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PROJETO DE LEI Nº ____/2025
Autoriza O Poder Executivo Município de Bonito
“Criar o Adicional de Alimentação aos motoristas de ambulância e motoristas de veículo
utilizado no transporte de pessoas equiparados à ambulância e dá outras providências”
Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a instituir o adicional de
alimentação aos motorista de Ambulância utilizado no transporte de pessoas, e veículo
utilizado no transporte de pessoas equiparados à ambulância, ligado à área da saúde,
no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Bonito-Pe.
Parágrafo Único - O Adicional de Alimentação será concedido mediante ato do Chefe
do Poder Executivo que designar o servidor para a função de Motorista de Ambulância
ou equiparado, na forma deste Artigo, extinguindo-se esse direito a partir do momento
que o servidor deixar de exercer esta função.
.
Art. 2º - O Adicional de Alimentação será concedido aos motoristas mencionados no
art. - 1º que, no exercício de suas funções, realizem jornadas externas de trabalho,
especialmente em viagens intermunicipais, ou que impeçam o retorno ao local de
trabalho ou à residência no horário regular de expediente.
.
Art.3º - O valor, a forma de pagamentos e os critérios para concessão do adicional de
alimentação serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, observadas as
disponibilidades orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
.
Art. 4º - O valor do adicional alimentação será reajustado anualmente por ato do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Bonito 01 de maio de 2025
Vereador João Diniz
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Justificativa
O presente projeto tem como objetivo reconhecer o papel essencial desempenhado pelos
motoristas de ambulância e motoristas que atuam no transporte de pacientes, garatindolhes condições mínimas de alimentação durante longas jornadas fora da sede do
município.
A medida visa assegurar dignidade e bem-estar aos servidores públicos que exercem
funções de relevância social.
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