PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 45 /2024
ALTERA O PROJETO DE LEI Nº 1.286/2022, O QUAL
ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E
ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE BONITO, ESTADO DE PERNAMBUCO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DO BONITO, estado de
Pernambuco, através dos poderes conferidos pela Lei Orgânica Municipal, seguidos os
trâmites legislativos previstos no Regimento Interno, submete à apreciação do Douto
Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica incluído o art. 3º-A no Projeto de Lei nº 1.286/2022, com a seguinte
redação:
Art. 3º -A. Cada Vereador após devidamente empossado, terá a sua
disposição 3 (três) servidores para auxiliar no exercício regular de seu
mandato, ocupantes dos seguintes cargos:
I- um (1) Chefe de Gabinete, símbolo CC-3;
II – um (1) Assessor Técnico de Gabinete, símbolo CC-5;
III – um (1) de Assessor Parlamentar, símbolo CC-5.
Parágrafo único. Os servidores que venham a ocupar os cargos previstos
neste artigo, deverão ser escolhidos por meio de sugestão de cada
Vereador a que forem ficar vinculados a seu gabinete, indicados por meio
de memorando, acompanhado dos respectivos documentos exigidos por
decreto regulamentar, encaminhando ao Presidente do Poder Legislativo
Municipal para oficializar a nomeação.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, existentes na Lei Orçamentária vigente, as quais poderão ser
suplementadas se necessário for, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra vigor, após sua aprovação na data de sua publicação.
48ª Legislatura, Casa Leônidas Vila Nova, em 06 de dezembro de 2024.
________________________________
PAULO SERGIO DA SILVA
(PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL)
_________________________________
ADONES FERREIRA DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
_________________________________
JOÃO DINIZ DA SILVA
(1º SECRETÁRIO)
________________________________
WALTER LUIZ RIBEIRO MAROJA FILHO
(2º SECRETÁRIO)
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUANTIDADE CARGO EFETIVO NÍVEL VENCIMENTO
01 Amanuense N-01 R$ 1.533,86
01 Assistente Administrativo N-01 R$ 1.533,86
01 Assistente de Contabilidade N-01 R$ 1.533,86
01 Auxiliar de Contabilidade N-02 R$ 1.743,02
01 Mensageiro N-01 R$ 1.533,86
01 Motorista N-01 R$ 1.533,86
02 Oficial Administrativo N-01 R$ 1.533,86
48ª Legislatura, Casa Leônidas Vila Nova, em 18 de novembro de 2024.
________________________________
PAULO SERGIO DA SILVA
(PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL)
_________________________________
ADONES FERREIRA DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
_________________________________
JOÃO DINIZ DA SILVA
(1º SECRETÁRIO)
________________________________
WALTER LUIZ RIBEIRO MAROJA FILHO
(2º SECRETÁRIO)
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
I - ATRIBUIÇÕES DO AMANUENSE:
a) redigir as atas das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal;
b) preparar documentos e textos oficiais, utilizando a norma padrão da Língua Portuguesa,
observando a sintaxe, ortografia e pontuação;
c) executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas
ao ambiente organizacional;
01 Revisor de Atas N-02 R$ 1.743,02
01 Vigilante N-01 R$ 1.533,86
d) cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela administração.
II - ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
a) organizar os documentos do arquivo inativo, de acordo com tabela de temporalidade
documental, mantendo-os dentro dos padrões e prazos previstos pela Lei;
b) descartar os documentos com prazo de validade vencido, fragmentando-os de acordo com
padrões pré-estabelecidos;
c) localizar documentos solicitados pelos funcionários, Presidente, assessores, mantendo
controle de toda movimentação de documentos do arquivo inativo;
d) protocolar os documentos (projetos, respostas de indicações, requerimentos, entre outros
e encaminhar para o gabinete para as respectivas análises e providências para
encaminhamento à Presidência);
e) expedir declaração de responsabilidade por uso de equipamentos/materiais da Câmara
Municipal, zelando para que estes sejam devolvidos em perfeitas condições de uso;
f) digitar documentos, utilizando processador de textos e outros recursos disponíveis,
atendendo necessidades de sua área de atuação;
g) desempenhar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato;
h) zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
III - ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE CONTABILIDADE
a) auxiliar na elaboração de estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração
do orçamento anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente,
equipamentos e instalações, efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou
mapas demonstrativos, possibilitando fornecer posição financeira;
b) realizar compras, de acordo com procedimentos pré-estabelecidos;
c) controlar estoque do almoxarifado, efetuando compras somente quando atingir nível
mínimo;
d) cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pela
administração.
