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Prefeitura Municipal do
BONITO
CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA
MENSAGEM Nº 03/2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que trata
do pagamento do piso salarial profissional do magistério público da educação
básica do Município do Bonito no valor de 4.867,77 (quatro mil oitocentos e
sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
Como é de conhecimento de todos, a Portaria Interministerial
MEC/Fazenda nº 13/2024, publicada no Diário Oficial da União em 23 de
dezembro, reajustou em 6,27%, o piso nacional do magistério, passando para
R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete
centavos) com vigência a partir de janeiro.
Diante o exposto, solicito o voto favorável dos nobres membros desta
Câmara de Vereadores, por se tratar de relevante interesse público.
Na certeza da apreciação e aprovação do Projeto em comento, em
regime de urgência, renovo votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 81 3737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
Prefeitura Municipal do
BONITO
CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ
PROJETO DE LEI Nº 03/2025.
Dispõe Sobre a Aplicação do Piso Salarial dos
Profissionais do Magistério Público da Educação
Básica no Âmbito do Município do Bonito.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica, propõe
ao Plenário da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - A presente Lei autoriza o Poder Executivo Municipal ao pagamento
do piso salarial profissional do magistério público da educação básica do
Município do Bonito no valor de R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta
e sete reais e setenta e sete centavos).
Parágrafo único. O piso salarial corresponde à jornada de 40 (quarenta) horas
semanais, devendo respeitar a proporcionalidade as demais jornadas.
Art. 2º - As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos
ordinários no orçamento anual, considerando a estimativa de impacto
orçamentário na medida que tal reajuste já está previsto nos instrumentos de
planejamento da gestão.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
0,ãe janeiro de 2025.
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jana Lima
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Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 81 3737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
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