br-locleg corpus explorer

← Bonito (PE)

materia nº 44/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BONITO, ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
native_id1080

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 MATÉRIA ARQUIVADA
2024-12-13 MATÉRIA APROVADA
2024-12-13 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 2ª VOTAÇÃO
2024-12-12 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2024-11-18 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES
2024-11-18 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-13T09:34:37.846610-03:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0
2024-12-12T21:10:08.925720-03:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 44/2024
ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E 
ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO 
MUNICÍPIO DE BONITO, ESTADO DE PERNAMBUCO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DO BONITO, estado de 
Pernambuco, através dos poderes conferidos pela Lei Orgânica Municipal, seguidos os 
trâmites legislativos previstos no Regimento Interno, submete à apreciação do Douto 
Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a Estrutura Organizacional e Administrativa do Poder 
Legislativo do Município do Bonito, estado de Pernambuco, com os seguintes Cargos de 
Provimento Efetivo:
I - um (01) cargo de Amanuense, nível-01;
II - um (01) cargo de Assistente Administrativo, nível-01;
III - um (01) cargo de Assistente de Contabilidade, nível-01;
IV - um (01) cargo de Auxiliar de Contabilidade, nível-02;
V - um (01) cargo de Mensageiro, nível-01;
VI - um (01) cargo de Motorista, nível-01;
VII - dois (02) cargos de Oficial Administrativo, nível-01;
VIII - um (01) cargo de Revisor de Atas, nível-02;
IX - um (01) cargo de Vigilante, nível-01.
§ 1º - A Estrutura Organizacional e Administrativa dos Cargos de Provimento 
Efetivo elencados no caput deste artigo, com as especificações, as quantidades, os níveis e os 
vencimentos, constam no Anexo I da presente Lei.
§ 2º - As diretrizes, atribuições e atividades dos Cargos de Provimento Efetivo, 
constam no Anexo II da presente Lei.
§ 3º - A carga horária dos ocupantes dos Cargos de Provimento Efetivo descritos no 
artigo 1º desta Lei, será de 30h (trinta horas) semanais de segunda a sexta-feira, no horário 
de expediente das 07h (sete horas da manhã) às 13h (treze horas da tarde), excepcionalmente 
se estendendo para as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, comemorativas e especiais, 
bem como, audiências públicas. 
Art. 2º Fica estabelecida a Estrutura Organizacional e Administrativa do Poder 
Legislativo do Município do Bonito, estado de Pernambuco, com os seguintes Cargos de 
Provimento Comissionado:
I - um (01) cargo de Procurador Jurídico, símbolo CC-1;
II - um (01) cargo de Coordenador Geral de Controle Interno, símbolo CC-2;
III - um (01) cargo de Tesoureiro, símbolo CC-2;
IV - um (01) cargo de Secretário Administrativo, símbolo CC-3;
V - dois (02) cargos de Assessor Especial da Presidência, símbolo CC-3;
VI – um (01) cargo de Diretor de Informática, símbolo CC-4;
VII - um (01) cargo de Diretor de Patrimônio e Almoxarifado, símbolo CC-4;
VIII - um (01) cargo de Diretor de Expediente, símbolo CC-4;
IX - um (01) cargo de Diretor de Plenário e Cerimonial, símbolo CC-4;
X - um (01) cargo de Diretor de Comunicação e Relações Institucionais, símbolo CC￾4;
XI - treze (13) cargos de Chefe de Gabinete, símbolo CC-3;
XII – um (01) cargo de Chefe de Recepção, símbolo CC-5;
XIII - treze (13) cargos de Assessor Técnico de Gabinete, símbolo CC-5;
XIV - seis (06) cargos de Assessor de Comissão Legislativa, símbolo CC-5;
XV - treze (13) cargos de Assessor Parlamentar, símbolo CC-5;
XVI - um (01) cargo de Assessor de Imprensa, símbolo CC-5.
§1º - A Estrutura Organizacional e Administrativa dos Cargos de Provimento 
Comissionado elencados neste artigo, com as especificações, as quantidades, os símbolos e 
os vencimentos, constam no Anexo III da presente Lei.
§2º - As diretrizes, atribuições e atividades dos Cargos de Provimento Comissionado, 
são as constantes no Anexo IV da presente Lei.
§3º - É requisito indispensável para exercer o Cargo Comissionado de Procurador 
Jurídico e Assessor Jurídico que o nomeado obtenha inscrição regular na Ordem dos 
Advogados do Brasil.
