texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Biênio 2025-2026
PROJETO DE LEI Nº ____ / 2025
“ Dispõe sobre a obrigatoriedade de
identificação dos veículos da frota Municipal e
dá outras providências’’
Art. 1º – Fica obrigatória a identificação de todos os veículos pertencentes à frota da
Prefeitura Municipal de Bonito, incluindo os de uso direto e indireto da administração
pública, com adesivos visíveis contendo as seguintes informações:
I – Nome da Prefeitura e da Secretaria ou órgão ao qual o veículo está vinculado;
II – Brasão ou logomarca oficial do Município de Bonito;
III – Número de patrimônio ou identificação do veículo, se houver;
IV – Frase : “Uso exclusivo em serviço público”.
Art. 2º – A identificação deverá ser afixada de forma visível nas portas dianteiras
laterais dos veículos, com material resistente às intempéries e de modo a garantir sua
legibilidade;
Art. 3º – Ficam incluídos nesta obrigação os veículos alugados ou cedidos por
terceiros que estejam a serviço do Município, durante todo o período de uso pela
administração;
Art. 4º – A identificação deverá ser mantida em bom estado de conservação, sendo
responsabilidade do órgão ou Secretaria usuária à sua substituição ou reparo quando
necessário;
Art. 5º – O descumprimento desta lei implicará na responsabilização administrativa do
gestor responsável, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de 60
(sessenta) dias para sua regulamentação e adequação dos veículos atualmente em
uso.
Sala de Sessões da Câmara Municipal do Bonito,
em 06 de agosto de 2025.
José Heráclio do Rego Júnior
Vereador
camarabonitope@gmail.com
Bonito - PE
open original →