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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaReajusta os vencimentos mínimos dos servidores do Municipio de Bonito e dá outras providências.
native_id1118

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 2ª VOTAÇÃO
2025-02-05 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-02-04 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES
2025-02-03 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-06T10:35:11.440040-03:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0
2025-02-06T09:54:09.655381-03:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal do
BONITO
CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ
MENSAGEM nº 04/2025.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
É com elevada honra que submeto a apreciação e deliberação de
Vossas Excelências, o Projeto de Lei que “reajusta os vencimentos dos
servidores públicos municipais e dá outras providências.
Este projeto tem como objetivo o reajuste salarial dos servidores
públicos municipais ativos, os inativos e pensionistas pelo Instituto de
Previdência dos Servidores de Bonito (BONITOPREV), no âmbito do Poder
Executivo Municipal, no que diz respeito à equiparação do salário mínimo
nacional.
Diante o exposto, e a importância deste projeto, solicitamos o voto
favorável dos nobres membros desta Câmara de Vereadores, em regime
de urgência por se tratar de relevante interesse público.
Na certeza de toda a atenção que certamente será dispensada por
Vossas Excelências, reiteramos nessos protestos da mais alta e
consideração.
Palácio “José Abelardo Cân ig-de Gódo e janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 81 3737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
Prefeitura Municipal do
BONITO
CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ
PROJETO DE LEI Nº 04/2024.
EMENTA: Reajusta os vencimentos mínimos dos
servidores do Município de Bonito e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, propõe ao Plenário da
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores
da Administração Direta e Indireta do Município do Bonito, inclusive
inativos e pensionistas.
Art. 2º - A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer
vínculo, os proventos dos inativos e recebidos pelos pensionistas do
Município ficam reajustados a partir do mês de janeiro de 2025 para R$
1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo Único - Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração
mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo,
correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei.
Art, 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as
odificações oriundas da implementação desta Lei na LDO, LOA e PPA
tes promovendo a compatibilização da ação ora proposta, conforme
acto orçamentário financeiro. RECEBIDO
[oo o VAN 1
à fase) 02:
presente Lei entra em vigor na data de súa publicação, com
Adriana LIMA, ss
vos a 1º de janeiro de 2025. cpF: 129
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 81 3737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
Prefeitura Municipal do
em 30 de janeiro de 2BONITO
CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 81 3737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01

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