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CÂMARA MUNICIPAL
BONITO-PE
Casa Leônidas Vila Nova
Biênio 2025-2026
Projeto de Lei Municipal nº. /2025
Concede título de utilidade pública
no âmbito do Município do Bonito/PE
a “Associação Esportiva Real Bonito - AERB,
e dá outras providências correlatas.”
O Vereador Henrique César da cunha Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete
à apreciação deste Egrégio Plenário Câmara de Vereadores do Bonito/PE, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica concedido o título de Utilidade Pública à Associação Esportiva Real Bonito - AERB, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 51.112.842/0001-76, com sede na Rua
Manoel Anacleto de Souza Nº 87, Boa Vista, CEP 55680-000, Bonito, Estado de Pernambuco.
Art. 2º - A Associação Esportiva Real Bonito - AERB tem entre seus objetivos a promoção e incentivo à
prática esportiva, o desenvolvimento de atividades voltadas à inclusão social e à formação de atletas,
bem como o fortalecimento do esporte amador e profissional no município. A entidade possui
reconhecimento em nível nacional, com participação em campeonatos em todo o país, obtendo
expressivos resultados no quadro de medalhas.
Parágrafo único. Destacam-se OS atletas da associação, que são medalhistas em competições
internacionais, elevando o nome de Bonito e do Brasil no cenário esportivo, com destaque especial à
equipe de Badminton, oficialmente reconhecida pela Federação Nacional de Badminton.
Art. 3º - A concessão do título de Utilidade Pública implica o reconhecimento da Associação Esportiva
Real Bonito - AERB como entidade de relevante interesse público, no âmbito deste Município de
Bonito/PE.
Art. 4º - Para manter o título de Utilidade Pública, a associação beneficiada deverá apresentar,
anualmente, um relatório de suas atividades e resultados ao Poder Executivo Municipal, bem como
ao Poder Legislativo, comprovando a eficácia e o impacto positivo de suas ações no desenvolvimento
da comunidade local.
Art. 5º - Será objeto de Lei, revogando-se os efeitos da presente declaração de utilidade pública
concedida à entidade beneficiada, quando:
|- Deixar de cumprir a exigência trazida pelo art. 4º desta Lei;
|l- Substituir os seus fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços nele compreendidos;
Ill — Alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias, contados da averbação no Cartório de
Registro Público, deixar de enviar esta informação ao Poder Executivo Municipal e ao Poder
Legislativo, para que se torne objeto de nova lei;
IV- Eleger nova diretoria, e esta deixar de comprovar a idoneidade moral e reputação ilibada de seus
novos diretores.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ES SG
sa ALMA . Ls ES Eta
Henriqué César da Cunha Silva
Vereador-Autor
Henrique César.
Vereador - MDB
e qa
| éJix Portela, nº s/n, Salgado - CEP: SS bsd-ddo)
CNP]: 98.861.494/0097-09
camarabonitope? gmail.com
Bonito - Pk
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