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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDispõe sobre a organização básica da administração direta da Prefeitura Municipal do Bonito/PE, e dá outras providências.
native_id1115

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 2ª VOTAÇÃO
2025-02-05 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-02-04 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES
2025-02-03 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-06T10:31:56.628285-03:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0
2025-02-06T09:18:34.307809-03:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal do
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 01/2025 BONITO
CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ
Senhor Presidente, EDILSON EIJI MORIMURA
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Inicialmente, quero parabenizar todos os membros desse Egrégio Poder
Legislativo Municipal, desejando desde logo, sucesso a todos e que
contribuam com o desenvolvimento do nosso Município.
O ato inaugural do ano Legislativo é sempre marcante para mim, não só
pelas recordações que tenho do início da minha carreira na vida pública a
frente do Poder Executivo Municipal, mas porque mais uma vez tenho a
oportunidade de contribuir para o melhoramento da qualidade de vida dos
bonitenses. Vejo, acima de tudo, um encontro de pessoas unidas pela vontade
de desenhar o melhor futuro para nosso Município.
Pretendo avançar cada vez mais nas suas áreas essenciais de combate à
pobreza: Educação, Saúde, Moradia, Assistência Social, Mobilidade, Geração
de Emprego e Renda e Conectividade.
Conto com a contribuição de todos.
Nesta oportunidade, remeto ao Poder Legislativo do nosso Municipio,
o Projeto de Lei anexo, que trata da modificação da estrutura
organizacional da administração direta do Poder Executivo Municipal.
A presente alteração busca aprimorar as politicas públicas voltadas aos
vanços já conquistados ao longo do tempo.
iderando que essa alteração é de extrema necessidade,
regime de urgência, a apreciação e aprovação dó presente Projeto
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CEP: 55680-000 - 81 3737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
Prefeitura Municipal do
BONITO
CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ
Atenciosanente,
Bonito, 30 de janeiro de 202
RECEBIDO
jana Lima
co BMG 274.61
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Prefeitura Municipal do
BONITO
CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 30 DE JANEIRO DE
2025.
Dispõe Sobre a organização básica da
administração direta da Prefeitura Municipal do
Bonito/PE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO BONITO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, propõe ao Plenário da Câmara de Vereadores
do Bonit, o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º, Esta Lei define a organização administrativa básica da Administração
Direta da Prefeitura Municipal do Bonito /PE e reestrutura o quadro de cargos
de provimento em comissão e de funções gratificadas.
Art. 20, A Administração Municipal do Bonito/PE pautará sua ação pelas
disposições constitucionais que lhe são aplicáveis, bem como pelos seguintes
princípios:
I - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
H - sustentabilidade, transparência, finalidade, motivação, proporcionalidade,
segurança jurídica, razoável duração do processo administrativo, amplo
cesso à informação, contraditório e ampla defesa;
IH - melhoria de qualidade e ampliação da abrangência dos serviços públicos
unicipais, que deverão observar os princípios da universalidade, igualdade,
le e adequação;
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Prefeitura Municipal do
IV - democratização da ação administrativa e desburocratizaçs (MEI TO
administrativas; CM
V - aprimoramento da capacidade institucional da Administração Municipal;
VI - integração com a União, o Estado e os Municípios, especialmente para
obter os melhores resultados possíveis na prestação de serviços e no
atendimento a demandas de competências concorrentes.
Parágrafo Único. O planejamento da ação administrativa será pautado pelas
normas constantes das leis que aprovarem:
I-o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - o orçamento anual;
IV - o plano diretor.
Art. 3º, A diretriz organizacional da Administração Pública Municipal primará
pela prestação de serviço público capaz de facilitar as ações da sociedade,
proporcionando condições para o pleno exercício das liberdades individuais e
do desenvolvimento dos talentos, criatividade, vocações e potencialidades
das pessoas.
Art. 4º. O modelo de gestão adotado pela Administração Pública Municipal
será o de implementação de políticas públicas e ações administrativas
desenvolvidas por meio do método sistêmico, levando em consideração as
leis de planejamento municipal.
