br-locleg corpus explorer

← Bonito (PE)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-17
Ementa"Torna-se” obrigatório a fixação em Estabelecimento veterinário de cartazes em local visível contendo informações sobre as penas para crime de maus-tratos a cães e gatos. crime de maus-tratos a cães e gatos.
native_id1157

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 2ª VOTAÇÃO
2025-04-02 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-03-24 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES
2025-03-17 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-10T09:12:04.112693-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-04-03T12:07:30.358183-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Projeto de lei
 “Torna-se” obrigatório a fixação em 
 Estabelecimento veterinário de 
 cartazes em local visível contendo 
 informações sobre as penas para 
 crime de maus-tratos a cães e gatos. 
 
 
Vereador José Holanda Cavalcante Filho, no uso da suas atribuições legais conferidas 
pela legislação aplicável a matéria, proponho ao plenário da câmara de Vereadores o 
seguinte projeto de lei.
ART. 1° É obrigatório a fixação de cartaz ou placa em local visível de clínicas 
veterinárias, pet shops e comércio que trabalhe com venda de rações animais,
utensílios ou qualquer outro produto para animais domésticos a manterem o cartaz ou 
placa, informando sobre as penas para o crime de maus-tratos a cães e gatos, com 
telefone para denúncia anônimas (197).
Parágrafo único O cartaz ou placa deve ter a seguinte informação: “Praticar maus￾tratos em animais é crime. Quando se trata de cães ou gatos, a pena será de reclusão, 
de 02 (dois) a 05 ( cinco) anos, multa e proibição da guarda, conforme a Lei 14.064, de 
2020: denuncie já!”
ART.3° -Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
 Sala de sessões da câmara municipal do Bonito, 14 de março de 2025.
Justificava
O referido projeto de lei tem por objetivo divulgar a pena para maus-tratos dos 
animais previsto na Lei Federal 14.064 de 2020. Em Bonito, temos conquistado uma 
série de avanços no que se refere à proteção dos animais, todavia, ainda 
enfrentamos vários desafios no sentido da ampliação da rede de proteção aos 
animais em nosso município. Podemos constatar os inúmeros casos em que 
deparamos com muitos episódios de maus-tratos à animais, provando que muitos 
esforços ainda devem ser feitos para mudar esse terrível cenário. O abandono, a 
negligência e a crueldade pura e simples praticada em face dos animais devem ser 
completamente extinto.
José Holanda Cavalcanti Filho
-vereador

open original →