§4º - É requisito indispensável para exercer o Cargo Comissionado de Coordenador 
Geral de Controle Interno que o nomeado seja um profissional com formação de nível 
superior.
§5º - Os servidores que venham a ocupar os cargos previstos nos incisos XI, XIII e 
XV, deverão ser nomeados por meio de sugestão de cada Vereador a que forem ficar 
vinculados a seu gabinete, por meio de memorando, acompanhado dos respectivos 
documentos exigidos por decreto regulamentar, encaminhado ao Presidente do Poder 
Legislativo Municipal. 
Art. 3º Os Cargos de Provimento Comissionado dispostos no artigo 2º, são tidos 
como de confiança, de caráter transitório, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente 
do Poder Legislativo Municipal de Bonito.
Art. 4º A gratificação eventual ou mensal a servidores de provimento efetivo e 
comissionado, por assiduidade, produtividade e/ou acúmulo de função, poderá ser 
concedida até o limite de 100% (cem por cento) do vencimento base do cargo originário, por 
ato próprio do Presidente do Poder Legislativo Municipal do Bonito.
Parágrafo único - Será concedida gratificação aos membros da Comissão 
Permanente de Licitação do Poder Legislativo Municipal de Bonito:
I - R$ 500,00 (quinhentos reais) - para o Pregoeiro e Presidente da Comissão 
Permanente de Licitação;
II - R$ 300,00 (trezentos reais) - para o Secretário e Membro da Comissão 
Permanente de Licitação.
Art. 5º O Organograma Geral do Poder Legislativo do Município do Bonito, estado 
de Pernambuco, elencando todos os departamentos e cargos hierarquicamente organizados, 
constam no Anexo V da presente Lei.
Art. 6º A criação das despesas de que trata esta lei, fica condicionada a estimativa de 
impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 
101/2000, sobretudo, a luz do §1º do art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, existentes na Lei Orçamentária vigente, as quais poderão ser 
suplementadas se necessário for, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 
4.320/64.
Art. 8º Fica revogada a Lei Municipal 1.286/2022.
Art. 9º Esta Lei entra vigor, após sua aprovação na data de sua publicação.
48ª Legislatura, Casa Leônidas Vila Nova, em 18 de novembro de 2024.
________________________________
PAULO SERGIO DA SILVA
(PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL)
_________________________________
ADONES FERREIRA DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
_________________________________
JOÃO DINIZ DA SILVA
(1º SECRETÁRIO)
________________________________
WALTER LUIZ RIBEIRO MAROJA FILHO
(2º SECRETÁRIO)
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
48ª Legislatura, Casa Leônidas Vila Nova, em 18 de novembro de 2024.
________________________________
PAULO SERGIO DA SILVA
(PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL)
_________________________________
ADONES FERREIRA DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
_________________________________
JOÃO DINIZ DA SILVA
(1º SECRETÁRIO)
________________________________
WALTER LUIZ RIBEIRO MAROJA FILHO
(2º SECRETÁRIO)
ANEXO II
QUANTIDADE CARGO EFETIVO NÍVEL VENCIMENTO
01 Amanuense N-01 R$ 1.533,86
01 Assistente Administrativo N-01 R$ 1.533,86
01 Assistente de Contabilidade N-01 R$ 1.533,86
01 Auxiliar de Contabilidade N-02 R$ 1.743,02
01 Mensageiro N-01 R$ 1.533,86
01 Motorista N-01 R$ 1.533,86
02 Oficial Administrativo N-01 R$ 1.533,86
01 Revisor de Atas N-02 R$ 1.743,02
01 Vigilante N-01 R$ 1.533,86
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
I - ATRIBUIÇÕES DO AMANUENSE:
a) redigir as atas das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal;
b) preparar documentos e textos oficiais, utilizando a norma padrão da Língua Portuguesa, 
observando a sintaxe, ortografia e pontuação;
c) executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas 
ao ambiente organizacional;
d) cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela administração.
II - ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
a) organizar os documentos do arquivo inativo, de acordo com tabela de temporalidade 
documental, mantendo-os dentro dos padrões e prazos previstos pela Lei;
b) descartar os documentos com prazo de validade vencido, fragmentando-os de acordo com 
padrões pré-estabelecidos;
c) localizar documentos solicitados pelos funcionários, Presidente, assessores, mantendo 
controle de toda movimentação de documentos do arquivo inativo;
d) protocolar os documentos (projetos, respostas de indicações, requerimentos, entre outros 
e encaminhar para o gabinete para as respectivas análises e providências para 
encaminhamento à Presidência);
e) expedir declaração de responsabilidade por uso de equipamentos/materiais da Câmara 
Municipal, zelando para que estes sejam devolvidos em perfeitas condições de uso;
f) digitar documentos, utilizando processador de textos e outros recursos disponíveis, 
atendendo necessidades de sua área de atuação;
g) desempenhar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato;
h) zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
III - ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE CONTABILIDADE
a) auxiliar na elaboração de estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração 
do orçamento anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, 
equipamentos e instalações, efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou 
mapas demonstrativos, possibilitando fornecer posição financeira;
b) realizar compras, de acordo com procedimentos pré-estabelecidos;
c) controlar estoque do almoxarifado, efetuando compras somente quando atingir nível 
mínimo;
d) cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pela 
administração.
IV - ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR DE CONTABILIDADE
a) auxiliar na organização dos trabalhos inerentes a contabilidade, escrituração de livros 
contábeis, zelando pela transcrição correta dos dados, para cumprir exigências legais e 
administrativas;
b) auxiliar nos empenhos de despesas, classificando-os, a fim de apropriar custos de bens e 
serviços;
c) auxiliar na elaboração de balanço e balancete, aplicando técnicas apropriadas para 
apresentar resultados da situação;
d) redigir e digitar atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, 
circulares, entre outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento às 
rotinas administrativas;
e) organizar e manter atualizado o arquivo ativo, classificando os documentos por ordem 
cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos.
V - ATRIBUIÇÕES DO MENSAGEIRO
a) receber e distribuir correspondências, documentos e encomendas;
b) efetuar pagamentos em bancos e estabelecimentos comerciais;
c) controlar arquivos administrativos;
d) executar serviços externos diversos, como transporte de bens e/ou documentos junto a 
bancos, correios e cartório;
e) executar compras diversas quando solicitado;
f) executar atividades correlatas.
VI - ATRIBUIÇÕES DO MOTORISTA
a) dirigir veículos, conduzindo Vereadores, Autoridades e servidores, com autorização 
superior da Câmara Municipal, mantendo a confidencialidade dos assuntos tratados, bem 
como garantindo a segurança destes;
b) transportar, com autorização superior, outras pessoas;
c) recolher o veículo à garagem, quando concluída a jornada de trabalho;
d) vistoriar veículos, antes e após a utilização, verificando o estado dos pneus, nível de 
combustível, óleo, bateria, freios, faróis, parte elétrica, entre outros, a fim de garantir bom 
funcionamento do veículo, evitando possíveis transtornos;
e) fazer reparos de emergência;
f) obedecer ao CNT (Código Nacional de Trânsito), seguindo mapas, itinerários e/ou 
programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou 
determinados.
VII - ATRIBUIÇÕES DO OFICIAL ADMINISTRATIVO
a) localizar documentos solicitados pelos superiores imediatos;
b) protocolar documentos, autuá-los e encaminhá-los para os responsáveis para as 
respectivas análises e providências;
c) digitar documentos, utilizando processador de texto, planilhas eletrônicas e outros 
recursos/programas disponíveis, atendendo necessidades de sua área de atuação;
d) auxiliar seus superiores imediatos na elaboração, controle, andamento e execução dos 
trabalhos de sua área de atuação;
e) levantar dados necessários à elaboração de trabalhos de sua área;
f) redigir e digitar documentos oficiais, portarias, pautas, atas, relatórios, despachos e demais 
documentos solicitados;
g) proceder à organização e conferência dos atos publicados na Imprensa do Município;
h) auxiliar no processo de aquisição de bens e serviços, realizando pesquisa de mercado, 
analisando propostas recebidas, elaborando quadros comparativos de preços, controle de 
tramitação de processos administrativos;
i) elaborar folha de pagamentos, com auxílio da seção contábil-orçamentária, e realizar 
demais procedimentos referente a gestão de pessoal;
j) desempenhar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
VIII - ATRIBUIÇÕES DO REVISOR DE ATAS
a) analisar as informações descritas nas atas, examinando anotações e dados 
pertinentes;
b) reelaborar os textos, dando-lhes forma e modalidade linguística preconizada;
c) reler todas as atas, atentando para as expressões utilizadas, sintaxe, ortografia e pontuação;
d) utilizar recursos de Informática;
e) executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas 
ao ambiente organizacional.