Parágrafo Único. Os órgãos e entidades da administração direta terão seu
esempenho administrativo, financeiro e institucional avaliados
permanentemente pelo Prefeito a partir das seguintes diretrizes:
icidade dos recursos;
zação dos custos;
ação dos procedimentos;
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7 E e
t
Prefeitura Municipal do
d) efetividade das ações administrativas. BONITO
CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E DA SUA
ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art. 5º, São órgãos básicos da Administração Pública Municipal Direta:
I - Estrutura Administrativa:
a) Gabinete do Prefeito;
ai) Chefe da Gabinete;
a2) Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;
a3) Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas da Mulher;
a4) Assessoria Especial de Governo;
b) Gabinete do Vice Prefeito;
Cc) Procuradoria Geral do Município;
d) Controladoria de Controle Interno do Município;
e) Ouvidoria Geral do Município;
f) Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento;
9) Secretaria Municipal de Governo e Segurança;
h) Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas;
i) Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
j) Secretaria Municipal de Saúde;
|) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;
m) Secretaria Municipal de Infraestrutura;
n) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
0) Secretaria Municipal de Turismo, Comunicação e Cultura; ;
) Secretaria Municipal e Transportes e Mobilidade.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
GABINETE DO PREFEITO
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Prefeitura Municipal do
Art. 6º. A Chefia do Gabinete do Prefeito competirá as seguintes BONITO
I- apoiar diretamente o prefeito; CI
II - organizar a agenda oficial do Gabinete do Prefeito;
HI - acompanhar e supervisionar as atividades do expediente oficial do
Prefeito;
Iv - auxiliar na organização da estrutura política da administração,
coordenando o suporte e a logística nas atividades do Chefe do Poder
Executivo Municipal;
V - auxiliar o Prefeito no atendimento e encaminhamento do público em geral;
VI - organizar e coordenar e auxiliar o Prefeito nos cerimoniais e organização
administrativa do Gabinete do Prefeito;
VII - agendar reuniões institucionais do Prefeito;
VIII - coordenar e organizar as correspondências institucionais enviadas ou
recepcionadas pelo Gabinete do Prefeito, sejam elas internas ou de outras
instituições em todas as esferas;
IX - realizar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo chefe
do executivo municipal.
COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA MULHER
Art. 7º. São atribuições da Coordenadoria Municipal de Politicas da Mulher:
I - dar assessoramento às ações políticas relativas à condição de vida da
mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão, que
sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da
cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros;
H - fomentar o diálogo e a discussão com a sociedade e movimentos sociais
o Município, constituindo fórum municipal para articulação de ações e
participar de encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões
elativas à mulher; .
star assessoramento ou assistência à estruturação do Conselho
os Direitos da Mulher;
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IV - dar assessoramento e articular, com diferentes órgãos BEM TO
CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ
Municipal, programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse, que
envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, cultura,
raça, etnia, comunicação, participação política e outros;
V - prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de
conscientização da comunidade, especialmente os realizados pelo Município;
VI - efetuar intercâmbio com as instituições públicas e privadas, nacionais e
estrangeiras, envolvidas com o assunto mulher, visando a busca de
informações para qualificar as políticas públicas a serem implantadas;
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas
pela autoridade superior.
ASSESSORIA ESPECIAL DE GOVERNO
Art. 8º - São atribuições da Assessoria Especial de Governo:
I - Assessorar o Prefeito em assuntos técnicos e políticos relativos à gestão
da Administração Pública e no relacionamento com outros governos;
IH - sugerir medidas e procedimentos no encaminhamento de processos,
pleitos e requisições dirigidas ao Prefeito;
HI - elaborar estudos, relatórios e documentos de interesse do Prefeito,
representando-o nas suas relações com os demais Poderes;
IV - assessorar o Gabinete do Prefeito na coordenação das ações institucionais
do Município, em articulação permanente com outros órgãos e entidades
municipais;
V- acompanhar projetos, convênios, contratos e outros assuntos de interesse
do Governo junto à União e o Estado;
I - apoiar a estrutura produtiva do Município e identificar oportunidades,
prospectar, articular, coordenar, fomentar e acompanhar a execução de
programas e projetos de cooperação junto a outros governos, organizações
, ernamentais e congêneres, concernentes
aspectos
ivos, políticos e de representação voltados par mpliação e o
do desenvolvimento social e econômico d
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t moals
Prefeitura Municipal do
BONITO
CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ
GABINETE DO VICE-PREFEITO
Art. 9º - São atribuições do Gabinete do Vice-Prefeito:
I - assessorar o Vice-Prefeito Municipal na organização da agenda de
audiências para atendimento à população;
H - dirigir atividades de atendimento à população, supervisionando a
marcação de reuniões, palestras, entrevistas e audiências públicas;
II - encaminhar para os órgãos competentes os cidadãos que buscam solução
para suas demandas junto à municipalidade;
IV - assistir o vice-prefeito nas funções e atividades político-administrativas;
V - acompanhar o vice-prefeito em todas as solenidades oficiais, sociais,
políticas e visitas.
