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materia nº 42/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaRequeiro a Mesa Diretora, depois de cumprida as formalidades regimentais, que seja aprovado por esta Egrégia Casa Legislativa, solicitando a Coordenadoria de Políticas Públicas para a Mulher que em parceria com a Delegacia de Polícia Civil de Pernambuco, seja implantada a SALA LILÁS NA DELEGACIA do município. Justificativa, A violência contra a mulher é uma realidade preocupante em todo o Brasil, e medidas especializadas são essenciais para garantir o atendimento humanizado e eficiente às vítimas. Nesse sentido, a implantação de uma Sala Lilás na Delegacia Civil de Bonito-PE. Se faz necessária para oferecer um espaço adequado e acolhedor para mulheres e crianças vítimas de violência doméstica, sexual e de gênero. Além disso, a criação da Sala Lilás está de acordo com as diretrizes da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que prevê a implementação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher. A implantação desse espaço fortalece a rede de proteção municipal e contribui para a redução dos números alarmantes de violência, incentivando as vítimas a se sentirem seguras e denunciarem seus agressores com maior proteção e menos exposição.
native_id1189

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA PRIMEIRA E ÚNICA VOTAÇÃO
2025-04-09 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-10T09:35:30.841952-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Requerimento/ N° 2025
Requeiro a Mesa Diretora, depois de cumprida as formalidades
regimentais, que seja aprovado por esta Egrégia Casa
Legislativa, solicitando a Coordenadoria de Políticas Públicas
para a Mulher que em parceria com a Delegacia de Polícia Civil 
de Pernambuco, seja implantada a SALA LILÁS NA DELEGACIA 
do município.
Justificativa,
A violência contra a mulher é uma realidade preocupante em todo
o Brasil, e medidas especializadas são essenciais para garantir o
atendimento humanizado e eficiente às vítimas. Nesse sentido, a
implantação de uma Sala Lilás na Delegacia Civil de Bonito-PE.
Se faz necessária para oferecer um espaço adequado e acolhedor
para mulheres e crianças vítimas de violência doméstica, sexual e
de gênero.
Além disso, a criação da Sala Lilás está de acordo com as diretrizes
da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que prevê a
implementação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da
violência contra a mulher. A implantação desse espaço fortalece a
rede de proteção municipal e contribui para a redução dos números
alarmantes de violência, incentivando as vítimas a se sentirem
seguras e denunciarem seus agressores com maior proteção e 
menos exposição.
Jus�fica�va Oral
Sala das sessões da Câmara Municipal do Bonito em 07 de Abril de 2025.
 
 
Givanildo José da Silva Júnior
-VEREADOR-

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