olé, PREFEITURA DO
BONITO
Mais Trabalho e Prosperidade
MENSAGEM Nº 09/2025.
ENCAMINHAR PARA
S COMISSÕES EM
;
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar à Lei
Complementar nº 18/2006.
A Lei Complementar nº 18/2006, institui o Plano Diretor Participativo
e o processo de planejamento e gestão do desenvolvimento urbano e rural
do Município do Bonito/PE.
Desde já, levo ao conhecimento dessa Egrégia Casa Legislativa que
este ano iniciaremos o processo de revisão do Plano Diretor por ser um
instrumento fundamental para um Município, pois estabelece as diretrizes
para o seu desenvolvimento, promovendo um crescimento ordenado e
sustentável. Ele garante a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, a
preservação do meio ambiente e a eficiência dos serviços públicos. Além
disso, o Plano Diretor é um pacto soclal que orienta o uso e ocupação do
solo, garantindo que o Município cumpra sua função social.
Entretanto, diante da urgência que a situação requer, encaminho para
análise a proposta de alteração dos incisos dos arts. 113 e 115 da LC nº
18/2006.
Certo de contar com a compreensão de Vossas Excelências, peço a
tramitação em regime de urgência.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima de
consideração.
Atenciosamente,
Palácio “José Abelardo Câncio de Godoy”, em 16 de maio de 2025.
portar
BARBOSA:069026
Dados 2250521 121216
69449 orar
RUY BARBOSA
Prefeito
Câmara Nunicipa! do Bonite
RECEBEMOS EM
RUA CÔNEGO CAVALCANTI, 40 - BONITO/PE
CEP: 55680-000 - CNP): 10.121.515/0001-01
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PREFEITURA DO
BONITO
Mais Trabalho « Prosperidado
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 02/2025
Altera o Inciso XI, o Inciso V do Parágrafo Único,
ambos do Art. 113 e o caput do art. 115 da Lei
Complementar nº 18/2006, que Institui o Plano Diretor
Participativo e o Processo de Planejamento e Gestão do
Desenvolvimento Urbano e Rural do Município do
Bonito/PE e dá outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONITO, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha a esse Egrégio Poder Legislativo Municipal
O seguinte projeto de Lei Complementar:
Art. 1º. O inciso XI e o inciso V do parágrafo único do art. 113 da Lei
Complementar nº 18/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
MARE 1135 4 sespeatortiia setar caps tis tos
XI - projetos de terraplanagem, abastecimento d'água, pavimentação de
ruas, esgotamento sanitário aprovado pelo órgão municipal competente,
energia elétrica e iluminação pública.
Parágrafo ÚnICO.....eseestacraseseseestesônsssioliaesosasess
V - projeto de pavimentação das ruas”.
Art. 2º. O art. 115 da Lei Complementar nº 18/2006, passa a vigorar com
a seguinte redação:
RUA CÔNEGO CAVALCANTI, 40 - BONITO/PE
CEP: 55680-000 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
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| E9 CamScanner;
da ereto
BONITO
“Art. 115. O interessado deverá caucionar como ga dás' obras dereridide
abertura de vias, terraplanagem, pavimentação, abastecimento d'água,
esgotamento sanitário, energia elétrica e iluminação pública, mediante
escritura pública, uma área de gleba a ser loteada, cujo valor, seja igual a
100% (cem por cento) do valor do custo dos serviços a serem executados
ou outra garantia real”,
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
Palácio “José Abelardo Câncio de Godoy”, em 16 de maio de 2025.
RUY Assinado de forma digital
porRUY
BARBOSA:0690 BARsOsAnsonascaaas
Dados: 20250521 121239
2669449 0300
RUY BARBOSA
Prefeito
RUA CÔNEGO CAVALCANTI, 40 - BONITO/PE
CEP: 55680-000 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
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