VI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
Art. 10. São atribuições da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, além
de outras definidas em Lei especifica:
I - promover e coordenar o Sistema Municipal de Defesa Civil, em articulação
com a União e o Estado;
H - realizar abordagem sistêmica através de ações de prevenção, mitigação,
resposta e recuperação;
HI - elaborar e implementar planos, programas e projetos de defesa civil;
IV - manter o cadastro produzido pelo Município das áreas suscetíveis à
ocorrência de desastres com suas respectivas caracterizações, levantamento
e mapeamento;
- produzir alertas sobre a possibilidade de ocorrência de desastres, em
articulação com a União e o Estado;
I - incentivar a pesquisa sobre desastres e o ensino destinado à pesquisa,
e capacitação de recursos humanos, com vistas ao gerenciamento
go de atividades de proteção e defesa civil, em arti Am com
ionais, federais e estaduais especializados;
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VIII - identificar e sugerir o uso de recursos orçamentários e BONITO
CONSTRUINDO HOIE A CIDADE DO AMANHA
serem utilizados em ações de proteção e defesa civil;
IX - instruir processo para declaração de estado de calamidade pública ou
situação de emergência, quando de competência do Município;
X - estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar
a ocorrência de desastres;
XI - apoiar, se necessário, as vistorias em edificações e áreas de risco e
promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da
população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
XII - providenciar a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao
abastecimento em situações de desastres;
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 11. São atribuições da Procuradoria Geral do Município:
I - representar o Município, judicial e extrajudicialmente;
IH - realizar a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa,
tributária ou não, da Fazenda Pública, atuando em todos os processos em que
haja interesse fiscal do Município;
HI - fazer o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal
imóvel;
IV - Agir sempre sob a égide dos princípios da legalidade, moralidade e da
indisponibilidade dos interesses públicos.
CONTROLADORIA DO CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO
Art. 12. São atribuições da Controladoria Interna do Município:
- realizar controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e
atrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; .
j ar e avaliar o cumprimento das metas previstas no Pla urianual
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Prefeitura Municipal do
III - examinar as prestações de contas dos agentes da administra DAN TT O
CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA
Indireta e Fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou
confiados à Fazenda Municipal;
IV - acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e
fatos relativos às despesas da Administração Pública, com vistas a elaboração
da prestação de contas do Município;
V- apurar denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades
praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração, dando ciência
ao titular do Poder Executivo e ao titular do órgão ou autoridade equivalente
a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de
responsabilidade solidária;
VI - propor a instauração de sindicância e tomada de contas especial, quando
recomendável face à natureza da irregularidade detectada;
VII - desempenhar outras atividades afins.
DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 13. São atribuições da Ouvidoria Geral do Município, além de outras
definidas em lei especifica:
I - receber e apurar a procedência das reclamações ou denúncias que lhe
forem dirigidas e, quando cabível, a instauração de sindicância, de inquéritos
administrativos e de auditorias aos órgãos competentes;
II- recomendar a anulação ou correção de atos contrários à lei ou às regras
da boa administração, representando, quando necessário, aos órgãos
superiores competentes;
HI- sugerir medidas de aprimoramento da organização e das atividades da
dministração Pública Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAME
ão competências da Secretaria Municipal
a.