IX - ATRIBUIÇÕES DO VIGILANTE
a) vigiar a entrada e saída das pessoas, ou bens da entidade;
b) tomar as medidas necessárias para evitar danos, baseando-se nas circunstâncias observadas 
e valendo-se da autoridade que lhe foi outorgada;
c) prestar informações que possibilitam a punição dos infratores e volta à normalidade;
d) redigir ocorrências das anormalidades ocorridas;
e) escoltar e proteger pessoas encarregadas de transportar dinheiro e valores;
f) escoltar e proteger autoridades;
g) executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente 
organizacional.
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
QUANTIDADE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO VENCIMENTO
01 Procurador Jurídico CC-1 R$ 3.000,00
01 Coordenador Geral de Controle Interno CC-2 R$2.800,00
01 Tesoureiro CC-2 R$ 2.800,00
01 Secretário Administrativo CC-3 R$ 1.800,00
02 Assessor Especial da Presidência CC-3 R$ 1.800,00
13 Chefe de Gabinete CC-3 R$ 2.500,00
01 Chefe de Imprensa CC-3 R$ 2.000,00
01 Diretor de Informática CC-4 R$ 1.412,00
01 Diretor de Patrimônio e Almoxarifado CC-4 R$ 1.412,00
01 Diretor de Expediente CC-4 R$ 1.412,00
01 Diretor de Plenário e Cerimonial CC-4 R$ 1.412,00
01 Diretor de Comunicação e Relações Institucionais CC-4 R$ 1.412,00
01 Chefe de Recepção CC-5 R$ 1.412,00
13 Assessor Técnico de Gabinete CC-5 R$ 1.412,00
13 Assessor Parlamentar CC-5 R$ 1.412,00
13 Assessor de Imprensa CC-5 R$ 1.412,00
13 Assessor Jurídico CC-5 R$ 1.412,00
06 Assessor de Comissão Legislativa CC-5 R$ 1.412,00
48ª Legislatura, Casa Leônidas Vila Nova, em 20 de fevereiro de 2024.
________________________________
PAULO SERGIO DA SILVA
(PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL)
_________________________________
ADONES FERREIRA DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
_________________________________
JOÃO DINIZ DA SILVA
(1º SECRETÁRIO)
________________________________
WALTER LUIZ RIBEIRO MAROJA FILHO
(2º SECRETÁRIO)
ANEXO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
I - ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR JURÍDICO
a) representar no Tribunal de Justiça sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal 
conjuntamente com a Mesa Diretora;
b) exercer suas funções de Advogado em qualquer instituição ou Tribunal, apresentando 
sustentação escrita ou oral em face dos interesses do Poder Legislativo, em demandas contra 
ele ou por ele promovidas;
c) analisar e estudar os aspectos jurídicos das matérias em discussão em Plenário, ou sob 
exame das Comissões;
d) prestar apoio jurídico aos departamentos existentes na Câmara Municipal, na sua 
organização e funcionamento, analisando atos e fatos administrativos e seus registros;
e) assessorar e elaborar contratos e convênios a serem firmados pela Câmara Municipal;
f) emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos 
órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal;
g) orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas 
pela Presidência;
h) exercer outras atividades correlatas.
II - ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR GERAL DE CONTROLE INTERNO
a) verificar a observância da Lei Complementar nº 101 de 2000 (LRF);
b) verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal;
c) verificar a observância das normas quanto ao cadastro e registro de servidores e a 
elaboração da folha de pessoal do legislativo;
d) verificar o cumprimento do limite de gastos máximos de 70% (setenta por cento) da receita 
com folha de pagamento na Câmara Municipal para atender ao art. 29-A, §1º da Constituição 
Federal;
e) verificar a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as 
restrições constitucionais e legais em especial as contidas na LRF;
f) avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, 
patrimonial e operacional no âmbito do Poder Legislativo.
g) comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência das gestões 
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
h) zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos 
em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações;
i) apoiar as unidades da Câmara em exercício institucional do Controle Externo, 
especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder 
Executivo;
j) analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas;
k) recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;
l) zelar pela observância dos limites gasto com pessoal;
m) supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com 
pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos turnos da legislação vigente;
n) indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes;
o) além das demais atribuições impostas na Lei Municipal nº 859/2009.
