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EMENDA MODIFICATIVA N° 02, AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 11/2025.
PROMOVE MODIFICAÇÕES NO PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO Nº 11/2025, QUE VISA ALTERAR A TABELA DE
VENCIMENTOS CONSTANTES DO ANEXO III DO PCRM E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VEREADOR PAULO SERGIO DA SILVA, escudado nos poderes conferidos pela Lei
Orgânica Municipal, bem como em consonância com as imposições previstas no Regimento
Interno desta Egrégia Casa Legislativa, cumprindo-se os trâmites legislativos formais,
submete à deliberação do douto Plenário as seguintes EMENDAS MODIFICATIVAS em análise:
Art. 1° Ficam incluídos os seguintes parágrafos no art. 1º do Projeto de Lei do
Executivo nº 11/2025, com a seguinte redação:
§1º O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos
municipais deverá ser atualizado no mês de janeiro, a partir do ano de
2026, considerando a evolução econômica do Município, as necessidades
de readequação salarial, as condições de trabalho e as políticas de
valorização do servidor público, de forma a garantir os direitos
fundamentais previstos na Constituição Federal, na Constituição Estadual
e na legislação municipal.
§2º A atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração garantirá,
ainda, a implementação de políticas de capacitação e qualificação
profissional, assegurando aos servidores o direito à progressão na carreira,
à equiparação salarial conforme critérios objetivos e a adequada
valorização da experiência e antiguidade, sem prejuízo das disposições que
assegurem a justiça e a transparência no processo de promoção e ascensão
funcional.
Art. 2º Fica alterado o art. 3º do Projeto de Lei do Executivo nº 11/2025, passando
a ter a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, cumprindo-se a determinação
do art. 5º da Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, a qual institui
o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério
público da educação básica.
Art. 3º Estas emendas entrarão em vigor, incluindo-se a proposta legislativa principal,
após a sua aprovação, na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Bonito, 3 de junho de 2025.
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PAULO SERGIO DA SILVA
(VEREADOR-AUTOR)
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