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Prefeitura Municipal do
I- planejar, elaborar e executar O orçamento municipal, além de EAONEITO
CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA
finanças do Município, visando garantir o equilíbrio fiscal e a transparência no
Uso dos recursos públicos;
Il - garantir a arrecadação eficiente dos tributos municipais, além de
desenvolver estratégias para a melhoria da fiscalização tributária e a
atualização do cadastro fiscal;
HI - desenvolver e implementar políticas públicas para o planejamento e
crescimento sustentável do Município, integrando aspectos econômicos,
Sociais e ambientais;
IV - controlar a gestão da dívida pública municipal e buscar fontes de
financiamento para investimentos em infraestrutura e outros projetos
estratégicos;
V - fornecer informações e análise técnica sobre a situação fiscal e
orçamentária ao prefeito e outros órgãos municipais, ajudando na tomada de
decisões;
VI - implementar e manter canais de comunicação com a população,
garantindo a transparência nas ações financeiras e a participação social nos
processos de planejamento e execução de políticas públicas;
VIH - elaborar e executar O orçamento municipal, com a previsão das receitas
e despesas do município para o exercício financeiro. Isso envolve a
formulação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);
VII - monitorar os gastos públicos para garantir que o Orçamento seja
executado de maneira eficiente e em conformidade com a legislação vigente,
prevenindo desperdícios e promovendo o uso responsável dos recursos;
IX - produzir e apresentar relatórios periódicos sobre a situação fiscal do
unicípio, como relatórios de gestão fiscal e o cumprimento das metas fiscais,
e acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
- captar recursos estaduais, federais ou privados para financiar projetos de
e imento e melhoria do Município;
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Prefeitura Municipal do
XI - colaborar para o desenvolvimento de estratégias de longo BONITO
CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA
município, utilizando tecnologias e métodos inovadores para promover o
progresso social, econômico e ambiental;
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E SEGURANÇA
Art. 15. São competências da Secretaria Municipal de Governo e Segurança:
I - auxiliar no planejamento e execução das políticas públicas municipais,
garantindo que os projetos sejam implementados de acordo com as diretrizes
do governo local;
II - interagir com os vereadores, facilitar a tramitação de projetos de lei,
acompanhar as propostas legislativas, além de articular as discussões entre
o Executivo e o Legislativo;
HI - prestar assessoria política ao Prefeito, apoiando a formulação de
estratégias políticas e a construção de alianças com diferentes setores e
atores do Município;
IV - fomentar o diálogo e as ações participativas com a população,
promovendo a transparência, a interação e a cobrança de respostas do poder
público;
V - desenvolver estratégias e políticas públicas de segurança voltadas para a
proteção da ordem pública;
VI - estabelecer cooperação entre a Guarda Municipal, a Polícia Militar, a
Polícia Civil, e outras agências de segurança pública, com o objetivo de
integrar os esforços de segurança no município;
VII - garantir o cumprimento das leis municipais, como regulamentações
sobre o uso do solo, trânsito e normas que envolvem o ordenamento urbano
onjuntamente com a Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade;
HI - desenvolver e implementar programas preventivos, como
patrulhamento preventivo, ações comunitárias e projetos de segurança nas
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Prefeitura Municipal do
X - garantir que os profissionais envolvidos na segurança púbiB OM TO
CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ
treinamento adequado, como cursos de atualização em técnicas de
policiamento, primeiros socorros, abordagens, entre outros;
XI - desenvolver projetos de educação para a segurança nas escolas e na
comunidade, promovendo a conscientização sobre temas como violência, uso
de drogas e convivência pacífica;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE
PESSOAS
Art. 16. São competências da Secretaria Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas:
1 - planejar, coordenar e executar as políticas de pessoal;
II - proceder ao recrutamento, seleção, contratação e demissão de servidores
públicos municipais;
HI - administrar a folha de pagamento;
IV - realizar a capacitação e treinamento de servidores;
V - proceder a organização, coordenação e execução de atividades
administrativas e operacionais da Prefeitura;
VI - executar a administração de bens e materiais, incluindo controle de
estoque e compras;
VII — realizar a gestão do patrimônio público;
VIII — implementar políticas de transparência na gestão pública;
IX - propor e implementar normas e regulamentos internos para o
funcionamento da administração pública municipal;
X - coordenar sistemas de informação e infraestrutura tecnológica para o
ncionamento dos órgãos do Poder Executivo Municipal;
XI - implementar plataformas digitais de serviços para a população e para os
servidores;
JE: ter estreita relação e vínculo de comunicação com fodas as
visando a boa gestão, comunicação e eficácia do serviçó público;
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Prefeitura Municipal do
BONITO
NSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Art. 17. São atribuições da Secretaria Municipal de Educação e Esportes:
I -planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com a
educação no âmbito do Município;
Il - elaborar o Plano Municipal de Educação, tendo em vista o
