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CAMARA MUNICIPAL
BONI
Casa Leónidas Vila Nova
Biênio 2025-2026
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº /2025
PROJETO DE LEI QUE DISPOE
SOBRE REAJUSTE DE
VENCIMENTO MÍNIMOS DOS
SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BONITO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal do Município de Bonito/PE, no uso das
suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e seu Regimento Interno; e
considerando a aprovação do Decreto Federal 12.342/2024 e aprovação da Lei Municipal
nº 04/2025, submete à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Esta Lei estabelece os vencimentos mínimo dos servidores
públicos do Poder Legislativo do Município de Bonito/PE.
Art. 2º - Os vencimentos mínimos dos servidores públicos, sob qualquer
forma de admissão, ficam reajustados para o valor de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e
dezoito reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do
orçamento vigente, considerando que a estimativa de impacto orçamentário de tal
reajuste já está previsto nas leis orçamentárias aprovadas.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Bonito/PE, 10 de junho de 2025.
Presidente da Mesa Diretora
EDILSON EIJI BARBOSA MORIMURA
Félix Portela, nº s/n, Salgado - CEP: 55.680-000
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CAMARA MUNICIPAL
BONITO-PE
Casal Vila Nova
Biênio 2025-2026
Vice-Presidente da Mesa Diretora
VALDIANE SOUZA DA SILVA
JOSE HOLANDA CAVALCANTI FILHO
2º Secretário
HENRIQUE CESAR DA CUNHA SILVA
Felix Portela, nº s/n, Salgado = CEP: 55.680-000
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