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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-07-02
Ementalegislativo do Munícipio de Bonito e dá outras providências. Art. 1° - Fica criada, no âmbito do Poder legislativo do Município do Bonito, a Comissão de Ordem Administrativa (COA), com a finalidade de promover a disciplina administrativa, conduzir sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como propor medidas de melhoria da gestão da Câmara Municipal do Bonito - PE
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —

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CAMARA MUNICIPAL
BONITO-PE
Casa Ledidas Vila Nova
Biênio 2025-2026
PROJETO DE LEINº * /2025
Dispõe sobre a criação da Comissão de Ordem Administrativa no âmbito do Poder
legislativo do Municipio de Bonito e dá outras providências.
Art, 1º - Fica criada, no âmbito do Poder legislativo do Município do Bonito, a
Comissão de Ordem Administrativa (COA), com a finalidade de promover a
disciplina administrativa, conduzir sindicâncias e processos administrativos
disciplinares, bem como propor medidas de melhoria da gestão da Câmara Municipal do
Bonito - PE
Art. 2º - A Comissão de Ordem Administrativa tem as seguintes atribuições por parte de
seus servidores:
I- Instaurar, conduzir e concluir processos administrativos disciplinares e sindicâncias;
II — Propor a aplicação de penalidades administrativas nos termos da legislação vigente;
III — emitir pareceres técnicos e recomendações em matérias relacionadas à conduta
funcional dos servidores desta casa;
IV - Monitorar e propor medidas preventivas relacionadas à ética, à integridade e à
disciplina funcional;
V— Apoiar ações de controle interno e de transparência;
VI — Propor aperfeiçoamentos nos regulamentos e nas normas internas da
Administração Pública.
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CAMARA MUNICIPAL
BONITO-PE
Cara Lednidas Vita Nova
Biênio 2025-2026
Art. 3º - A Comissão será composta por 3(três) membros, nomeados por ato do
Presidente da Câmara, com mandato de 2 (dois), anos permitida uma recondução.
$ 1º A composição deverá observar os princípios da imparcialidade, legalidade e
representatividade funcional.
Art. 4º - A Comissão poderá solicitar apoio técnico de outros órgãos ou entidades da
Administração, bem como requisitar documentos e informações necessárias ao
cumprimento de suas atribuições.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposta de lei visa à criação da Comissão de Ordem Administrativa, um
órgão interno destinado a garantir a adequada condução de procedimentos disciplinares
e o fortalecimento da governança institucional na Administração Pública da Câmara
Municipal do Bonito.
A COA representa uma ferramenta essencial de controle interno, ética e
responsabilidade funcional, sendo capaz de responder com agilidade e imparcialidade
às demandas por maior correção, disciplina e transparência nas ações administrativas.
Ao centralizar e padronizar a apuração de irregularidades e conflitos funcionais, a
Comissão contribui diretamente para o aprimoramento dos serviços públicos e o
fortalecimento da confiança da sociedade nas instituições.
A aprovação deste projeto atenderá aos princípios constitucionais da eficiência,
legalidade e moralidade administrativa, promovendo uma administração pública mais
justa, transparente e responsável.
Félix Portela, nº s/n, Salgado - CEP: 55.680-000
CNP]: 08.861.494/0001-00
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CAMARA MUNICIPAL
BONITO-PE
Casa Leônidas Vila Nova
Biênio 2025-2026
Bonito 28 de junho de 2025
Félix Portela, nº s/n, Salgado - CEP: 55.680-000
CNPJ: 08.861,494/0001-00
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