III- ATRIBUIÇÕES DO TESOUREIRO
a) orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara 
Municipal;
b) manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta 
execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara Municipal;
c) verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas;
d) remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de 
despesas da Câmara Municipal para o exercício seguinte;
e) assinar balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil- financeira;
f) providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal;
g) promover os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando da 
verificação de irregularidades;
h) encaminhar ao setor contábil da Prefeitura Municipal, na época própria, os balancetes 
mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas;
¡) manter o controle dos depósitos, aplicações e retiradas bancárias;
j) executar toda a atividade relativa à tesouraria;
k) efetuar, em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, o pagamento de despesas; 
de acordo com as disponibilidades de numerários;
l) promover e supervisionar a elaboração e o pagamento da folha de salários mensal, bem 
como os encargos financeiros correspondentes às rescisões, horas-extras e demandas 
relativas às atividades dos servidores da Câmara Municipal, sob a autorização do Presidente;
m) solicitar auxilio e/ou a elaboração da folha de pagamento ao ocupante do cargo de 
Assistente Administrativo - Recursos Humanos, quando estiver impossibilitado de realizar 
tais atividades funcionais em virtude de licença e ou eventualidades;
n) exercer outras atividades correlatas.
IV - ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
a) aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara Municipal;
b) supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com as 
deliberações da Mesa Diretora;
c) supervisionar a organização e manutenção atualizada do cadastro de fornecedores da 
Câmara Municipal;
d) certificar a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa medida;
e) coordenar a elaboração dos editais de concorrência, convênios e contratos para aquisição 
de material e prestação de serviços, nas modalidades respectivas, submetendo-os à 
autorização do Presidente;
f) controlar a utilização dos veículos da Câmara Municipal;
g) controlar o vencimento de IPVA, seguro e licenciamento dos veículos da Câmara 
Municipal, bem como as multas respectivas, se for o caso;
h) dirigir a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
i) coordenar os serviços de copa, zeladoria e serviços gerais da Câmara Municipal;
j) fornecer, à unidade diretiva competente, informações necessárias a elaboração da folha de 
pagamento;
k) executar outras atividades correlatas.
V - ATRIBUIÇÕES DO ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
a) assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados;
b) receber e preparar a correspondência do Presidente;
c) preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
d) coordenar os contatos do Presidente com órgãos e autoridades;
e) organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do Presidente;
f) transmitir aos dirigentes e servidores da Câmara Municipal do Bonito, as ordens e os 
comunicados do Presidente;
g) promover as medidas necessárias à realização de viagens do Presidente;
h) controlar a tramitação de documentos e processos de interesse do Presidente;
i) exercer outras atividades correlatas.
VI - ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DE GABINETE
a) coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador;
b) prestar apoio ao Vereador na organização e funcionamento do gabinete;
c) elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo 
legislativo;
d) controlar os gastos das verbas do gabinete;
e) assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos 
e entidades públicas e privadas;
f) organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete;
g) cumprir e fazer cumprir as normas legais de controle interno;
h) assessorar o Vereador no âmbito das comissões;
i) exercer outras atividades correlatas.
VII - ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DE IMPRENSA
a) responsabilizar-se pela publicidade, divulgação e patrocínio dos atos e campanhas de 
caráter educativo, informativo e de orientação social;
b) impedir a publicidade que caracterize a promoção pessoal de autoridades e servidores;
c) coordenar os serviços de imprensa e publicidade das atividades da Câmara Municipal;
d) incentivar a participação da sociedade das ações da Câmara Municipal;
e) produzir material de divulgação das atividades da Câmara Municipal;
f) coordenar a produção de todo o material gráfico e audiovisual do Poder Legislativo;
g) orientar e informar a imprensa externa sobre os trabalhos oficiais;
h) coordenar a atualização da página eletrônica da Câmara Municipal;
¡) exercer outras atividades correlatas.