IV - ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR DE CONTABILIDADE
a) auxiliar na organização dos trabalhos inerentes a contabilidade, escrituração de livros
contábeis, zelando pela transcrição correta dos dados, para cumprir exigências legais e
administrativas;
b) auxiliar nos empenhos de despesas, classificando-os, a fim de apropriar custos de bens e
serviços;
c) auxiliar na elaboração de balanço e balancete, aplicando técnicas apropriadas para
apresentar resultados da situação;
d) redigir e digitar atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos,
circulares, entre outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento às
rotinas administrativas;
e) organizar e manter atualizado o arquivo ativo, classificando os documentos por ordem
cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos.
V - ATRIBUIÇÕES DO MENSAGEIRO
a) receber e distribuir correspondências, documentos e encomendas;
b) efetuar pagamentos em bancos e estabelecimentos comerciais;
c) controlar arquivos administrativos;
d) executar serviços externos diversos, como transporte de bens e/ou documentos junto a
bancos, correios e cartório;
e) executar compras diversas quando solicitado;
f) executar atividades correlatas.
VI - ATRIBUIÇÕES DO MOTORISTA
a) dirigir veículos, conduzindo Vereadores, Autoridades e servidores, com autorização
superior da Câmara Municipal, mantendo a confidencialidade dos assuntos tratados, bem
como garantindo a segurança destes;
b) transportar, com autorização superior, outras pessoas;
c) recolher o veículo à garagem, quando concluída a jornada de trabalho;
d) vistoriar veículos, antes e após a utilização, verificando o estado dos pneus, nível de
combustível, óleo, bateria, freios, faróis, parte elétrica, entre outros, a fim de garantir bom
funcionamento do veículo, evitando possíveis transtornos;
e) fazer reparos de emergência;
f) obedecer ao CNT (Código Nacional de Trânsito), seguindo mapas, itinerários e/ou
programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou
determinados.
VII - ATRIBUIÇÕES DO OFICIAL ADMINISTRATIVO
a) localizar documentos solicitados pelos superiores imediatos;
b) protocolar documentos, autuá-los e encaminhá-los para os responsáveis para as
respectivas análises e providências;
c) digitar documentos, utilizando processador de texto, planilhas eletrônicas e outros
recursos/programas disponíveis, atendendo necessidades de sua área de atuação;
d) auxiliar seus superiores imediatos na elaboração, controle, andamento e execução dos
trabalhos de sua área de atuação;
e) levantar dados necessários à elaboração de trabalhos de sua área;
f) redigir e digitar documentos oficiais, portarias, pautas, atas, relatórios, despachos e demais
documentos solicitados;
g) proceder à organização e conferência dos atos publicados na Imprensa do Município;
h) auxiliar no processo de aquisição de bens e serviços, realizando pesquisa de mercado,
analisando propostas recebidas, elaborando quadros comparativos de preços, controle de
tramitação de processos administrativos;
i) elaborar folha de pagamentos, com auxílio da seção contábil-orçamentária, e realizar
demais procedimentos referente a gestão de pessoal;
j) desempenhar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
VIII - ATRIBUIÇÕES DO REVISOR DE ATAS
a) analisar as informações descritas nas atas, examinando anotações e dados
pertinentes;
b) reelaborar os textos, dando-lhes forma e modalidade linguística preconizada;
c) reler todas as atas, atentando para as expressões utilizadas, sintaxe, ortografia e pontuação;
d) utilizar recursos de Informática;
e) executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas
ao ambiente organizacional.
