a
quais a o Mais Trabalho: e Prosperidade
Bu MENSAGEM nº 11/2025.
qEGEBIDO su Pa, PREFEITURA DO
pissiia BONITO
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal, o incluso
Projeto de Lei, que altera a Tabela de Vencimentos constante do Anexo III do
PCRM.
A atualização do anexo III do Plano de Cargos e Remuneração do Magistério
- PCRM é importante para a valorização dos professores. Essa atualização deve
considerar remuneração justa, refletindo as necessidades e desafios do contexto
educacional atual.
Desejo o mais breve possível, encaminhar a esse respeitável Poder
Legislativo Projeto de Lei que trate da bonificação para estes mesmos
profissionais do magistério, implementando um sistema de incentivo financeiro
que irá recompensar o bom desempenho dos profissionais do magistério e
escolas, atrelado ao alcance de metas de aprendizagem dos alunos, como
resultados em avaliações externas, mas também considerando outros fatores,
como assiduidade e planos de aula. A justificativa para essa política é motivar os
profissionais a darem o seu melhor, buscando resultados positivos e melhorando
ainda mais a qualidade da educação.
Com certeza do apoio de Vossas Excelências renovo votos de estima e
consideração.
Bonito, 30 de junho de 2025.
RUA CÔNEGO CAVALCANTI, 40 - BONITO/PE
CEP: 55680-000 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
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PREFEITURA DO
BONITO
Mais frabalho a Prosperidade
PROJETO DE LEInº 11/2025.
EMENTA: Altera a Tabela de Vencimentos
constante do Anexo III do PCRM e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais, propõe ao Plenário da Câmara de Vereadores do
Bonito seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - A tabela de vencimentos constante do Anexo III do Plano de Carreira e
Remuneração do Magistério do Bonito, passa a vigorar de acordo com o Anexo
Unico desta Lei.
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão
utilizadas as dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, na LDO
e PPA para o exercício de 2025, não havendo necessidade de estudo de impacto
orçamentário financeiro.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos legais a 1º de junho de 2025.
Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 30 de junho de
RUA CÔNEGO CAVALCANTI, 40 - BONITO/PE
CEP: 55680-000 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
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PREFENTUDA DO
ANEXO ÚNICO BONITO
| macistériO | ALICENPLENA 7 ESPECIALIZAÇÃO | MESTRADO |]
[| D | n$a23850 | R$565135 | R$436566 | R$582087 | R$4.49662 | R$5.99550 | R$463152 | n$61/555 | 15477047
| B | nsaisaso | R$553998 | n$427063 | R$570618 | R$440802 | R$5.87736 | R$454026 | R$605368 | n$ac7647 |
R$3.953,33 | R$5.271,10 | R$4071,93 | R$5.429,23 | R$4.194,0 R$5.592,11 | R$4.319,91 | R$575987 | R$4449,50 |
R$ 3.914,18 R$5.218,91 | R$4.03161 | R$5.37548 | R$4.152,56 | R$5.536,74 | R$4.277,13 | R$5.70284 | R$4405,45
R
| 28 | ;
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[pI | o | ; - : É 5.702
[ua | c | n$ss75a3 | R$516724 | R$399160 | n$532225 | n$411144 | R$5.48192 | R$4234,79 | R$566,38 |
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R$4.237, ED 35 [R$ a29531 |
R$407312 | R$543082 | R$419531 | R$559374 | R$4.32117 | R$576.55 | R$450,80 | n$59s400 |
[ R$203279 | R$537705 | n$4153,77 | R$553636 | R$427838 | R$5.70451 | n$4406,74 | R$Sg7564 | n$assase |
R$3952,86 | R$532581 | R$4112,64 | R$548352 | R$423602 | R$5.64803 | R$436310 | RS5g177 | nStasaco |
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Valor 150H
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