desenvolvimento do ensino no Município;
II - promover a articulação e a integração das ações da administração pública
municipal, com vistas à universalização, à inclusão social e à melhoria da
qualidade do ensino;
IV - oferecer educação básica em todos os níveis e nas modalidades de
educação especial e educação de jovens e adultos;
V - coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos legal,
administrativo, financeiro, e na manutenção da estrutura física e suprimento
material;
VI - atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação ou apoio a conselhos
e fundos municipais, conforme determinações das leis específicas;
VII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos;
VIII - planejar, coordenar, controlar, acompanhar e executar programas
suplementares de merenda escolar, material didático e transporte escolar;
IX - fomentar práticas pedagógicas inclusivas, garantindo a educação para
todos, incluindo alunos com deficiência e outras necessidades educacionais
especiais;
X - manter diálogo constante com pais, alunos, professores e a comunidade,
puscando sempre o engajamento e a melhoria contínua da educação;
XI — avançar na política de valorização do magistério, elaborando as diretrizes
sistematizadas de valorização do professor, atuand m sua
exercício da profissão e resultados alcançados;
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Prefeitura Municipal do
XII - combater sistematicamente à evasão escolar e a todas att TO
ONSFRUIN)
baixo rendimento do alunado, utilizando às medidas disponiveis ge” mes
aperfeiçoamento do ensino e de assistência integral ao aluno;
XIII - organizar e coordenar competições esportivas regionais, estaduais ou
nacionais;
XIV - apoiar eventos esportivos de diferentes modalidades;
XV - incentivar a participação da população em atividades físicas e de lazer,
buscando melhorar a qualidade de vida;
XVI - desenvolver programas de esporte e lazer para todas as faixas etárias
e para pessoas com deficiência;
XVII - fomentar a formação de novos talentos esportivos por meio de centros
de treinamento e programas de base;
XVIII - construir, reformar e manter espaços adequados para a prática de
esportes, como ginásios, campos de futebol, pistas de atletismo, entre outros.
XIX - promover programas de inclusão social por meio do esporte, garantindo
acesso à prática esportiva para todas as camadas da população,
especialmente para as mais vulneráveis.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 18. São atribuições da Secretaria Municipal de Saúde:
I - formular e executar a Política Municipal de Saúde, priorizando as ações
preventivas;
I - desenvolver ações que objetivem o aumento da efetividade na prestação
de serviços de saúde à sociedade;
II - desenvolver ações que objetivem o crescimento e desenvolvimento
nstitucional e aprendizagem de toda a Secretaria Municipal da Saúde,
construindo uma base de pessoal competente, tecnologia da informação
oerente e mecanismos de gestão efetivos para suportar/& fomentar o
imento da organização;
dar temáticas estratégicas no nível central, articulahdo as políticas
icipal de saúde;
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CEP: 55680-000 - 81 3737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121515/0001-01 [=] À
Prefeitura Municipal do
V - aumentar a integração e articulação entre os níveis da secreta BAD TO
CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ
da Saúde através do estabelecimento de metas bilaterais orientadas
mutuamente no sentido de gerar, subsidiar e acompanhar as programações
de atividades num ciclo contínuo de integração;
VI - Manter estreita relação e vínculo de comunicação com todas as
Secretarias, visando a boa gestão, comunicação e eficácia do serviço público;
VII - promover campanhas educacionais e informativas, visando à
preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da
população;
VIII - implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
IX - atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer
informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde do
Município, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de
Saúde;
X - proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de
pessoas e recursos materiais existentes, através do Fundo Municipal de Saúde
XI - exercer outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
Art. 19. Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos:
I - formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e
estratégias para o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito do
unicípio, considerando a articulação de suas funções de proteção social,
Hefesa social e vigilância social, observadas as disposições, normativas e
pactuações interfederativas aplicáveis;
elecer diretrizes e normas para a rede municipal socioassiste cial;
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE Sa E
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Prefeitura Municipal do
IV - articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias EBCHNIE TO
: .. mo P mo CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ
social e participação em sua área de atuação;
V - promover a gestão do trabalho, compreendendo a educação permanente
dos trabalhadores do SUAS;
VI - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;
VII - elaborar, implementar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de
Assistência Social e planos setoriais afins à sua atuação;
VII — articular-se, no que for cabível, com os governos federal e estadual,
com as demais secretarias do Município, com a sociedade civil, com
organismos internacionais e com outros municípios para a consecução de seus
fins, inclusive atuando em instâncias de pactuação e deliberação
interfederativas.