IX - ATRIBUIÇÕES DO VIGILANTE
a) vigiar a entrada e saída das pessoas, ou bens da entidade;
b) tomar as medidas necessárias para evitar danos, baseando-se nas circunstâncias observadas
e valendo-se da autoridade que lhe foi outorgada;
c) prestar informações que possibilitam a punição dos infratores e volta à normalidade;
d) redigir ocorrências das anormalidades ocorridas;
e) escoltar e proteger pessoas encarregadas de transportar dinheiro e valores;
f) escoltar e proteger autoridades;
g) executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
QUANTIDADE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO VENCIMENTO
01 Procurador Jurídico CC-1 R$ 3.000,00
01 Coordenador Geral de Controle Interno CC-2 R$2.800,00
01 Tesoureiro CC-2 R$ 2.800,00
01 Secretário Administrativo CC-3 R$ 1.800,00
02 Assessor Especial da Presidência CC-3 R$ 1.800,00
13 Chefe de Gabinete CC-3 R$ 2.500,00
01 Chefe de Imprensa CC-3 R$ 2.000,00
01 Diretor de Informática CC-4 R$ 1.412,00
01 Diretor de Patrimônio e Almoxarifado CC-4 R$ 1.412,00
01 Diretor de Expediente CC-4 R$ 1.412,00
01 Diretor de Plenário e Cerimonial CC-4 R$ 1.412,00
01 Diretor de Comunicação e Relações Institucionais CC-4 R$ 1.412,00
01 Chefe de Recepção CC-5 R$ 1.412,00
13 Assessor Técnico de Gabinete CC-5 R$ 1.412,00
13 Assessor Parlamentar CC-5 R$ 1.412,00
13 Assessor de Imprensa CC-5 R$ 1.412,00
13 Assessor Jurídico CC-5 R$ 1.412,00
06 Assessor de Comissão Legislativa CC-5 R$ 1.412,00
48ª Legislatura, Casa Leônidas Vila Nova, em 20 de fevereiro de 2024.
________________________________
PAULO SERGIO DA SILVA
(PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL)
_________________________________
ADONES FERREIRA DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
_________________________________
JOÃO DINIZ DA SILVA
(1º SECRETÁRIO)
________________________________
WALTER LUIZ RIBEIRO MAROJA FILHO
(2º SECRETÁRIO)
ANEXO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
I - ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR JURÍDICO
a) representar no Tribunal de Justiça sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal
conjuntamente com a Mesa Diretora;
b) exercer suas funções de Advogado em qualquer instituição ou Tribunal, apresentando
sustentação escrita ou oral em face dos interesses do Poder Legislativo, em demandas contra
ele ou por ele promovidas;
c) analisar e estudar os aspectos jurídicos das matérias em discussão em Plenário, ou sob
exame das Comissões;
d) prestar apoio jurídico aos departamentos existentes na Câmara Municipal, na sua
organização e funcionamento, analisando atos e fatos administrativos e seus registros;
e) assessorar e elaborar contratos e convênios a serem firmados pela Câmara Municipal;
f) emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos
órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal;
g) orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas
pela Presidência;
h) exercer outras atividades correlatas.
II - ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR GERAL DE CONTROLE INTERNO
a) verificar a observância da Lei Complementar nº 101 de 2000 (LRF);
b) verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal;
c) verificar a observância das normas quanto ao cadastro e registro de servidores e a
elaboração da folha de pessoal do legislativo;
d) verificar o cumprimento do limite de gastos máximos de 70% (setenta por cento) da receita
com folha de pagamento na Câmara Municipal para atender ao art. 29-A, §1º da Constituição
Federal;
e) verificar a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as
restrições constitucionais e legais em especial as contidas na LRF;
f) avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional no âmbito do Poder Legislativo.
g) comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência das gestões
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
h) zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos
em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações;
i) apoiar as unidades da Câmara em exercício institucional do Controle Externo,
especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder
Executivo;
j) analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas;
k) recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;
l) zelar pela observância dos limites gasto com pessoal;
m) supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com
pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos turnos da legislação vigente;
n) indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes;
o) além das demais atribuições impostas na Lei Municipal nº 859/2009.
