texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL
BONITO-PE
Casa Leônidas Vila Nova
Biênio 2025-2026
PROJETO DELE! /2025
Institui a Semana da Cultura
Evangélica no Município de Bonito.
O Vereador Divaldo José da Silva no uso de suas atribuições legais, coloca para
apreciação dessa egrégia casa legislativa, o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Bonito a Semana da Cultura
Evangélica a ser comemorada anualmente entre o primeiro e o terceiro domingo
do mês de dezembro.
Art. 2º Na semana da Cultura Evangélica serão realizadas atividades de
integração entre as instituições religiosas interessadas, bem como destas com a
comunidade em geral, com a finalidade de potencializar e homenagear o culto
evangélico local.
Art. 3º A semana da Cultura Evangélica deverá constar no calendário croal do
município e será administrada pelo Conselho Municipal Dos Pastores Evangélicos
de Bonito.
Art. 4º Durante a Semana da Cultura Evangélica serão promovidos eventos pela
comunidade evangélica, tais como: ações sociais, peças teatrais, exposições,
simpósios, palestras, seminários, cruzadas evangelisticas e outros acontecimentos
semelhantes.
Art. 5º As manifestações alusivas à semana instituída por esta Lei, poderão ser
compartilhadas pela Prefeitura Municipal com incentivo e apoio institucional
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Bonito 25 de março de 2025
AEE,
Digitalizado com CamScanner
CAMARA MUNICIPAL
BONITO-PE
Casa Leônidas Vila Nova
Biênio 2025-2026
Justificativa
O presente projeto de lei tem como principal objetivo a congregação da comunidade
evangélica e seus simpatizantes, buscando a participação de todos nas atividades
desenvolvidas e tarefas diversificadas, e juntos ressaltar sua importância para a cidade
de Bonito, na vida social, cultural e espiritual, na busca da paz e da erradicação da
violência entre todos os povos.
No Brasil hoje existem mais de 40 milhões de fiéis Evangélicos, que representam
entorno de 1/5 da população Brasileira. Em nossa cidade o número de fiéis vem
crescendo muito.
Vale destacar que o presente projeto de lei visa amparar um desejo de um segmento
religioso que vem ganhando novos adeptos a cada dia, concretizando-se e firmando-se
cada vez mais como uma conquista da sociedade moderna, a liberdade religiosa.
Assim devendo-se valorizar e preservar estas novas conquistas.
Diante do exposto rogo o apoio dos nobres edis a presente propositura.
25 de março de 2025
Félix Portela, nº s n, Salgado = CEP: 55,680-000
CNPJ: 08.861.494/0001-00
camarabonitopeO gmail.com
Bonito - Pl
Digitalizado com CamScanner
open original →