IX - articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a promoção e defesa
dos direitos humanos e da participação social no âmbito municipal, tanto por
organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, quanto por organizações da sociedade civil;
X - elaborar projetos e programas que promovam a construção de uma
sociedade mais justa, apresentando propostas que assegurem a igualdade de
condições, a justiça social e a valorização da diversidade;
XI - formular, articular e coordenar a política municipal de direitos humanos
e cidadania, de forma transversal, interseccional e participativa, por meio da
promoção e defesa de direitos, em benefício da população, com atenção
especial às pessoas em situação de vulnerabilidade, visando a uma sociedade
justa, igualitária, inclusiva, solidária e intercultural.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Art. 20. São atribuições da Secretaria Municipal de Infraestrutura:
utar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da
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CEP: 55680-000 - 81 3737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 [=]
Prefeitura Municipal do
II - formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a BODE TO
CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ
projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor e
a legislação vigente;
II - acompanhar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
Município, na sua área de competência;
IV - melhorar a infraestrutura urbana básica;
V - executar atividades concernentes à conservação das vias e logradouros
públicos, bem como das instalações em geral destinadas à prestação de
serviços à comunidade;
VI - programar e controlar a execução das obras públicas realizadas pelo
Município;
VII - proceder à direção da execução das obras públicas municipais, em
consonância com as diretrizes traçadas para o planejamento urbano do
município;
VIII - controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo
urbano, em consonância com a legislação vigente;
IX - assessorar e prestar serviços os demais órgãos municipais, quando
solicitado;
X - realizar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo chefe
do executivo municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIIMENTO RURAL E MEIO
AMBIENTE
Art. 21. São atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e
eio Ambiente:
— executar a política de desenvolvimento sustentável das atividades
agropecuárias do Município, fomentando o desenvolvimento de atividades
as de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agric
ares, executar obras e serviços de infraestrutura agrícola
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Prefeitura Municipal do
H - promover serviços e ações de extensão rural, de assiste SBN TO
CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ
especializada e de promoção do associativismo rural, desenvolver atividades,
ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e
federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e
empresas de fomento a produção agropecuária através da integração.
HI - promover e executar a política de educação ambiental, promover e
executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização
dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da
propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto
às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos
agroecológicos.