III- ATRIBUIÇÕES DO TESOUREIRO
a) orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara
Municipal;
b) manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta
execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara Municipal;
c) verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas;
d) remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de
despesas da Câmara Municipal para o exercício seguinte;
e) assinar balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil- financeira;
f) providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal;
g) promover os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando da
verificação de irregularidades;
h) encaminhar ao setor contábil da Prefeitura Municipal, na época própria, os balancetes
mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas;
¡) manter o controle dos depósitos, aplicações e retiradas bancárias;
j) executar toda a atividade relativa à tesouraria;
k) efetuar, em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, o pagamento de despesas;
de acordo com as disponibilidades de numerários;
l) promover e supervisionar a elaboração e o pagamento da folha de salários mensal, bem
como os encargos financeiros correspondentes às rescisões, horas-extras e demandas
relativas às atividades dos servidores da Câmara Municipal, sob a autorização do Presidente;
m) solicitar auxilio e/ou a elaboração da folha de pagamento ao ocupante do cargo de
Assistente Administrativo - Recursos Humanos, quando estiver impossibilitado de realizar
tais atividades funcionais em virtude de licença e ou eventualidades;
n) exercer outras atividades correlatas.
IV - ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
a) aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara Municipal;
b) supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com as
deliberações da Mesa Diretora;
c) supervisionar a organização e manutenção atualizada do cadastro de fornecedores da
Câmara Municipal;
d) certificar a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa medida;
e) coordenar a elaboração dos editais de concorrência, convênios e contratos para aquisição
de material e prestação de serviços, nas modalidades respectivas, submetendo-os à
autorização do Presidente;
f) controlar a utilização dos veículos da Câmara Municipal;
g) controlar o vencimento de IPVA, seguro e licenciamento dos veículos da Câmara
Municipal, bem como as multas respectivas, se for o caso;
h) dirigir a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
i) coordenar os serviços de copa, zeladoria e serviços gerais da Câmara Municipal;
j) fornecer, à unidade diretiva competente, informações necessárias a elaboração da folha de
pagamento;
k) executar outras atividades correlatas.
V - ATRIBUIÇÕES DO ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
a) assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados;
b) receber e preparar a correspondência do Presidente;
c) preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
d) coordenar os contatos do Presidente com órgãos e autoridades;
e) organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do Presidente;
f) transmitir aos dirigentes e servidores da Câmara Municipal do Bonito, as ordens e os
comunicados do Presidente;
g) promover as medidas necessárias à realização de viagens do Presidente;
h) controlar a tramitação de documentos e processos de interesse do Presidente;
i) exercer outras atividades correlatas.
VI - ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DE GABINETE
a) coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador;
b) prestar apoio ao Vereador na organização e funcionamento do gabinete;
c) elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo
legislativo;
d) controlar os gastos das verbas do gabinete;
e) assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos
e entidades públicas e privadas;
f) organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete;
g) cumprir e fazer cumprir as normas legais de controle interno;
h) assessorar o Vereador no âmbito das comissões;
i) exercer outras atividades correlatas.
VII - ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DE IMPRENSA
a) responsabilizar-se pela publicidade, divulgação e patrocínio dos atos e campanhas de
caráter educativo, informativo e de orientação social;
b) impedir a publicidade que caracterize a promoção pessoal de autoridades e servidores;
c) coordenar os serviços de imprensa e publicidade das atividades da Câmara Municipal;
d) incentivar a participação da sociedade das ações da Câmara Municipal;
e) produzir material de divulgação das atividades da Câmara Municipal;
f) coordenar a produção de todo o material gráfico e audiovisual do Poder Legislativo;
g) orientar e informar a imprensa externa sobre os trabalhos oficiais;
h) coordenar a atualização da página eletrônica da Câmara Municipal;
¡) exercer outras atividades correlatas.
