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PROJETO DE LEI N° /2025
“Torna obrigatória a execução dos
Hinos do Brasil, do Estado de Pernambuco
e do Município de Bonito,
uma vez por semana,
antes do início das aulas,
em todas as escolas municipais do Bonito,
e dá outras providências.”
Eu, vereador Henrique César da Cunha Silva, no uso das atribuições que me
confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, submeto à apreciação do Plenário o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Fica obrigatória a execução dos Hinos do Brasil, do Estado de Pernambuco e de
Bonito, antes do início das aulas, uma vez por semana, em todas as escolas da rede
municipal de ensino do município de Bonito– PE.
§ 1º A execução do Hino Nacional Brasileiro é regida pela Lei Federal nº
5.700/1971, devendo ser mantida sua execução nos termos da legislação federal vigente,
especialmente a Lei nº 5.700/1971.
Art. 2º – O cumprimento desta Lei deverá ser supervisionado pelas equipes gestoras das
escolas municipais, cabendo a elas garantir as condições necessárias para a execução dos
hinos.
Art. 3º – As escolas deverão incluir a execução dos hinos como parte de sua programação,
utilizando esse momento também para promover valores de cidadania, civismo e respeito
aos símbolos nacionais, estaduais e municipais.
Art. 4º –- Fica autorizado o Prefeito do Município de Bonito– PE a regulamentar esta
Lei, por meio de decreto, no que couber, para sua efetiva implementação.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Bonito,02 de agosto de 2025
Vereador
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