IV - atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal, com
destaque na execução das políticas educacionais, de saúde e de assistência
social, erradicar a insuficiência estrutural de saneamento junto às
propriedades rurais e promover ações e atividades voltadas à proteção,
preservação e recuperação do meio ambiente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, COMUNICAÇÃO E CULTURA
Art. 22. São competências da Secretaria Municipal de Turismo, Comunicação
e Cultura:
I - elaborar e propor a política municipal de desenvolvimento do turismo e de
promoção da cultura no município, executar e coordenar as ações
programadas;
II. firmar convênios e parcerias públicas e privadas para desenvolvimento do
rismo no Município como estratégia propulsora de seu crescimento
econômico e social;
II. promover integração da comunidade local com a atividade turística e com
s de modo a tornar cotidiano o relacionamento cordial;
bver eventos com vistas a promover fluxo turístico e p
de geração de renda para a população cando
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CEP: 55680-000 - 81 3737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 [=]
Prefeitura Municipal do
aprimoramento constante da qualidade da recepção ao BONITO
CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA
atendimento adequado e qualidade dos serviços colocados à sua disposição:
V. promover cursos de capacitação para atividades de interesse do turismo;
VI. dinamizar a integração do turismo local com o turismo regional e a
condução de estratégias políticas de interesse local e regional visando o
incremento da atividade;
VII. representar e divulgar o Município em eventos de natureza diversa no
âmbito da administração municipal e nas relações regionais com outros
municípios, com órgãos estaduais e federais;
VIII - propor diretrizes de política de comunicação do Poder Executivo e gerar
as ações de comunicação, imprensa, publicidade e informativos da
Administração Pública Municipal;
IX. executar, promover e fiscalizar a preservação do patrimônio cultural do
Município;
X. oferecer suporte e acompanhar os Conselhos Municipais pertinentes à sua
pasta;
XI. executar outras atribuições correlatas mediante determinação superior.
XII - Propor diretrizes de política de comunicação do Poder Executivo e gerar
as ações de comunicação, imprensa, publicidade e informativos da
Administração Pública Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE
Art. 23. São atribuições da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade:
I - superintender, fiscalizar e racionalizar o uso dos meios de transportes
integrantes da frota unteials
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 4“ Bonito/PE d
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Prefeitura Municipal do
tráfego em condições especiais conjuntamente com a Secretaria NSáSbNEI TO
CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ
Governo e Segurança;
V - promover, em cooperação e até associação com os demais órgãos de
trânsito estranhos ao município, toda a política e programação desenvolvidas
na área de trânsito particular e de serviços públicos;
VI - estabelecer e implantar a política de educação e conscientização para a
segurança do trânsito;
VII - implantar e regulamentar os estacionamentos rotativos nas vias públicas
do Município;
VIII - coordenar, em conjunto com Policia Militar e a Guarda Municipal, se
necessário, o serviço de trânsito do Município.
IX - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e implementar a política
de transportes e trânsito, bem como suas ações de fiscalização;
X - monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e ações
decorrentes de transporte e trânsito;
XI - mapear e manter atualizada a estrutura viária do Município;
XII - realizar estudos para a melhoria da estrutura viária do Município;
XIII - coordenar as ações que dizem respeito ao monitoramento e fiscalização
do transporte escolar da rede municipal de ensino, buscando atender as
Resoluções do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, no que se refere
aos procedimentos de controle interno relativos aos serviços de transporte
escolar.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Ficam mantidos os Conselhos e Fundos Municipais existentes no
mbito no Poder Executivo Municipal.
mt. 25. A gratificação eventual ou mensal concedida a servidores de
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE a '
CEP: 55680-000 - 81 3737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 [=] E +.
Prefeitura Municipal do
cento) do vencimento base do cargo originário, por ato próprio afBEADEI TO
CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ
Município do Bonito, através de Portaria.
Parágrafo único. Fica vedada a concessão de que trata o caput deste artigo
aos servidores ocupantes do cargos comissionados dos símbolos CCI, CC2,
CC3 e CC6.
Art. 26. A criação das despesas de que trata esta Lei, fica condicionada a
estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal e no 8 1º do art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 27. Para adequação orçamentária decorrente da mudança na estrutura
administrativa determinada nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado,
mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, parcial ou
totalmente, dotações orçamentárias constantes do orçamento para o
exercício financeiro de 2025 e em seus créditos adicionais, podendo incluir na
Lei Orçamentária Anual - LOA, no Plano Plurianual - PPA, e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, em decorrência da extinção, transferência,
incorporação ou desmembramento de órgãos, bem como de suas
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática.