VIII - ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE INFORMÁTICA
a) coordenar a implantação e manutenção dos vários sistemas e bancos de dados de ordem
administrativa, financeira, contábil, de gestão do processo legislativo e de gestão dos
gabinetes;
b) analisar soluções em infraestrutura tecnológicas disponíveis ou a serem disponibilizadas
à Câmara, avaliando sua adequação e garantindo sua funcionalidade;
c) planejar, avaliar e coordenar estudos sobre a utilização de novas tecnologias de informação
pela Câmara, acompanhando sua implantação;
d) zelar pela integridade da rede e da base de dados da Câmara Municipal e monitorar o
desempenho e a disponibilidade da rede, tomando medidas de correção e otimização;
e) coordenar o desenvolvimento das atividades referentes às áreas de apoio ao usuário de
informática, sistemas de informação e suporte técnico em informática, bem como
estabelecer diretrizes de trabalho;
f) providenciar os reparos e consertos dos equipamentos;
g) propor e coordenar cursos e treinamentos necessários ao aprimoramento dos usuários e
dos sistemas;
h) manter e atualizar, em cooperação com as demais unidades administrativas da Câmara, as
informações do site oficial da Câmara Municipal;
i) exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
IX - ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
a) recepcionar produtos, conferindo a quantidade e especificações do produto e verificando
as notas fiscais confrontando-as com os pedidos;
b) encaminhar produtos para armazenagem em estoque;
c) conferir prazos de entrega dos produtos;
d) conferir lastro de embalagens, quantidades, qualidade e vencimentos dos produtos;
e) devolver itens em desacordo com o solicitado;
f) fazer lançamentos de movimentação de entradas e saídas dos produtos em estoque;
g) fazer previsão mensal de estoque, solicitando reposição dos produtos;
h) arquivar documentos e enviar documentos fiscais para o setor contábil;
i) limpar o estoque e equipamentos;
j) controlar a entrada de pessoas no almoxarifado;
k) controlar localização do Patrimônio da Câmara Municipal e seu estado de conservação;
l) manter atualizado o programa de gerenciamento de patrimônio, incorporando e
desincorporando os bens/materiais de posse da Câmara Municipal;
m)responder junto ao Tribunal de Contas pelo almoxarifado e patrimônio;
n) cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela administração;
o) exercer atividades correlatas a área de atuação.
X - ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE EXPEDIENTE
a) acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões
ordinárias e extraordinárias;
b) organizar as Sessões Legislativas;
c) representar a Câmara Municipal perante órgãos públicos e privados, bem como em
solenidades e eventos dos quais participe;
d) elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa;
e) assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do Legislativo,
principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação;
f) acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões,
sempre que sua presença for solicitada;
g) solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da
Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal;
h) organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias,
resoluções, informes administrativos e outros atos normativos;
i) determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de
que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal;
j) determinar o registro, em livro próprio, do encaminhamento de expedientes de uma
unidade a outra, ou de um servidor ou Vereador a outro.
XI - ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE PLENÁRIO E CERIMONIAL
a) planejar as estratégias para realização das sessões solenes, conforme determinações da
Mesa Diretora da Câmara Municipal;
b) prestar apoio na elaboração do roteiro de evento;
c) realizar atividades do Cerimonial, quanto à organização e realização de eventos solenes da
Presidência, planejamento do roteiro, envio do convite aos endereçados e atualização dos
contatos das autoridades;
d) elaborar e controlar documentos e relatórios gerenciais dos eventos realizados pelo
Cerimonial;
e) dirigir os trabalhos referentes a solenidades das quais participem o Prefeito, o Vice-Prefeito
e demais autoridades civis, militares e eclesiásticas no Município de Bonito, seguindo a ordem
determinada pelo Cerimônia;
f) conduzir as reuniões legislativas.
XII - ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
a) coordenar as relações públicas da Câmara Municipal;
b) Assessorar o Chefe do Legislativo nas relações com órgãos do Poder Público local,
estadual e Federal;
c) planejar, coordenar e executar ações de sua competência, necessárias ao alcance das metas
estabelecidas pelo Legislativo, participando da instrução de assuntos relacionados às
Secretarias Municipais e seus projetos, bem como as solicitações feitas junto aos órgãos do
Poder Público Estadual e Federal;
d) promover o entrosamento entre o Chefe do Legislativo, o Chefe do Executivo e os demais
órgãos envolvidos nas ações governamentais, para viabilizar os programas/projetos
executados;
e) supervisiona os eventos internos e externos realizados no âmbito da Câmara Municipal;
f) executar outras tarefas correlatas.