VIII - ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE INFORMÁTICA
a) coordenar a implantação e manutenção dos vários sistemas e bancos de dados de ordem 
administrativa, financeira, contábil, de gestão do processo legislativo e de gestão dos 
gabinetes;
b) analisar soluções em infraestrutura tecnológicas disponíveis ou a serem disponibilizadas 
à Câmara, avaliando sua adequação e garantindo sua funcionalidade;
c) planejar, avaliar e coordenar estudos sobre a utilização de novas tecnologias de informação 
pela Câmara, acompanhando sua implantação;
d) zelar pela integridade da rede e da base de dados da Câmara Municipal e monitorar o 
desempenho e a disponibilidade da rede, tomando medidas de correção e otimização;
e) coordenar o desenvolvimento das atividades referentes às áreas de apoio ao usuário de 
informática, sistemas de informação e suporte técnico em informática, bem como 
estabelecer diretrizes de trabalho;
f) providenciar os reparos e consertos dos equipamentos;
g) propor e coordenar cursos e treinamentos necessários ao aprimoramento dos usuários e 
dos sistemas;
h) manter e atualizar, em cooperação com as demais unidades administrativas da Câmara, as 
informações do site oficial da Câmara Municipal;
i) exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
IX - ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
a) recepcionar produtos, conferindo a quantidade e especificações do produto e verificando 
as notas fiscais confrontando-as com os pedidos;
b) encaminhar produtos para armazenagem em estoque;
c) conferir prazos de entrega dos produtos;
d) conferir lastro de embalagens, quantidades, qualidade e vencimentos dos produtos;
e) devolver itens em desacordo com o solicitado;
f) fazer lançamentos de movimentação de entradas e saídas dos produtos em estoque;
g) fazer previsão mensal de estoque, solicitando reposição dos produtos;
h) arquivar documentos e enviar documentos fiscais para o setor contábil;
i) limpar o estoque e equipamentos;
j) controlar a entrada de pessoas no almoxarifado;
k) controlar localização do Patrimônio da Câmara Municipal e seu estado de conservação;
l) manter atualizado o programa de gerenciamento de patrimônio, incorporando e 
desincorporando os bens/materiais de posse da Câmara Municipal;
m)responder junto ao Tribunal de Contas pelo almoxarifado e patrimônio;
n) cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela administração;
o) exercer atividades correlatas a área de atuação.
X - ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE EXPEDIENTE
a) acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões 
ordinárias e extraordinárias;
b) organizar as Sessões Legislativas;
c) representar a Câmara Municipal perante órgãos públicos e privados, bem como em 
solenidades e eventos dos quais participe;
d) elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa;
e) assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do Legislativo, 
principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação;
f) acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, 
sempre que sua presença for solicitada;
g) solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da 
Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal;
h) organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, 
resoluções, informes administrativos e outros atos normativos;
i) determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de 
que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal;
j) determinar o registro, em livro próprio, do encaminhamento de expedientes de uma 
unidade a outra, ou de um servidor ou Vereador a outro.
XI - ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE PLENÁRIO E CERIMONIAL
a) planejar as estratégias para realização das sessões solenes, conforme determinações da 
Mesa Diretora da Câmara Municipal;
b) prestar apoio na elaboração do roteiro de evento;
c) realizar atividades do Cerimonial, quanto à organização e realização de eventos solenes da 
Presidência, planejamento do roteiro, envio do convite aos endereçados e atualização dos 
contatos das autoridades;
d) elaborar e controlar documentos e relatórios gerenciais dos eventos realizados pelo 
Cerimonial;
e) dirigir os trabalhos referentes a solenidades das quais participem o Prefeito, o Vice-Prefeito 
e demais autoridades civis, militares e eclesiásticas no Município de Bonito, seguindo a ordem 
determinada pelo Cerimônia;
f) conduzir as reuniões legislativas.
XII - ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
a) coordenar as relações públicas da Câmara Municipal;
b) Assessorar o Chefe do Legislativo nas relações com órgãos do Poder Público local, 
estadual e Federal;
c) planejar, coordenar e executar ações de sua competência, necessárias ao alcance das metas 
estabelecidas pelo Legislativo, participando da instrução de assuntos relacionados às 
Secretarias Municipais e seus projetos, bem como as solicitações feitas junto aos órgãos do 
Poder Público Estadual e Federal;
d) promover o entrosamento entre o Chefe do Legislativo, o Chefe do Executivo e os demais 
órgãos envolvidos nas ações governamentais, para viabilizar os programas/projetos 
executados;
e) supervisiona os eventos internos e externos realizados no âmbito da Câmara Municipal;
f) executar outras tarefas correlatas.
