISPÕE SOBRE O "PROJETO PROFISSÃO JOVEM", NO
"\l\fBITO DA NA REDE MUNICIPAL DE ENSlr-:O DE BONITO,
PERr-:AMBUCO.
o VEREADOR PAULO SERGIO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais previstas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, submete à
apreciação deste Egrégio Plenário Câmara de Vereadores do Bonito IPE, o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a instituir o "Projeto Profissão
Jovem", destinado aos estudantes do Ensino Médio matriculados nas unidades de ensino
atuantes no Município do Bonito/PE.
Parágrafo único. O "Projeto Profissão Jovem" tem por finalidade orientar os
estudantes para as escolhas possíveis de profissões existentes no mercado de trabalho, bem
como apresentar direcionamentos relacionados com as políticas afirmativas educacionais
brasileiras.
Art. 2° Fica a Secretaria de Educação ou órgão público correlato, autorizado a
adicionar o "Projeto Profissão Jovem" no rol de atividades extracurriculares das escolas da
rede municipal de ensino.
Art. 3° São objetivos do Projeto Profissão Jovem, dentre outros:
I - apresentar aos estudantes as diferentes possibilidades profissionais existentes no
mercado de trabalho e as principais oportunidades atualmente ofertadas, conduzindo os
discentes à escolha do que mais lhes desperta interesse no universo profissional;
11 - debater as diferenças entre Sisu, ProUni, Fies e outros mecanismos e as formas
de ingresso na universidade;
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔ. :IDAS VILA NOVA
111 - incentivar a inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem - e em
outros exames, apresentando as políticas de isenção de taxas, bem como políticas de bolsas
oriundas das notas obtidas no exame;
IV - desenvolver exercícios pedagógicos que promovam a interação entre os
estudantes e profissionais habilitados em analisar o perfil vocacional de cada um;
v - apresentar e debater as opções de cursos técnicos e de cursos de nível superior,
a fim preparar os estudantes para fazer a escolha mais adequada;
VI - abordar o funcionamento dos estágios e programas de trainee, entre outras
frentes de acesso ao mercado de trabalho;
VII - incentivar as escolas a promoverem visitas às instituições de ensino superior a
fun de familiarizar os estudantes com o futuro acadêmico.
Art. 4° Ficam as escolas autorizadas a convidar instituições e profissionais de
diferentes ramos do mercado de trabalho para levar aos estudantes relatos de sua experiência
profissional, visando a maximizar o aproveitamento do projeto instituído por esta Lei.
Art. 5° O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Municipal do Bonito, 17 de outubro de 2024.
I

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