XIII- ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DE RECEPÇÃO
a) atender o munícipe ou visitante, identificando-o e averiguando suas pretensões, para
prestar-lhes informações e providenciar o seu devido encaminhamento;
b) atender e efetuar ligações internas e externas, operando equipamentos telefônicos,
consultando listas e/ou agendas, visando a comunicação entre o usuário e o destinatário;
c) zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e
manutenção, para assegurar o perfeito funcionamento do equipamento;
d) manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas, a fim de facilitar possíveis
consultas;
e) providenciar fotocópia de documentos, sempre que solicitado e anotar em impresso
próprio, para controle da administração;
f) operar as máquinas de reprografia em toda a sua extensão com os trabalhos preliminares
de preparação e execução de funcionamento;
g) executar os trabalhos de encadernação;
h) manter o controle e o registro dos trabalhos realizados;
i) desempenhar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato;
j) zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
XIV - ATRIBUIÇÕES DO ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE
a) lidar com políticas, programas e projetos de desenvolvimento urbano e humano, em
assuntos de transporte, trânsito, saúde, segurança pública, serviços gerais, comunicação e
outros ligados à municipalidade;
b) executar serviços de análise e projeção de demandas sociais e de serviços públicos;
c) organizar meios para atividades de atuação tática e operacional do gabinete;
d) fazer a interface interinstitucional e interna, em assuntos delegados pelo Gabinete;
e) executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitado, de maneira esporádica ou em
projetos no qual esteja vinculado.
XV - ATRIBUIÇÕES DO ASSESSOR PARLAMENTAR
a) assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na execução de atividades legislativas;
b) vincular-se hierarquicamente ao Chefe do Gabinete;
c) reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador;
d) preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador;
e) auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete;
f) efetuar o atendimento de pessoas;
g) informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na
Câmara;
h) exercer outras atividades correlatas.
XVI - ATRIBUIÇÕES DO ASSESSOR DE IMPRENSA
a) responsabilizar-se pela publicidade, divulgação e patrocínio dos atos e campanhas de
caráter educativo, informativo e de orientação social do Vereador;
b) impedir a publicidade que caracterize a promoção pessoal do Vereador;
c) coordenar os serviços de imprensa e publicidade do Gabinete do Vereador;
d) incentivar a participação da sociedade nas ações Legislativas;
e) produzir material de divulgação das atividades do Vereador;
f) coordenar a produção de todo o material gráfico e audiovisual do Vereador;
g) orientar e informar a imprensa externa sobre os trabalhos oficiais do Vereador;
h) exercer outras atividades correlatas.
XVII- ATRIBUIÇÕES DO ASSESSOR JURÍDICO
a) examinar previamente sob o ponto de vista jurídico as propostas legislativas e demais atos
do Vereador;
b) analisar propostas legislativas que forem submetidas à análise deliberativa do Vereador;
c) emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica em assuntos de interesse do
Vereador;
d) prestar informações de ordem jurídica ao Gabinete do Vereador;
e) prestar assessoramento à prática de atos administrativos e legislativos, vinculados ao
Vereador;
f) executar outras atividades correlatas.
XVIII - ATRIBUIÇÕES DO ASSESSOR DE COMISSÃO LEGISLATIVA
a) assessorar as Comissões Técnicas Especiais e/ou Permanentes, em plenário;
b) monitorar o andamento dos projetos de lei, proposições ou outras demandas que tramitem
pelas Comissões;
c) auxiliar os Vereadores na análise de projetos, proposições, requerimentos e outras
demandas cuja tramitação exija a avaliação das Comissões;
d) redigir ofícios e documentos requeridos pelos Membros das Comissões Técnicas;
e) intermediar o contato entre os membros das Comissões;
f) relacionar informações e documentos que possam contribuir com o trabalho das
comissões técnicas;
g) assessorar o trabalho das Comissões, no encaminhamento de ofícios, elaboração da pauta
de discussões, gravação e transcrição de atas e agendamento de reuniões;
h) executar outras atividades correlata.
48ª Legislatura, Casa Leônidas Vila Nova, em 18 de novembro de 2024.
________________________________
PAULO SERGIO DA SILVA
(PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL)
_________________________________
ADONES FERREIRA DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
_________________________________
JOÃO DINIZ DA SILVA
(1º SECRETÁRIO)
________________________________
WALTER LUIZ RIBEIRO MAROJA FILHO
(2º SECRETÁRIO)