XIII- ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DE RECEPÇÃO
a) atender o munícipe ou visitante, identificando-o e averiguando suas pretensões, para 
prestar-lhes informações e providenciar o seu devido encaminhamento;
b) atender e efetuar ligações internas e externas, operando equipamentos telefônicos, 
consultando listas e/ou agendas, visando a comunicação entre o usuário e o destinatário;
c) zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e 
manutenção, para assegurar o perfeito funcionamento do equipamento;
d) manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas, a fim de facilitar possíveis 
consultas;
e) providenciar fotocópia de documentos, sempre que solicitado e anotar em impresso 
próprio, para controle da administração;
f) operar as máquinas de reprografia em toda a sua extensão com os trabalhos preliminares 
de preparação e execução de funcionamento;
g) executar os trabalhos de encadernação;
h) manter o controle e o registro dos trabalhos realizados;
i) desempenhar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato;
j) zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
XIV - ATRIBUIÇÕES DO ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE 
a) lidar com políticas, programas e projetos de desenvolvimento urbano e humano, em 
assuntos de transporte, trânsito, saúde, segurança pública, serviços gerais, comunicação e 
outros ligados à municipalidade;
b) executar serviços de análise e projeção de demandas sociais e de serviços públicos;
c) organizar meios para atividades de atuação tática e operacional do gabinete;
d) fazer a interface interinstitucional e interna, em assuntos delegados pelo Gabinete;
e) executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitado, de maneira esporádica ou em 
projetos no qual esteja vinculado.
XV - ATRIBUIÇÕES DO ASSESSOR PARLAMENTAR
a) assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na execução de atividades legislativas;
b) vincular-se hierarquicamente ao Chefe do Gabinete;
c) reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador;
d) preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador;
e) auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete;
f) efetuar o atendimento de pessoas;
g) informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na 
Câmara;
h) exercer outras atividades correlatas.
XVI - ATRIBUIÇÕES DO ASSESSOR DE IMPRENSA
a) responsabilizar-se pela publicidade, divulgação e patrocínio dos atos e campanhas de 
caráter educativo, informativo e de orientação social do Vereador;
b) impedir a publicidade que caracterize a promoção pessoal do Vereador;
c) coordenar os serviços de imprensa e publicidade do Gabinete do Vereador;
d) incentivar a participação da sociedade nas ações Legislativas;
e) produzir material de divulgação das atividades do Vereador;
f) coordenar a produção de todo o material gráfico e audiovisual do Vereador;
g) orientar e informar a imprensa externa sobre os trabalhos oficiais do Vereador;
h) exercer outras atividades correlatas.
XVII- ATRIBUIÇÕES DO ASSESSOR JURÍDICO
a) examinar previamente sob o ponto de vista jurídico as propostas legislativas e demais atos 
do Vereador;
b) analisar propostas legislativas que forem submetidas à análise deliberativa do Vereador;
c) emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica em assuntos de interesse do 
Vereador; 
d) prestar informações de ordem jurídica ao Gabinete do Vereador;
e) prestar assessoramento à prática de atos administrativos e legislativos, vinculados ao 
Vereador;
f) executar outras atividades correlatas.
XVIII - ATRIBUIÇÕES DO ASSESSOR DE COMISSÃO LEGISLATIVA
a) assessorar as Comissões Técnicas Especiais e/ou Permanentes, em plenário;
b) monitorar o andamento dos projetos de lei, proposições ou outras demandas que tramitem 
pelas Comissões;
c) auxiliar os Vereadores na análise de projetos, proposições, requerimentos e outras 
demandas cuja tramitação exija a avaliação das Comissões;
d) redigir ofícios e documentos requeridos pelos Membros das Comissões Técnicas;
e) intermediar o contato entre os membros das Comissões;
f) relacionar informações e documentos que possam contribuir com o trabalho das 
comissões técnicas;
g) assessorar o trabalho das Comissões, no encaminhamento de ofícios, elaboração da pauta 
de discussões, gravação e transcrição de atas e agendamento de reuniões;
h) executar outras atividades correlata.
48ª Legislatura, Casa Leônidas Vila Nova, em 18 de novembro de 2024.
________________________________
PAULO SERGIO DA SILVA
(PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL)
_________________________________
ADONES FERREIRA DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
_________________________________
JOÃO DINIZ DA SILVA
(1º SECRETÁRIO)
________________________________
WALTER LUIZ RIBEIRO MAROJA FILHO
(2º SECRETÁRIO)

open original →