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Projeto de lei
“Torna-se” obrigatório a fixação em
Estabelecimento veterinário de
cartazes em local visível contendo
informações sobre as penas para
crime de maus-tratos a cães e gatos.
Vereador José Holanda Cavalcante Filho, no uso da suas atribuições legais conferidas
pela legislação aplicável a matéria, proponho ao plenário da câmara de Vereadores o
seguinte projeto de lei.
ART. 1° É obrigatório a fixação de cartaz ou placa em local visível de clínicas
veterinárias, pet shops e comércio que trabalhe com venda de rações animais,
utensílios ou qualquer outro produto para animais domésticos a manterem o cartaz ou
placa, informando sobre as penas para o crime de maus-tratos a cães e gatos, com
telefone para denúncia anônimas (197).
Parágrafo único O cartaz ou placa deve ter a seguinte informação: “Praticar maustratos em animais é crime. Quando se trata de cães ou gatos, a pena será de reclusão,
de 02 (dois) a 05 ( cinco) anos, multa e proibição da guarda, conforme a Lei 14.064, de
2020: denuncie já!”
ART.3° -Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de sessões da câmara municipal do Bonito, 14 de março de 2025.
Justificava
O referido projeto de lei tem por objetivo divulgar a pena para maus-tratos dos
animais previsto na Lei Federal 14.064 de 2020. Em Bonito, temos conquistado uma
série de avanços no que se refere à proteção dos animais, todavia, ainda
enfrentamos vários desafios no sentido da ampliação da rede de proteção aos
animais em nosso município. Podemos constatar os inúmeros casos em que
deparamos com muitos episódios de maus-tratos à animais, provando que muitos
esforços ainda devem ser feitos para mudar esse terrível cenário. O abandono, a
negligência e a crueldade pura e simples praticada em face dos animais devem ser
completamente extinto.
José Holanda Cavalcanti Filho
-vereador
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