Art. 28. O Chefe do Poder Executivo definirá a estrutura de cada órgão de que
trata esta Lei, os respectivos cargos e atribuições, bem como a estrutura
organizacional básica e suas competências dos níveis de atuação, conforme
os anexos 1 e II desta Lei.
rt. 29. Ao servidor efetivo que for nomeado para cargo de provimento
omissionado, a ele será assegurado o recebimento de representação, o que
orresponde ao valor de 80% (oitenta por cento) dos vencimentos do cargo
ado a título de verba de representação, de natureza indeni
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CEP: 55680-000 - 81 3737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 [=]
ANEXO |
DESCRITIVO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO | síMBOLO
Secretário Municipal cci
Procurador Geral cc1
Controlador Geral cci
Ouvidor Geral co
Superintendente Médica — co
Coordenador de Políticas da Mulher cca
Coordenador de Defesa Civil — co3
Assessor Especial co”
) |
Secretário Executivo + cos |
aro Prefeitura ccs
Chefe de Gabinete do Prefeito ccs
Coordenador Especial de assistência social = cc6
Tesoureiro FMS — cc6
tor de Departamento Eco
enador do Transporte Escolar ccg
o cos
denúcleo o E E ces
cao
| EC1i
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40
40
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40
40
40
40
40
Prefeitura Municipal do
BONITO
CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE 4
CEP: 55680-000 - 81 3737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 [=]
| REQUISITO DE | VALOR
INVESTIDURA |
'Nívelmédio R$
8.000,00
Nível Superior [5
8.000,00
Nível Superior R$
8.000,00
Nível Superior R$
o 6.000,00
Nivel Superior R$
5.000,00.
Nível médio R$
aa orago [500000
Nível médio [R$
Io 5.000,00
Nível médio R$
o | 4.000,00
Nível médio R$
| 3.000,00
Nível médio R$
o 300000
Nível médio R$
Ema 3.000,00.
Nível Superior R$
2.500,00
Nível Médio R$
o 2.500,00
Nível médio R$
o (220000
Nível médio R$
he — 200000
Nível Médio R$
Nível médio | RS
o | 2.000,00
Nível médio R$
o 1.800,00
Nível médio R$
| 1.518,00
Nível médio R$
1.518,00
Nível médio R$
1.518,00
Prefeitura Municipal do
Assistente de Gabinete o com | 17 40 | nívelmédo [Ré BON ITO
o . E = o º 1.518,00 consraunvo Hosz A CIDADE DO AMANHA
Chefe de Setor cc 108 40 — Nivelmédio R$
é 1.518,00
ANEXO II
DESCRITIVO CONSOLIDADO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA PEDAGÓGICAS =
P FUNÇÃO SÍMBOLO | aTD VALOR ADICIONAL
| Gestor de Escola de Grande Porte = [3 R$ 1.500,00
| Gestor de Escola de Médio Porte GE-2 6 R$ 1.300,00
| Coordenador de Biblioteca . E [ o = ca E o = o E 1.000,00
| Coordenador Pedagógico cp-1 | 1.100,00
| Gestor Creche o 61 | 4 R$ 1.100,00
"Coordenador Administrativo Escolar o CA-1 [om RS 1.000,00
Gestor de Escola de Pequeno Porte GE-3 8 R$ 1.100,00
| Secretário de Escola de Grande Porte — SEL Co 3 R$ 100000
| Coordenador de atenção social CAS 3 li R$ 1.100,00
| Gestor de Escola de Tempo Integral | GET 1 R$ 2.000,00
"Gestor Adjunto de Tempo Integral E | GATI-1 1 | R$ o 1.500,00
Secretário de Escola de Tempo Integral o cTi-1 1 RS o 1.100,00
Coordenador Pedagógico de Tempo Integral “cria 1 R$ E 1.800,00
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE ri
CEP: 55680-000 - 81 3737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 [=]
Prefeitura Municipal do
Art. 30. O servidor efetivo que for nomeado para cargo de MmENITO
comisionado e que fizer jus a gratificação de que trata o art 25 desta Lei) mms
deverá optar pelo recebimento dos vencimentos do cargo efetivo mais 80%
(oitenta por cento) dos vencimentos do cargo comissionado a título de verba
de representação, de natureza indenizatória ou pelos vencimentos do cargo
comissionado mais a gratificação, quando concedida.
Art. 31. O servidor efetivo ocupante de função de confiança fará jus
gratificação de 100% (cem por cento) dos valores constantes do anexo II
desta Lei.
Art. 32. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de fevereiro de 2025.
Art. 33. Ficam revogadas às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 81 3737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01

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