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Projeto de Lei nº /2025
Institui o Selo “Empresa Amiga da Juventude” e cria o Programa de
Incentivo à Contratação do Primeiro Emprego Jovem no Município de
Bonito/PE, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Bonito/PE o Selo Empresa
Amiga da Juventude, destinado a reconhecer e estimular as empresas que
promovem a inserção de jovens no mercado de trabalho por meio da
concessão do primeiro emprego.
Art. 2º O Selo será concedido anualmente às empresas que:
I – comprovarem a contratação de jovens entre 16 e 24 anos para o seu
primeiro emprego com carteira assinada, estágio remunerado ou aprendizagem
legal;
II – oferecerem programas de capacitação, orientação profissional ou
mentoria aos jovens empregados;
III – cumprirem integralmente a legislação trabalhista e previdenciária vigente.
Parágrafo único – O Poder Executivo regulamentará os critérios de concessão,
comprovação e renovação do Selo.
Art. 3º Fica criado o Programa Municipal de Incentivo ao Primeiro Emprego
Jovem, com o objetivo de estimular a contratação de jovens no início da vida
profissional, por meio de:
I – parcerias com instituições de ensino, entidades do terceiro setor e
iniciativa privada para oferta de cursos de qualificação profissional;
II – apoio técnico e orientação para pequenas e médias empresas sobre
programas de aprendizagem e contratação de jovens.
Art. 4º As empresas agraciadas com o Selo poderão utilizá-lo em materiais
promocionais, publicitários e institucionais, mediante autorização do Poder
Executivo.
§1º – O Selo poderá ser fornecido também em formato digital, com identidade
visual definida pelo Poder Executivo, para uso em websites, redes sociais e
materiais institucionais.
§2º – As empresas certificadas poderão ser divulgadas nos meios de
comunicação oficiais do Município, como forma de reconhecimento e estímulo
público à adesão ao programa.
§3º – As empresas detentoras do Selo poderão ter prioridade no acesso a
programas de capacitação profissional oferecidos ou apoiados pelo Município.
§4º – As empresas detentoras do Selo poderão receber destaque ou
reconhecimento em chamamentos públicos, convênios, programas de parceria
ou ações de colaboração com o Poder Público municipal, desde que não
impliquem restrição à isonomia ou burla aos critérios objetivos previstos na
legislação vigente.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal:
I – regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de
sua publicação;
II – divulgar anualmente a lista de empresas certificadas com o Selo;
III – promover campanhas de conscientização sobre a importância do
primeiro emprego para a juventude.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Bonito em 21 de maio de 2025.
Carlos Henrique Souza Vilela
Vereador
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar o Selo Empresa Amiga
da Juventude e instituir o Programa Municipal de Incentivo à Contratação do
Primeiro Emprego Jovem, como forma de reconhecer e estimular empresas
que oferecem oportunidades profissionais para jovens no início de suas
trajetórias.
Sabemos que o primeiro emprego é um dos maiores desafios
enfrentados pela juventude, especialmente em contextos de desigualdade e
escassez de oportunidades. Ao valorizar empresas que se comprometem com
a inserção produtiva de jovens, o Município contribui diretamente para o
desenvolvimento social, a redução do desemprego e a formação de uma mão
de obra mais qualificada.
Entre os benefícios diretos do projeto, destacam-se:
● Para os jovens: inserção no mercado de trabalho, capacitação
profissional, geração de renda, maior autonomia, redução da evasão
escolar e fortalecimento de perspectivas de futuro;
● Para as empresas: valorização institucional por meio do selo, divulgação
nos canais oficiais da Prefeitura, acesso prioritário a capacitações e
parcerias, além de fortalecer sua imagem como socialmente
responsável;
● Para o município: combate ao desemprego juvenil, prevenção de
vulnerabilidades sociais, fortalecimento de parcerias público-privadas e
promoção do desenvolvimento econômico e social local com baixo custo
orçamentário.
Importante destacar que o projeto não gera renúncia de receita nem cria
obrigações financeiras diretas ao Município, sendo baseado em estímulos
simbólicos, reconhecimento institucional e articulação de ações já existentes,
com alto impacto social.
Trata-se, portanto, de uma medida simples, legal e eficaz para fomentar
a empregabilidade juvenil, apoiar o setor produtivo e promover inclusão com
responsabilidade social.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação
desta importante proposta.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Bonito em 21 de maio de
2025.
Carlos Henrique Souza Vilela
Vereador
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